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Lei que garante dia exclusivo para deficientes é descumprida

Sancionada há seis meses, lei que institui festividade inclusiva obriga que eventos comemorativos organizados pelo município reservem o dia, mas, até agora, a Cidade do Natal não cumpriu a medida

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Lei municipal que garante programação especial para pessoas com deficiência em eventos da Prefeitura de Campo Grande não está sendo cumprida. Um dos exemplos é a Cidade do Natal.

Publicada no Diário Oficial de Campo Grande no dia 12 de julho de 2022, a Lei nº 6.885 institui a obrigatoriedade de reservar programação dedicada exclusivamente às pessoas com deficiência e suas famílias nas festividades comemorativas do município.

Porém, há seis meses em vigor, nenhuma festividade feita pela prefeitura organizou este dia dedicado ao atendimento de pessoas com deficiência, mesmo que a lei garanta que a festividade inclusiva esteja incluída no calendário oficial de eventos do município.

Segundo o idealizador e criador da lei, o vereador Silvio Eduardo Alves Pena (DEM), conhecido como Silvio Pitu, a criação da festividade inclusiva surgiu a partir de relatos de pais com filhos autistas, que enfrentavam dificuldades de levá-los em eventos públicos.

“Durante minha caminhada na vida pública, tenho observado e conversado com muitas pessoas com deficiência. Em função de suas limitações, muitos relatam a vontade de participar de maneira mais ativa de festas e eventos do município. E, infelizmente, uma boa parte dessas pessoas não quer participar mais, por se sentir excluída. Pensando em uma forma de reverter isso, criei uma lei que pudesse ajudá-los nesse sentido, buscando a inclusão até nos momentos de festa”, disse o vereador. 

A lei tem como objetivo a inclusão social da pessoa com deficiência, dedicando programação exclusiva para elas nas festividades que ocorrem na cidade.

ACESSIBILIDADE

Segundo a Prefeitura de Campo Grande, a Cidade do Natal foi planejada e construída para inclusão de todos os munícipes. 

“A Cidade [do Natal] tem uma arquitetura toda inclusiva. A estrutura conta com banheiro, rampas de acesso, sinalização, piso tátil e roda-gigante acessíveis. Além desses, está previsto um dia exclusivo para crianças com necessidades especiais e suas famílias”, diz a nota da prefeitura, sem citar em qual data seria realizado este dia exclusivo.

O público com deficiência, segundo a lei, teria um dia exclusivo com diversas atividades adaptadas, além de profissionais capacitados para atender público específico.

O Movimento Orgulho Autista Brasil, por intermédio do projeto Guardião Azul – Amigo do Autista, enviou um ofício à prefeitura na quinta-feira (29), solicitando o dia de inclusão na Cidade do Natal. 

“Solicitamos a viabilidade da programação dedicada às famílias de pessoas com deficiência, em especial aos autistas, para que possamos apreciar o local com as devidas adequações ao público”, diz o documento.

Ainda segundo o ofício enviado, “a solicitação atende à Lei nº 6.885, de 12 de julho de 2022, que garante a instituição da obrigatoriedade de reservar programação dedicada exclusivamente às pessoas com deficiência e suas famílias, denominada festividade inclusiva, nas festividades comemorativas no município de Campo Grande”.

DIFÍCIL ACESSO

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com pais de filhos autistas, para entender quais são as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência e seus familiares ao frequentar festividades em que não há acessibilidade adequada.

Elaine Martins, de 47 anos, é mãe de Luiz Arthur Martins, de 12 anos, que é autista e estuda na Rede Municipal de Ensino (Reme). Para Elaine, levar seu filho na Cidade do Natal implica em diversas dificuldades, fazendo com que ela evite levar o filho em locais com grande movimentação.

“Eu evito levá-lo, a multidão acaba assustando ele. As luzes, os barulhos e as pessoas incomodam o Luiz. Infelizmente, é tenso e traumático”, relatou Elaine.

Questionada sobre o que seria necessário haver na Cidade do Natal para ajudar os autistas a estarem nesses espaços, Elaine defendeu um período dedicado ao atendimento das pessoas com deficiência.

“Acho bom ter um horário ou dia exclusivo, também acho que falta divulgação desses eventos para as famílias, saberem quando ir e exigirem esse direito”, afirmou.

Alexandre Figueiredo, que também é pai de uma criança autista e é idealizador do grupo Guardião Azul – Amigo do Autista, publicou em suas redes sociais como foi a experiência de levar seu filho Eduardo Kawamoto para a Cidade do Natal.

Segundo Alexandre, a família dele foi bem recebida no local, conseguindo acesso à roda-gigante após questionar sobre a fila preferencial.

“A equipe da roda-gigante nos permitiu rápido e fácil acesso quando perguntamos sobre a fila preferencial. Em um primeiro momento, a fila é única, contudo, ao perguntar sobre o acesso preferencial, eles nos encaminharam para acessar uma rampa, o que agilizou o tempo de espera”, declarou.

Mesmo com o bom acesso à roda-gigante na Cidade do Natal, Alexandre relatou que Eduardo não conseguiu ficar por muito tempo na festividade.

“Conseguimos acompanhar a parada natalina e caminhar pela estrutura. Mas o som e a quantidade de pessoas deixou meu filho agitado, querendo voltar para casa. Ao todo, conseguimos permanecer 30 minutos no local”, explicou.

Alexandre ainda afirma que falta mais acesso ao estacionamento da Cidade do Natal. 

“Uma dificuldade são as vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, que são quase inexistentes e que ainda são ocupadas por veículos sem cartão de estacionamento especial”, finalizou Alexandre.

Saiba: A Cidade do Natal conta com cortejo musical, parada natalina, trenzinho e presépio decorado com uma oliveira de 200 anos, além de roda-gigante, que, segundo a prefeitura, tem acessibilidade. Além do equipamento, a Cidade do Natal conta com instalação de piso tátil para pessoas com deficiência visual. 
 

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"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

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Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

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