Cidades

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MEC muda algumas regras do ProUni e do Fies

MEC muda algumas regras do ProUni e do Fies

Agência Brasil

05/03/2014 - 13h45
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O Ministério da Educação (MEC) mudou este ano algumas regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No Fies, o contrato passa a ser casado ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), antes opcional. No ProUni, a isenção fiscal passa a ser feita com base nas vagas preenchidas e não mais nas vagas ofertadas, como era até o fim do ano passado.

O Fgeduc existe desde 2009. O fundo cobre a partir de 80% dos contratos não cumpridos. Para isso, a mantenedora paga uma taxa de 5,63% sobre o total do financiamento mensalmente, ou 6,25% da parcela das operações de financiamento. Sem o Fgeduc, caso o estudante ficasse inadimplente, a instituição pagava 15% do valor.

Para os estudantes, a adesão ao Fgeduc faz com que seja dispensada a necessidade de fiador, o que facilita a contratação do Fies. Para as instituições, os custos aumentam, mas segundo entidades do setor, os dois programas ainda são atrativos. Procurado, o Tesouro disse que não comentaria o impacto nas contas públicas.

O diretor de Gestão de Fundos e Benefícios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Antônio Corrêa Neto, disse que cerca da metade das instituições já tinha aderido ao Fgeduc. “Com a mudança, quase a totalidade das instituições já fez adesão ao Fgeduc e permaneceu no programa. O nosso objetivo é democratizar ainda mais o acesso à educação superior na medida em que a adesão favorece os estudantes de baixa renda, que têm dificuldade de conseguir um fiador”.

Em encontro no mês passado, as instituições particulares discutiram as mudanças. Segundo o diretor executivo do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp), Rodrigo Capelato, a participação não deve diminuir.

O cenário atual é o seguinte: em média, 17% do total de alunos nas particulares contratam o Fies, e o fundo representa em torno de 25% da receita das instituições. Já o ProUni gera uma economia, em média, de cerca de 10% das despesas das instituições. O impacto calculado por Capelato deve ser uma redução de 2% ou 3% dessa economia, que é o percentual das vagas não preenchidas.

O professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira explica que as alterações do Fies podem ter sido feitas para facilitar o cumprimento da meta de superávit primário. “O governo está desenvolvendo ações no sentido de viabilizar o superávit primário e quando mexe nesses fundos, certamente há um impacto positivo”, explica.

“Por trás desse financiamento existe um risco, o Estado aparece como avalista. Se não houver pagamento, o Estado tem que honrar o compromisso. O que o governo está tentando é retirar da responsabilidade do Tesouro determinadas rubricas”, disse.

Capelato complementa dizendo que as mudanças vão possibilitar o pedido de mais créditos para o Fies. De acordo com ele, a promessa para este ano é R$ 3 bilhões em novos financiamentos. Os beneficiados devem saltar para 1,6 milhão até o fim do ano.

Quanto às mudanças no ProUni, Matias-Pereira avalia: “O governo entrou de maneira descontrolada nessa área de isenção tributária e o que está tentando é fechar essas torneiras para evitar que a arrecadação seja afetada”. Segundo ele, as instituições deverão ter maior comprometimento com a oferta de um ensino de maior qualidade e, dessa forma, atrair jovens para estudar na sua escola. 

Decisão Judicial

Fabricante de próteses de mama é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora em MS

Mulher colocou os implantes em 2017 e, em 2022, passou a ter dores, rigidez e deformidade nas mamas, fabricante também terá de custear a cirurgia

07/10/2026 12h30

Foto: Divulgação / TJMS

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A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que uma fabricante de próteses de mama deve pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora. A empresa também terá de devolver o dinheiro gasto com a retirada e a troca dos implantes e com o tratamento depois da cirurgia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A consumidora colocou os implantes em 2017. A partir de 2022, passou a sofrer com dores persistentes, rigidez e deformidade nas mamas. 

Foi diagnosticada uma complicação grave relacionada às próteses, e os médicos indicaram a retirada e a substituição dos implantes, além de uma cirurgia para reparação das mamas.

A perícia judicial não identificou defeito específico nas próteses utilizadas e indicou que a complicação apresentada pode ocorrer com esse tipo de implante. Apesar disso, o colegiado entendeu que a fabricante deveria ser responsabilizada.

No voto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira destacou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o defeito não precisa estar necessariamente ligado a uma falha individual de fabricação. 
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o consumidor legitimamente espera.

Os desembargadores levaram em conta que as próteses eram de uma linha que, depois, foi recolhida do mercado em um recall internacional por questões de segurança. 

Esse fato, somado aos problemas da consumidora e à necessidade de nova cirurgia, foi suficiente para a maioria do grupo responsabilizar a fabricante.

A decisão deixa claro que os R$ 10 mil não foram dados só porque houve um recall, nem porque existe a possibilidade de a pessoa desenvolver alguma doença. 

O valor foi fixado por causa do que a consumidora realmente conviveu com dores, rigidez, deformidade e a necessidade de passar por uma nova cirurgia.

Com o julgamento, foi mantida a decisão anterior que determinava à fabricante o custeio da cirurgia. 

Os valores comprovadamente gastos com a retirada e a substituição das próteses e com o tratamento necessário foram reconhecidos como danos materiais e deverão ser ressarcidos. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
 

DOURADOS (MS)

TJMS oferece assistência notarial e jurídica para indígenas da Aldeia Jaguapiru

Serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica e emissão de documentos

07/10/2026 12h00

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados

PID localizado na Aldeia Jaguapiru, em Dourados Foto: TJMS

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) estará em território indígena nos próximos dias para prestar auxílio jurídico e notarial aos povos originários.

Ponto de Inclusão Digital (PID) oferece atendimentos notariais e jurídicos para os Guarani Kaiowá, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas, na Escola Estadual Indígena Guateka Marçal de Souza, localizada na Aldeia Jaguapiru, em Dourados.

Os serviços oferecidos são segunda via de certidões, orientação jurídica, emissão de documentos, inserção da etnia nos registros civis e retificação de documentos

O objetivo é ampliar o acesso à justiça e à cidadania no território indígena. A proposta é reduzir a necessidade de deslocamentos até a área urbana e aproximar as instituições públicas da comunidade.

Servidora da Prefeitura de Dourados, Jussara Marques Lopes, indígena e fluente em guarani-kaiowá, foi capacitada para realizar os atendimentos.

A escolha de uma atendente pertencente à própria comunidade busca facilitar a comunicação e agilizar orientações e emissão de documentos.

Entre 22 de setembro e 2 de outubro, ela participou de treinamento promovido pelo TJMS, Ministério dos Povos Indígenas, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-MS) e a Subseção Judiciária de Dourados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Os serviços serão prestados pela Anoreg-MS. A realização é do TJMS.

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