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vale da celulose

Licitação fundamental na viabilidade de fábrica da Arauco é prometida ainda para 2024

Previsões apontam que mega fábrica, que já gera empregos, deve começar as atividades em 2028

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Secretário de Infraestrutura e Logística do Governo de Mato Grosso do Sul, Guilherme Alcântara, prometeu em reunião com representantes da gigante chilena, Arauco, que a licitação fundamental para viabilizar a mega fábrica de celulose da empresa na região leste do Estado, sai até o final deste ano. 

Licitação para obras de infraestrutura, a reunião para alinhar cronograma de obras, entre o Governo do Estado e Arauco, deu destaque para dois principais pontos de pavimentação em rodovias de Mato Grosso do Sul: MS-377 e MS-320. 

Justamente essa segunda rodovia tem sua licitação prometida por Guilherme para 2024, na presença de representante da Pasta de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e dos seguintes nomes: 

  • Carlos Altimires, presidente da Arauco; 
  • Alberto Pagano, diretor de Logística da Arauco; 
  • Mauro Azambuja, diretor-presidente da Agesul;
  • Rudi Fiorese, diretor de Infraestrutura Rodoviária (DIR) da Seilog, e
  • Lúcio Lagemann, assessor de logística da Semadesc, 

"A MS-320, com 63 km de nova pavimentação, será licitada até o final de 2024, enquanto a MS-377, que passará por uma restauração de 48 km, terá uma licitação iniciada no início de 2025, com a inclusão de uma terceira faixa em pontos estratégicos, facilitando o tráfego e a segurança no trecho que conecta a MS-320 a Inocência", afirma Alcântara. 

Também é citada pelo secretário um novo acesso rodoviário pela MS-377, que busca garantir a segurança do fluxo de veículos da entrada à fábrica da Arauco.

Quanto ao início da operação da dita mega fábrica, as previsões apontam para um começo de atividades agendado para o ano de 2028. 

Tecnologia

Esse mesmo trecho da rodovia MS-377, do entrocamento de MS-320 até o município de Inocência, já ganhou destaque por parte do Governo do Estado anteriormente, justamente por ser o primeiro em Mato Grosso do Sul a ter pavimento rígido de concreto. 

Anunciado no fim de maio deste ano, a tecnologia conhecida como "whitetopping" será estendida por 48 km de estrada recuperada, que até então não existia em nenhum trecho de Mato Grosso do Sul, apesar de já ser utilizada nas seguintes Unidades da Federação: 

  • São Paulo,
  • Rio de Janeiro,
  • Minas Gerais,
  • Mato Grosso e
  • Paraná.

Em termos de durabilidade, as promessas em cima da "whitetopping" é que a tecnologia resista por cerca de duas décadas inteiras, com qualidade da superfície, conforto de rolamento e um custo inicial competitivo. 

Com um gasto mínimo de manutenção prevista, a rodovia com essa tecnologia garante segurança ao usuário e uma maior resistência ao tráfego pesado, perfeito para a região que prevê escoar por essas rodovias as plantações da região de Água Clara até a fábrica em Inocência. 

Investimentos

Segundo o Governo do Estado, os investimentos pelo chamado "Plano Aeroviário Estadual" devem beneficiar a região, o que corre com o empenho de R$ 25 bilhões previsto por parte da gigante chilena. 

Aqui cabe explicar que, o investimento inicial era de pouco mais de 16 bilhões de rais, que saltaram para os R$ 25 bi logo na primeira fase, acompanhando o salto de 40% previsto na capacidade de produção, de 2,5 para 3,5 milhões de toneladas por ano

Importante lembrar que a Arauco já deu início às obras, inclusive, nesse primeiro momento, gerando uma série de empregos, como já abordou o Correio do Estado.

Do lado empresarial, essa previsibilidade por parte do Governo de Mato Grosso do Sul é vista com bons olhos, como aponta o diretor de Sustentabilidade e Relações Institucionais da Arauco, Teófilo Militão. 

"O cronograma de trabalho será estruturado para atender a dinâmica do projeto e os times que a obra requer. O Governo tem se mostrado aberto em ouvir, entender as dificuldades e perspectivas do grupo. Esse encontro foi essencial para revisar cronogramas apresentados inicialmente e adequá-los considerando os picos da obra", disse.

 

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projeto de lei

Câmara aprova projeto que proíbe nomear como leite e carne produtos vegetais

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS)

03/03/2026 18h01

Foto: Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira, 3, um projeto que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. A proposta vai para a análise do Senado Federal.

O projeto é de autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS) e teve como relator o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG).

De acordo com o texto, é considerado "leite" o produto da secreção mamária das fêmeas de animais mamíferos, proveniente de uma ou mais ordenhas nos termos da regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta define também as denominações "produto lácteo", "produtos lácteos compostos", "mistura láctea" e "produto similar ao lácteo".

Da mesma forma, o projeto estabelece que "carne" compreende todos os tecidos comestíveis de animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, in natura ou processados, extraídos de animais abatidos sob inspeção veterinária. Há em seguida as especificações de "produtos similares à carne" e "produtos de origem vegetal (plant based)"

A proposta diz que "os produtos de origem vegetal não poderão receber denominação dos produtos de origem animal sujeitos a inspeção industrial e sanitária".

São reservadas exclusivamente aos produtos lácteos as palavras manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada, cream cheese e outras admitidas em regulamento.

Também ficam reservadas à carne as palavras bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, apresuntado, salsicha, linguiça, bacon, torresmo, expressões que designam cortes específicos e outras admitidas em regulamento.

Os fabricantes de alimentos ficam obrigados a exibir, em rótulos, embalagens e publicidade a informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza e a composição nutricional dos produtos. O projeto veda o uso de recurso para tornar a informação enganosa ou para omissão.

Os estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializarem produtos similares produtos similares aos lácteos, às carnes ou os utilizem no preparo de alimentos também ficam obrigados a exibir a informação clara, em publicidade, balcões, gôndolas e cardápios.

O projeto define ainda o que é considerado mel: "produto alimentício oriundo ou que contenha, na forma e na proporção definida em regulamento, ingrediente resultante do recolhimento, da transformação e da combinação com substâncias específicas próprias, por abelhas melíferas, do néctar das flores, das secreções de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores que se desenvolvem sobre as partes vivas de plantas".

AGRESSÃO

Justiça confirma responsabilidade civil por golpe "mata-leão" e fratura de mandíbula

A indenização por danos morais que o autor terá que pagar é no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

03/03/2026 17h30

 A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico

A desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico Divulgação

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de um morador de Paranaíba ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de agressão física que resultou em fratura bilateral da mandíbula da vítima, no município de Paranaíba. 

O réu entrou com recurso para tentar a redução do valor da indenização por danos morais, ao tentar reduzir de R$ 15 mil para R$ 5 mil, porém o pedido foi negado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. No julgamento, o desembargador Djailson de Souza e a juíza Cíntia Xavier Letteriello, seguiram o voto da relatora e desembargadora Elisabeth Rosa Baisch.

O caso ocorreu em abril de 2023, quando a vítima foi surpreendida com um golpe “mata-leão”, sofrendo lesão gravíssima, posteriormente confirmada por exames de imagem e laudo pericial. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do agressor e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de danos materiais a serem apurados em liquidação.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch destacou que o conjunto probatório é consistente e harmônico, composto por testemunha ocular, boletim de ocorrência, exames médicos e laudo pericial, os quais demonstram de forma inequívoca a autoria da agressão e o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido pela vítima.

Além disso, a magistrada afastou a alegação de fragilidade testemunhal e de inexistência de nexo causal, ressaltando que o fato de o atendimento médico ter ocorrido três dias após o episódio não compromete a comprovação das lesões, que se mostraram compatíveis com a dinâmica descrita nos autos.

Também foi rejeitada a tese de agressões recíprocas ou culpa concorrente da vítima, uma vez que não houve prova de briga mútua ou de reação proporcional que justificasse a aplicação do art. 945 do Código Civil.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que o montante fixado é proporcional à gravidade do dano, às sequelas permanentes e às circunstâncias do caso concreto, observada a capacidade econômica do condenado. Segundo o voto, a situação extrapola mero aborrecimento, envolvendo lesão grave, necessidade de procedimentos cirúrgicos e longo período de recuperação.

Defesa do réu

O réu sustenta que não há prova segura de que tenha sido o autor da agressão que causou lesões na vítima. Argumenta que sempre negou ter aplicado o golpe e que, no máximo, teria apenas segurado a camisa da pessoa após esta supostamente tentar atropelá-lo e à sua irmã.

Alega que há inconsistências nos depoimentos, especialmente da testemunha que confirmou a versão da vítima, destacando que ela trabalhava para o homem e apresentou contradições. Ressalta ainda que o atendimento médico só foi buscado três dias após o fato, o que, segundo ele, fragiliza o nexo causal entre a lesão e a suposta agressão.

O homem também alega que o outro possui histórico de comportamento provocativo e desrespeitoso com vizinhos, inclusive com invasão de propriedade, e que, no episódio em questão, teria contribuído ativamente para o ocorrido ao tentar atropelar o réu e sua irmã.

Com base nos arts. 944 e 945 do Código Civil e na jurisprudência, o requerido pediu a redução do valor por proporcionalidade, devido a sua limitação financeira e pela culpa concorrente da vítima, requerendo que os danos morais, caso a obrigação sejamantida, sejam reduzidos para até R$ 5.000. Porém, o pedido foi negado.

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