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Marinha do Brasil inicia hoje fabricação de submarinos

Marinha do Brasil inicia hoje fabricação de submarinos

DA REDAÇÃO

16/07/2011 - 08h48
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A Marinha vai iniciar a fabricação de submarinos convencionais (S-BR) da classe Scorpène, de tecnologia francesa, no Brasil. A iniciativa faz parte do Acordo Estratégico Brasil-França, assinado em 2008, que originou o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub). A cerimônia do começo da produção vai ocorrer hoje, em Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro, e deverá contar com a presença da presidenta Dilma Rousseff.

A construção dos quatro submarinos incluídos no Prosub representa o primeiro passo para a fabricação do submarino com propulsão nuclear brasileiro (SN-BR), considerado um dos mais complexos meios navais já projetados. Parte dos equipamentos desenvolvidos para os submarinos convencionais, de propulsão diesel-elétrica, poderá ser aproveitada no SN-BR, que será fabricado com os mesmos métodos, técnicas e processos de construção desenvolvidos pelos franceses.

O documento da Marinha destaca, ainda, que o acordo entre a França e o Brasil prevê o repasse de tecnologia para fabricação de itens usados no Brasil. A Marinha estima que cada submarino produzido no país contará com pelo menos 36 mil itens produzidos por mais de 30 empresas brasileiras. Entre esses equipamentos estão quadros elétricos, válvulas de casco, bombas hidráulicas, motores elétricos, sistema de combate, sistemas de controle, motor a diesel, baterias especiais de grande porte, além de serviços de usinagem e mecânica.

Ainda segundo a nota, o submarino movido por energia nuclear tem vantagens táticas e estratégicas significativas. Entre elas, estão a autonomia e potência para desenvolver velocidades elevadas por longos períodos de navegação, aumentando sua mobilidade e permitindo a patrulha de áreas mais amplas no oceano. O modelo é considerado também extremamente seguro e de difícil detecção.

A embarcação é desenvolvida com tecnologia de alta sensibilidade. Atualmente, apenas a China, Rússia, França, os Estados Unidos e o Reino Unido detêm essa tecnologia. Com o Prosub, o Brasil passará a integrar a lista, já que o SN-BR terá reator nuclear e propulsão desenvolvidos no país.

Decisão Judicial

Supermercado terá que pagar indenização à cliente por roubo

Decisão da 3ª Câmara Cível mantém a responsabilidade do estabelecimento em oferecer segurança para seus consumidores

02/05/2026 12h00

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima

Os autores do crime foram condenados à pagar R$ 5 mil de indenização para a vítima Divulgação: TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um supermercado da capital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à uma cliente que foi vítima de roubo à mão armada no estacionamento do estabelecimento.

A decisão foi proferida na 3ª Câmara Cível, reforçando o Código do Consumidor, em que a empresa é responsável pela segurança do local. 

O caso ocorreu em julho de 2023, quando a consumidora e seu filho de apenas sete anos,  foram surpreendidos por dois homens armados que roubaram o carro da família. 

Diante da situação, a cliente ingressou com uma ação indenizatória exigindo o ressarcimento pelos prejuízos materiais, referente à entrada dada no veículo e às parcelas do financiamento já pagas, além claro da indenização por danos morais. 

Após julgamento em primeira instância, a 13ª Vara Cível, condenou o estabelecimento à pagamento dos danos materiais, enquanto os autores foram enquadrados à pagarem R$ 5 mil cada, por danos morais. Ambas as partes recorreram à decisão. 

Após analisar o mérito, o colegiado do TJMS destacou que o supermercado tem o dever de garantir a segurança de seus clientes, mesmo em locais como o estacionamento, que é pertencente ao local. 

A empresa entrou com o pedido para tentar reduzir o valor da indenização, mas foi rejeitado. O Tribunal entendeu que a sentença de primeira instância já havia fixado critérios para a apuração dos danos materiais, que foi feito com base na tabela FIPE da época que o crime aconteceu. 

Quanto ao pagamento dos danos morais, o valor fixado de R$ 5 mil para cada autor foi levado em consideração à gravidade do caso, principalmente pelo fato de que a vítima estava acompanhada do filho de sete anos. 

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ACIDENTE FATAL

Homem morre após capotar o carro durante feriado

Vítima foi encontrada já sem vida com o corpo preso debaixo do veículo e cabeça para o lado de fora

02/05/2026 11h30

BNC Notícias

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Um acidente no fim da tarde desta sexta-feira (01) resultou na morte de um homem após capotar o carro em uma estrada vicinal, no distrito de Bela Alvorada em Paraíso das Águas. O acidente aconteceu na região dos Pelizaro próximo à BR-060, a cerca de 500 metros para acessar a rodovia.

De acordo com as informações, a vítima é Elcione Martins Carvalho, de 35 anos, natural de Araguaína (TO). O homem dirigia um Fiat Uno e estava sozinho. Devido à gravidade do capotamento, ele morreu ainda no local antes mesmo do socorro chegar.

Segundo o site BNC Notícias, Elcione foi encontrado com a cabeça para fora do veículo e o restante do corpo preso dentro do carro, que ficou de cabeça para baixo e em cima da vítima.

Moradores da região acionaram o socorro por volta das 18h30 de ontem, e equipes da Polícia Civil e Militar foram até o local. A área foi isolada para as investigações e foi divulgado que o homem era funcionário da Fazenda São Judas Tadeu, na região onde aconteceu o acidente.

O caso segue em investigação para entender como aconteceu o acidente e o que o provocou. O corpo da vítima foie encaminhado ao Instituto Médico Odontológico Legal (IMOL) de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande.

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