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Lei do Pantanal entra em vigor com fiscalização via satélite

Técnicos do Instituto de Meio Ambiente de MS passaram por capacitação para aprender sobre mudanças da nova lei e orientar produtores da região sobre o tema

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A Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado, entra em vigor nesta semana e passa a valer em todo o território pantaneiro sul-mato-grossense. A fiscalização sobre as mudanças na preservação do bioma e as proibições de desmatamento do Pantanal começam a ser feitas via satélite.

Ao Correio do Estado, o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, informou que, neste primeiro momento, a fiscalização do cumprimento da lei será feita por meio de satélites do sistema de monitoramento de desmatamento ilegal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

“A fiscalização nós entendemos que passa pelo sistema de vigilância, por meio de um conjunto de satélites, a cada 15 dias, automaticamente nós temos a consolidação daquelas áreas que tiveram alguma mudança de uso alternativo, permitindo a análise se ali tem algum desmatamento ilegal e se está previamente autorizado ou não”, detalhou o secretário.

Jaime Verruck acredita que, além desse critério de fiscalização via satélite ser importante, com o uso da tecnologia, por se tratarem de áreas de difícil acesso, também devem ser repassadas as orientações necessárias para os produtores rurais sobre a nova lei.

“O primeiro trabalho é de informação para os produtores rurais do Pantanal, para que entendam efetivamente o que está previsto na nova legislação, o que eles podem e não podem fazer e quais são as novas formas de licenciamento ambiental”, pontuou Verruck.

Segundo o secretário, além do trabalho efetivo de fiscalização feito pelo Imasul, a Polícia Militar Ambiental (PMA) também está sendo capacitada para atuar na fiscalização dentro da nova lei.

“É importante também destacar que, agora, qualquer desmatamento ilegal já não é permito ser convertido em multa, o dano tem de ser restaurado para que esta propriedade possa voltar a ter suas atividades normais. A legislação se tornou mais rígida e a fiscalização também será mais rígida e automatizada”, declarou.

FUNDO DO PANTANAL

Uma das inovações mais destacadas da Lei do Pantanal é a criação do Fundo do Pantanal que visa promover o desenvolvimento sustentável do bioma e gerir operações financeiras destinadas ao financiamento de programas de pagamentos por serviços ambientais na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR Pantanal).

Conforme informado pelo governo, o fundo vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na região pantaneira.

O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), os créditos de carbono.

Verruck explicou que o Fundo Clima Pantanal tem previsão de operar neste ano com R$ 40 milhões de investimento local, e que recursos internacionais também serão buscados pelo governo do Estado.

“Estamos fazendo uma série de articulações para que esse fundo tenha recursos internacionais de preservação do Pantanal, para que possamos criar a Unidade de Conservação do Pantanal, além de pagar os produtores rurais da pecuária sustentável e orgânica, que preservam o bioma”, disse.

PROIBIÇÕES

A Lei do Pantanal, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, traz uma série de regulamentações destinadas a promover a preservação do bioma e, ao mesmo tempo, permitir o desenvolvimento sustentável da região.

Entre as proibições que a lei traz em seu texto estão a implantação de cultivos agrícolas como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico. Os cultivos já existentes até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas a expansão da área está sujeita ao devido licenciamento ambiental.

A nova legislação também impõe limitações à supressão de vegetação, reforçando o compromisso com a preservação ambiental. É determinado na lei que, em propriedades rurais, será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o porcentual é de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e da aprovação no Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

A instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria também está proibida na lei, sendo permitida apenas a manutenção dos já existentes até o vencimento da licença ambiental concedida.

Campo Grande

OAB/MS diz que lei que proíbe mulheres trans a usarem banheiros femininos "viola a dignidade humana"

O projeto de lei foi sancionado pela prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicado no Diogrande

23/04/2026 14h15

Projeto de lei restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres biológicas

Projeto de lei restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres biológicas Divulgação

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A advogada Janaína Menezes, presidente da Comissão de Diversidade Sexual do Mato Grosso do Sul (OAB/MS) classificou a lei aprovada na última quarta-feira (22) pela Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), como uma "violação à dignidade da pessoa humana". 

O projeto de lei proíbe que mulheres transexuais façam uso de banheiros destinados ao público feminino, com a prerrogativa de que a utilização é garantida apenas às "mulheres biológicas", a fim de resguardar a intimidade e combater "todo tipo de importunação ou de constrangimento". 

Segundo a advogada, esse tipo de lei é criada sob o argumento de proteção biológica para fazer a exclusão de pessoas. Além disso, essa lei fere o direito à liberdade de desenvolvimento de personalidade e à identidade de gênero de cada indivíduo. 

"O projeto tem um vício de iniciativa e competência, pois os atos do Executivo devem ser deliberados pelo Executivo e não pelo Legislativo. Então, a Lei não deveria começar na Câmara dos Vereadores. Além disso, ela fere diversos tratados internacionais que proíbem a violação da dignidade da pessoa humana". 

Janaína também afirmou que a população LGBTQIAPN+ está protegida sob a lei de racismo e aprovavada no Supremo Tribunal Federal através da ação declaratória de inconstitucionalidade nº 4.275, que protege os indivíduos de qualquer tipo de ato discriminatório. 

"A lei do racismo se aplica à população LGBTQIAPN+. Então, não podem ser vítimas de racismo essas pessoas, ou seja, elas não podem sofrer nenhuma discriminação, nenhuma segregação, que é o que acontece no Projeto de Lei 11.573 de 2025". 

A Comissão de Diversidade Sexual e Gênero elaborou um parecer de insconstucionalidade que já foi deliberado pela presidência e encaminhado ao Conselho Estadual da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de apresentar a pauta ao Conselho e realizar o voto definitivo para acatar a ação de que a Lei é ilegítima.

O Projeto de Lei 

A Lei foi sancionada pela Prefeita Adriane Lopes na última quarta-feira (22) e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Ela restringe o uso de banheiros femininos apenas a mulheres "biológicas", vetando o uso por mulheres transexuais. 

A medida integra a "Política Municipal de Proteção da Mulher", instituída em todo o município de Campo Grande. 

O projeto é de autoria do vereador André Salineiro (PL) e foi aprovado em uma votação apertada na Câmara dos Vereadores no dia 26 de março, com 13 votos favoráveis e 11 contrários, além de ter um debate acalorado.

De acordo com o texto, a Política Municipal de Proteção da Mulher terá os seguintes objetivos:

  • I - aplicar a equidade, levando em consideração os aspectos biológicos comuns das mulheres;
  • II - garantir a utilização de banheiros exclusivos às mulheres biológicas, como forma de resguardar a sua intimidade e de combater todo tipo de importunação ou de constrangimento;
  • III - promover palestras, aulas, audiências e debates acerca da importância da valorização da mulher em todos os segmentos sociais.

O item que previa "promover a concorrência, em igualdade biológica de condições, nos critérios de avaliação de certames públicos municipais, bem como nas práticas esportivas que contemplarem testes de aptidão física" foi vetado pela Prefeita na publicação oficial. 

A lei também determina a adaptação de estruturas públicas e a fiscalização de estabelecimentos privados para garantir o cumprimento das medidas e evitar qualquer tipo de constrangimento às mulheres.

Além disso, o município não poderá apoiar ou patrocinar eventos esportivos que não considerem o sexo biológico das participantes.

Operação Oncojuris

Esquema superfatura remédio indiano contra o câncer em 3.633%

Atividades criminosas identificadas em um período de 12 meses de fraude na compra de remédios contra câncer geraram prejuízo de R$ 78 milhões aos cofres públicos

23/04/2026 13h13

Além da Receita Federal,

Além da Receita Federal, "Operação Oncojuris" envolveu o trabalho do Dracco da Polícia Civil de MS; do Gecoc, do Ministério Público Estadual, e do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do MS Marcelo Victor/Correio do Estado

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Conforme revelado sobre o esquema de fraude em decisões judiciais, essa organização criminosa que fraudava compras de medicamentos chegou a superfaturar em mais de 3.633% um remédio indiano de combate ao câncer, como explicado na manhã desta quinta-feira (23) em Campo Grande a respeito dos desdobramentos da "Operação Oncojuris". 

Além da Receita Federal, a ação envolveu o trabalho do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Polícia Civil de MS; do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público Estadual e o Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS), com as informações de hoje (23) repassadas pelos seguintes representantes: 

  1. Delegada Ana Cláudia Medina, Dracco;
  2. Promotor de justiça Adriano Lobo, Gecoc/MPMS
  3. Defensora pública Eni Maria Diniz, NAS/DPE
  4. Superintendente substituto Erivelto Alencar, da Receita Federal,

Como bem esclarece Eni Maria Diniz, a Defensoria Pública identificou algumas inconsistências em processos judiciais de medicamentos de alto custo entre meados de junho e julho de 2025. 

"Uma das questões de maior gravidade que nós observamos é aquilo que era autorizado, que era adquirido, não era o que estava chegando ao paciente", cita a defensora do Núcleo de Atenção à Saúde da DPE-MS.

Segundo a defensora, as autorizações judiciais, os processos, indicavam medicamentos devidamente autorizados e registrados, quando, na verdade, alguns documentos processuais indicavam que ali haveria importações de medicamentos de origem desconhecida. 

Como se não bastasse as inconsistências que fogem ao controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esses medicamentos eram ainda superfaturados em mais de três mil porcento em alguns casos.

Eni é clara em ressaltar que, em possíveis sequestros de verba pública, como nos casos constatados, o dinheiro sai direto das contas do Estado diretamente para o fornecedor, sem passar pela Secretaria Estadual, Defensoria Pública ou Vigilância Sanitária. 

"É uma forma de aquisição administrativa e jurídica que acaba escapando a esse filtro maior. Observadas essas inconsistências chamamos alguns assistidos, as vigilâncias sanitárias municipal e estadual, e verificamos que vários medicamentos entregues não eram medicamentos registrados no Brasil", afirma ela. 

"Remédios importados"

Segundo levantado pelo Núcleo de Atenção à Saúde (NAS) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS), com a importação de medicamentos, esses remédios vinham para o País sem  rastreabilidade de segurança sanitária exatamente por não terem registro no Brasil.

Eni Maria Diniz complementa indicando que, as importações eram feitas de países como: 

  • Paquistão, 
  • Turquia, 
  • Índia

Com origem incompatível com o que havia sido judicialmente autorizado, contendo divergências até mesmo nas quantidades liberadas, o que motivou um processo investigatório entre os poderes. 

Na ponta do lápis, a defensora pública revela alguns números constatados na investigação, como o caso de um remédio indiano que, de R$1.500, chegou a ser liberado no processo judicial por R$56 mil, o que representa uma diferença de 3633%. 

"Eram situações muito discrepantes que traziam um prejuízo muito grande ao erário público e também ao assistindo, porque não se tinha noção de qual era esse medicamento", cita Eni. 

Com aproximadamente oito meses de investigação, estima-se que as atividades criminosas identificadas em um período de 12 meses de fraude na compra de remédios contra câncer geraram prejuízo de R$ 78 milhões aos cofres públicos. 

Há ainda um universo de cerca de 10 mil processos judiciais, que datam dos últimos três anos, com os os responsáveis pelos poderes investigativos indicando que a ação de hoje trata-se ainda de apenas uma primeira fase, com novas diligências porvir que devem buscar, inclusive, quebras de sigilos bancários e fiscais. 

Também o superintendente substituto da Receita Federal, Erivelto Alencar, destacou os riscos desses medicamentos que entravam possivelmente por remessas postais, que chegavam ao País sem a devida certificação da Anvisa. 

"Esses medicamentos entravam sem certificação da Anvisa, sem rastreabilidade alguma, que de certa forma preocupa todos os órgãos que estão aqui... muitos desses assistidos podem, infelizmente, ter  consumido esses remédios que não têm certificação alguma, ou que muitas vezes não eram os medicamentos que a gente precisava", completa.

Operação Oncojuris

Com 21 mandados totais cumpridos em território nacional, os 5 para prisão temporária tiveram alvos em Mato Grosso do Sul, sendo: quatro em Campo Grande e um em Ribas do Rio Pardo. 

Conforme revelado pelas autoridades na manhã de hoje, três desses alvos faziam parte do chamado núcleo jurídico do esquema criminoso, enquanto outros dois tratam-se de empresários locais. 

Mais cedo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) confirmou a prisão de dois advogados por meio de nota à imprensa: 

"A respeito da operação Oncojuris deflagrada nesst manhã (23) pela Polícia Civil e Receita Federal envolvendo dois advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, informa que a Comissão de Defesa e Assistência das prerrogativas dos advogados se fez presente acompanhando as diligências, informando ainda que adotará as medidas legais cabíveis, inclusive de natureza disciplinar, respeitando sempre o direito à ampla defesa e contraditório", informou a OAB por meio de nota.

Com cerca de 10 mil processos judiciais que datam dos últimos três anos, os responsáveis pelos poderes investigativos informam que essa ação de hoje trata-se ainda de apenas uma primeira fase, com novas diligências porvir que devem buscar, inclusive, quebras de sigilos bancários e fiscais. 

Entenda o esquema

Segundo a RF, servidores exonerados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MS) teriam direcionado orçamentos dessas empresas para subsidiar decisões judiciais. Em seguida, as próprias empresas atuariam como terceiros interessados apresentando seus orçamentos.

Com base nessas informações, o Judiciário autorizou o bloqueio de verbas públicas e o pagamento direto aos fornecedores indicados.

Após o repasse, grande parte dos recursos seria desviada por "taxas de serviço" ou "assessoria", chegando a percentuais superiores a 70%, restando apenas uma pequena parcela para a aquisição dos medicamentos.

Os medicamentos eram importados irregularmente, sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sem número de lote e sem garantias necessárias, colocando em risco a saúde de pacientes com câncer.

 

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