As gestantes, no momento do parto, sempre tem direito, por lei, a apenas um acompanhante. Proposta que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prevê que, além do acompanhante, a mãe possa também usufruir da presença de sua ‘doula’.
O projeto de lei tem o objetivo de colaborar com a efetivação do direito das mulheres grávidas ao parto humanizado, que envolve a livre escolha da mulher pela forma com a qual ocorrerão os procedimentos ao dar à luz. Conforme o projeto, os hospitais e casas de parto ficam obrigados a permitir a presença de doulas, se assim as parturientes solicitarem, sem ônus ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos de saúde.
No projeto de lei, há o conceito de doulas para os efeitos da lei especificado no artigo 1º, §1º: “são profissionais habilitadas em curso para esse fim que oferecem apoio físico, informacional e emocional a pessoa durante todo seu ciclo gravídico puerperal e especialmente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto”. Além disso, o projeto, veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica.
De acordo com a justificativa do autor da proposta, deputado Barbosinha (DEM), um dos objetivos da em questão é evitar a depressão pós-parto. “O auxílio contínuo oferecido por uma doula tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou evitar a depressão pós-parto, entre outros benefícios”, afirmou o parlamentar.
O projeto de lei prevê que a doulagem e suas atividades somente poderão ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas. Prevê o projeto, ainda, que a presença de doulas não prejudica o direito a presença do acompanhante, geralmente na figura de um familiar.