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Mato Grosso do Sul não tem cidades em grau extremo, mas 17 pioram classificação de risco

Atualização do Prosseguir aponta que é ainda é necessária adoção de medidas de enfrentamento a covid

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Municípios de Sidrolândia e São Gabriel do Oeste melhoraram os índices de contágio da Covid-19 e saíram da bandeira preta. Desta forma, nenhum dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul está classificado como grau de risco extremo.

Relatório situacional do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), com o grau de risco de todos os municípios do Estado foi atualizado nesta sexta-feira (26).  

Conforme o relatório, 41 municípios mantiveram o grau de risco, 21 melhoraram e 17 pioraram, mas nenhum entrou na bandeira preta.  

Também não há nenhuma cidade no risco baixo.

Secretário de Governo, Eduardo Riedel, disse que a piora nas classificações evidencia a necessidade urgente de adoção de medidas para o controle da pandemia.  

Segundo o secretário, os indicadores do Prosseguir trazem recomendações observando a nota obtida em cada um deles.  

“Olhar apenas para o número de casos seria como olhar para o retrovisor, para o que passou. Nós precisamos olhar para frente e adotar medidas que evitem o avanço da doença, especialmente agora que registramos um aumento expressivo do número de municípios com piora da bandeira”, explicou Riedel.

Campo Grande se manteve na bandeira vermelha, classificada como risco alto.

Os municípios que regrediram na faixa de risco foram Alcinópolis, Antônio João, Bonito, Dourados, Eldorado, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Ivinhema, Ladário, Laguna Carapã, Naviraí, Paranaíba, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Selvíria, Tacuru e Vicentina.

Classificação

Para gerar a classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, fronteira ou divisa com estado que tenha aumento de casos e necessidade de expansão de leitos.

Confira a classificação:

Grau tolerável 

  • Agua Clara
  • Bandeirantes
  • Bodoquena
  • Brasilândia
  • Douradina
  • Figueirão
  • Jaraguari
  • Novo Horizonte do Sul
  • Paraíso das Águas
  • Ribas do Rio Pardo
  • Santa Rita do Pardo
  • Três Lagoas

Grau médio

  • Amambai
  • Anaurilândia
  • Angélica
  • Antônio João
  • Aparecida do Taboado
  • Aquidauana
  • Aral Moreira
  • Bataguassu
  • Batayporã
  • Bela vista
  • Caarapó
  • Camapuã
  • Caracol
  • Chapadão do Sul
  • Corguinho
  • Coronel Sapucaia
  • Costa Rica
  • Coxim
  • Deodápolis
  • Fátima do Sul
  • Glória de Dourados
  • Iguatemi
  • Inocência
  • Itaporã
  • Itaquiraí
  • Ivinhema
  • Japorã
  • Jardim
  • Jateí
  • Juti
  • Laguna Carapã
  • Maracaju
  • Mundo Novo
  • Nioaque
  • Nova Andradina
  • Paranaíba
  • Paranhos
  • Pedro Gomes
  • Rio Negro
  • Rio Verde de Mato Grosso
  • Rochedo
  • Selvíria
  • Sete Quedas
  • Taquarussu
  • Terenos

Grau alto 

  • Alcinópolis
  • Anastácio
  • Bonito
  • Campo Grande
  • Cassilândia
  • Corumbá
  • Dois Irmãos do Buriti
  • Dourados
  • Eldorado
  • Guia Lopes da Laguna
  • Ladário
  • Miranda
  • Naviraí
  • Nova Alvorada do Sul
  • Ponta Porã
  • Porto Murtinho
  • Rio Brilhante
  • São Gabriel do Oeste
  • Sidrolândia
  • Sonora
  • Tacuru
  • Vicentina

Cidades

PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

Norma restringe abordagens que possam dificultar trânsito de eleitores

16/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / PRF

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Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.

O texto prevê restrições a abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro.

De acordo com o normativo, a abordagem de veículos fica restrita a “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito. 

Código Eleitoral

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito.

A legislação prevê exceções à regra, como os casos de flagrante delito e de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

Bloqueios em 2022

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão, no processo sobre a trama golpista. Segundo a acusação, Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores de Lula no segundo turno. A defesa negou a acusação.

fronteira com ms

Anvisa proíbe caneta emagrecedora vinda do Paraguai

Medida foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial

16/09/2026 21h00

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil

Canetas emagrecedoras do Paraguai são proibidas no Brasil Foto: Divulgação

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.

Site de vendas

No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo. 

Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil.  Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos. 

“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado. 

“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.

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