Cidades

JUSTIÇA

Locatário terá que indenizar dono de imóvel em R$ 200 mil na Capital

Locatário terá que indenizar dono de imóvel em R$ 200 mil na Capital

DA REDAÇÃO

04/10/2013 - 15h30
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O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenou o locatário de um imóvel rural a pagar ao proprietário R$ 151.075,52 de indenização por danos materiais e R$ 50 mil de danos morais. Segundo os autos, o proprietário informou que arrendou a propriedade pelo prazo de cinco anos, mas que o réu se recusou a pagar o último aluguel do período contratual, sob o pretexto de que só quitaria o débito se prorrogado o arrendamento.

Contudo, o dono, por meio de notificação extrajudicial, informou que não pretendia dar continuidade à relação, mas o réu logo depois esclareceu que queria ser indenizado pelas melhorias feitas no imóvel, sendo que no contrato firmado para a realização de reformas ou benfeitorias tinha que haver um bom senso entre as partes. Com isso, moveu a ação de rescisão contratual cumulada com despejo e reparação de danos e a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis atrasados. O requerido contestou a ação afirmando que vinha pagando em dia o arrendamento e negou ter agido de má-fé quanto à reforma da propriedade, mas admitiu o abatimento do valor em relação o aluguel e por isso requereu a extinção do processo. Com relação aos pedidos indenizatórios, o magistrado analisou que ele não tinha autorização de realizar algumas benfeitorias, inclusive de forma irregular, o que gerou prejuízos de ordem patrimonial e moral para o dono do imóvel.

Por isso, o autor afirma que sua pretensão de indenização por danos morais é por conta do descumprimento do contrato firmado e constrangimento no seu convívio familiar, pois o réu sabia que o autor é pessoa idosa e cada vez mais agravou a sua doença, mal de Parkinson. Com isso, o juiz enfatizou a piora da doença do autor em razão dos fatos do processo. “Creio haver elementos suficientes para dar como presente o dano moral, na modalidade indireta, sofrido pelo autor em virtude da ação do réu de danificar o acervo ambiental de seu imóvel, pelo qual tinha particular apreço, justificando indenização sob essa rubrica”.
 

reajuste

Judiciário dobra valor do auxílio-transporte para servidores de MS

Também foi reajustada a assistência médica-social em 15,79%, para alcançar o patamar do vale-alimentação

09/03/2026 16h00

Servidores do Judiciário terão reajuste em benefícios

Servidores do Judiciário terão reajuste em benefícios Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reajustou os valores do auxílio-transporte e da assistência médico-social aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.

No caso do auxílio-transporte, o reajuste será de 100%, passando de R$ 500 para R$ 1 mil. Já a assistência médico-social passa de 1,9 mil para R$ 2,2 mil.

Portaria com o reajuste foi publicada no Diário Oficial do TJMS desta segunda-feira (9). 

Segundo a publicação, a justificativa é que desde a instituição do auxílio-transporte o valor não foi atualizado. 

O TJ cita que, enquanto isso, houve "expressivo aumento dos custos de deslocamento urbano, notadamente em razão da elevação dos preços dos combustíveis e demais despesas correlatas, o que evidencia significativa defasagem do benefício".

Com relação a assistência médico-social, o reajuste  atende ainda uma antiga reivindicação dos servidores inativos para reajustar a assistência médico-social até alcançar o patamar do auxílio-alimentação dos ativos. 

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus) afirmou, na reivindicação, que a equiparação tem objetivo de "permitir a superação de perdas inerentes à aposentadoria, gastos com saúde e minimizar prejuízos ocasionados pela reforma da previdência".

     

"O art. 169-A, parágrafo único, da Lei n.º 3.310, de 14 de dezembro de 2006, autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a reajustar o valor da assistência médico-social, quando identificada a defasagem do benefício, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária e financeira, limitado ao valor vigente do auxílio-alimentação concedido aos servidores", diz a portaria.

A portaria traz ainda que foi identificada a defasagem do benefício e que o mesmo necessita de atualização significativa, especialmente em razão da alta inflacionária.

O último aumento havia ocorrido em setembro do ano passado, quando passou de R$ 1,7 mil para R$ 1,9 mil. O auxpilio-transporte não tinha reajuste desde 2023.

Os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de abril deste ano. Este valor não é válido para juízes e desembargadores, cujos auxílios têm outros valores.

 


 

17 VAGAS

IFMS: seleção de estágio remunerado tem bolsa de R$ 787

Com inscrições gratuitas, interessados devem se matricular até o próximo dia 27

09/03/2026 14h15

Reprodução, Alexandre Oliveira / IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oficializou a abertura de um novo processo seletivo para estágio remunerado não obrigatório. A seleção oferece 17 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, para atuação nos campi Campo Grande, Jardim, Naviraí, Ponta Porã e na reitoria da instituição. Confira a relação de vagas aqui!

O programa é destinado a estudantes que buscam aliar a formação acadêmica à prática profissional, permitindo a aplicação de conhecimentos em setores estratégicos do IFMS.

Os selecionados cumprirão uma jornada de 20 horas semanais (4 horas diárias), em turnos que não conflitem com as aulas. Os valores de remuneração são:

  • Nível Superior: bolsa de R$ 787,98 + auxílio-transporte (R$ 10,00 por dia estagiado)
  • Nível Médio: bolsa de R$ 486,05 + auxílio-transporte (R$ 10,00 por dia estagiado).
  • Seguro: O estagiário terá cobertura de seguro contra acidentes pessoais custeado pelo IFMS.

Inscrições - São gratuitas e devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção de 7 a 27 de março.

Podem se candidatar estudantes com idade mínima de 16 anos, matriculados em instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

No ato da inscrição, é indispensável anexar o RG, CPF, comprovante de matrícula e o histórico escolar atualizado.

O IFMS garante a reserva de vagas para políticas de ações afirmativas: 30% para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e 10% para Pessoas com Deficiência (PcD). A definição das unidades contempladas pelas cotas ocorrerá por sorteio.

Seleção - A escolha dos candidatos será realizada em duas etapas:

Análise de histórico escolar: avaliação classificatória baseada no rendimento acadêmico (notas ou CRA).
Entrevista: avaliação do perfil e conhecimentos básicos pela banca examinadora do setor da vaga.
Os resultados preliminar e final estão previstos para 27 e 30 de abril, respetivamente.

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