Cidades

Pontos de Apoio

Lei prevê áreas de estacionamentos de motorista de aplicativo

Objetivo central da lei é garantir melhorias nas condições de trabalho e trazer mais segurança para a categoria

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Campo Grande deu um passo importante para a contribuição para melhorias da classe de motorista de aplicativo, de acordo com a publicação feita no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na manhã desta sexta-feira (24), a Prefeita Adriane Lopes, sancionou a Lei nº 7.617 de 23 de abril de 2026, que propõe a criação de pontos de apoio destinados a motoristas de aplicativo.

A medida entra em vigor a partir da data da publicação e seus principais objetivos são proporcionar melhores condições de trabalhos, mais segurança e infraestrutura para os profissionais que atuam com o transporte de passageiros através de plataformas digitais. 

A regulamentação desta lei busca realizar a criação de pontos de apoio aos motoristas de aplicativo, como Uber, 99, InDrive, Lalamove, cooperativas, iniciativa privada, entre outras. Esses pontos serão similares aos que já existem, mas para taxistas, onde eles ficam estacionados esperando por uma corrida. 

A construção destes pontos devem acontecer em locais estratégicos que normalmente tem um alto fluxo de solicitações de corridas como em regiões centrais e comerciais, proximidades de rodoviárias e aeroportos, em regiões próximas a hospitais, universidades e grandes centros empresariais, além de demais áreas que exigem uma alta demanda, conforme estudos realizados pela administração pública. 

Na publicação feita no Diogrande relata sobre como será a estrutura destes pontos e contará com algumas infraestruturas mínimas, como banheiros de uso gratuito, espaço para alimentação e descanso, estacionamento rotativo para veículos de motoristas cadastrados em aplicativos, tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos, a lei ainda promete Wi-Fi gratuito e também segurança e iluminação adequada. 

A construção destes pontos será custeada pelo Executivo municipal e não descarta uma parceria Público-Privada, convênios com empresas e entidades de classe ou utilização de espaços públicos já existentes, para a realização das obras necessárias. 

A iniciativa da prefeitura de sancionar a lei que busca ajudar a categoria vem em um momento de crescente de motoristas de aplicativo, que em 2024 registrou cerca de 78 mil trabalhadores na área em todo o estado e apesar de ser um lei municipal, a atitude pode acabar influenciando outras cidades a adotarem tal medida. 

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IMPROBIDADE

Justiça condena réus que fraudaram compra de mapas para o Estado

O espólio de Valter, principal operador financeiro da fraude, terá que devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos, enquanto que Severino Arnobio ficou proibido de contratar com o Poder Público por quatro anos

18/06/2026 11h00

Caso envolveu até mesmo o ex-secretário da SAD, Carlos Alberto de Assis

Caso envolveu até mesmo o ex-secretário da SAD, Carlos Alberto de Assis Divulgação: SAD

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acolheu uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) que revelou um esquema ilícito operado em 2018.

A Justiça condenou os réus Valter Mangini de Barros e Severino Arnobio da Silva pelo ato de improbidade administrativa. O espólio de Valter, principal operador financeiro da fraude, terá que devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos.

Além do ressarcimento milionário, a sentença impôs a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos a Severino Arnobio, empresário responsável por fraudar orçamentos licitatórios. Além disso, ele não poderá receber benefícios fiscais e creditícios em todo o território sul-mato-grossense.

O esquema

De acordo com o Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a investigação apurou irregularidades de um pregão eletrônico promovido pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

O certame estipulava a compra de 12.000 mapas geopolíticos personalizados do Estado, ao custo unitário de R$ 120,00, totalizando R$ 1,44 milhão junto a uma editora.

O Termo de Referência da licitação trazia uma cláusula restritiva: a exigência expressa de que o produto contivesse o registro ISBN “específico”. Em diligências, constatou-se que a autoria desse código pertencia exclusivamente ao empresário Valter Mangini, controlador de fato da editora.

Com isso, nenhuma outra empresa pôde disputar o pregão de forma competitiva, resultando em um participante único.

A robustez das provas incluiu o depoimento de Carlos Alberto de Assis, secretário de Estado da pasta à época, que, ao tomar conhecimento do inquérito civil de que o ISBN do proprietário constava na descrição prévia do edital, admitiu espontaneamente: "Aí é direcionamento!".

Cadeia de produção simulada 

O grupo montou um esquema de "cotações de fachada" para inflar o preço estimado. Um dos orçamentos simulados foi fornecido por Severino Arnobio da Silva, dono da Bia Mapas Editora sediada em São Paulo. Sem cadastro de fornecedores em Mato Grosso do Sul, a empresa enviava valores propositalmente elevados apenas para dar aparência de regularidade à pesquisa mercadológica da administração.

A investigação detalhou matematicamente os custos reais envolvidos, comprovando que a editora não fabricou uma única unidade e funcionou como mera intermediária. Ela terceirou integralmente a linha de produção por uma fração mínima do valor recebido do Estado.

Com insumos materiais, comprados de uma terceira empresa, gastou R$ 104 mil. Para impressão e acabamento, executados por uma gráfica, o custo foi de R$ 26 por banner, totalizando R$ 312 mil. Com isso, foram o custo real da operação foi de R$ 416 mil, com uma superfaturando R$ 1.024.000, que devem ser devolvidos aos cofres públicos.

O custo real de cada mapa girava em torno de R$ 34,66, enquanto o Estado pagou R$ 120,00, gerando um prejuízo milionário ao erário.

Acordos

No início da tramitação processual, o MPMS firmou Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) com outros servidores públicos e empresários que aceitaram colaborar com a Justiça e restituir valores, restando a condenação atual focada nos dois réus que recusaram as propostas de conciliação. 

Os empresários Newton Barbosa Salgado e Carlos Alberto Cáceres, sócios da Editora Brasileira Pedagógica (Edibrape) e o ex-secretário Carlos Alberto de Assis fizeram o acordo para se livrarem de ação por improbidade administrativa.

Cáceres aceitou pagar R$ 45 mil, fracionados em nove parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5 mil. Newton Barbosa também se responsabilizou pelo pagamento desta quantia, sendo metade destinada a ressarcir o dano causado ao erário estadual, para a SAD e a outra metade como multa civil ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados.

TRÁFICO INTERESTADUAL

Polícia Civil auxilia Operação do Distrito Federal com sete prisões no Estado

Equipes do Garras cumpriram nove mandados expedidos pela Justiça para Campo Grande, Bela Vista e Ponta Porã

18/06/2026 09h30

Divulgação

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros – GARRAS auxiliou a Operação Fornitori deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal em combate a atuação de organizações criminosas no tráfico interestadual.

A ação ocorreu em três cidades, Bela Vista e Ponta Porã, no interior do Estado e em Campo Grande. Foram expedidos e cumpridos ao todo cinco mandados de prisão temporária, sendo dois homens e três mulheres, além de quatro mandados de busca e apreensão, e duas prisões em flagrante, em decorrência de apreensão de arma de fogo.

Conforme as informações policiais, a organização mantinha o núcleo responsável pela distribuição de entorpecentes no Distrito Federal. E além do tráfico interestadual, a facção também realizava outras atividades que fazem parte da investigação, como associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Como apoio operacional, três equipes do GARRAS, por meio do Departamento de Polícia Especializada (DPE) foram disponibilizadas para cumprir três ordens judiciais de busca e apreensão e duas de prisão temporária na Capital.

Durante uma das buscas foi encontrada uma arma de fogo de um dos investigados, que gerou lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF). Além dessa apreensão, outros itens também foram apreendidos como aparelhos celulares, notebooks, documentos e anotações que segundo a polícia poderão contribuir para aprofundamento das investigações.

Nas cidades do interior, Bela Vista e Ponta Porã, foram cumpridos quatro ordens expedidos pela Justiça.

A atuação no município de Bela Vista, a aproximadamente 325 quilômetros de Campo Grande, foi realizada por uma equipe do Garras com cumprimento de um mandado de busca e apreensão e dois de prisão temporária. Assim como em Campo Grande, um homem estava com posse de uma arma de fogo, que foi apreendida e resultou na lavratrura de APF.

Na cidade da fronteira, em Ponta Porã, a operação contou com apoio de policiais civis do 1º Distrito Policial da cidade, que cumpriram um mandado de prisão.

A operação buscou desarticular o esquema utilizado, com a identificação dos núcleos e envolvidos no esquema de lavagem de dinheiro, além da descapitalização da estrutura financeira que permitia essas atividades.

A Operação Fornitori acontece desde 2023, com a integração das Polícias Civis dos estados brasileiros em combate a operacionalidade de organizações criminosas, principalmente em atividade de tráfico de drogas interestadual e lavagem de dinheiro originada no outro crime.

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