Cidades

Campo Grande

Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 7 milhões no próximo sorteio

Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 7 milhões no próximo sorteio

GABRIEL MAYMONE

22/05/2014 - 07h35
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O concurso 1601 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (21), em Osasco (SP), acumulou e o prêmio previsto para o sorteio do próximo sábado (24), que será em Campo Grande (MS), é de R$ 7 milhões. 

As dezenas sorteadas ontem foram: 08 - 10 - 24 - 45 - 56 - 60.

A Quina teve 90 acertadores e cada um vai levar R$ 19.047,65. Já a Quadra paga R$ 455,79 para cada um de seus 5.373 ganhadores. A previsão é de que a Mega-Sena pague R$ 7 milhões no sorteio do próximo sábado (24), segundo a Caixa Econômica Federal.

Para apostar A Caixa Econômica Federal faz os sorteios da Mega-Sena duas vezes por semana, às quartas-feiras e aos sábados. As apostas podem ser feitas até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país. A aposta mínima custa R$ 2,50.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 17h35

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

Eleições 2026

MS registra média de 27,3 mil faltosos a mais no 2º turno desde 2014

Levanto realizado pelo Correio do Estado considera apenas eleições gerais

08/10/2026 17h30

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Em média, 27,3 mil eleitores deixam de votar entre o 1° e 2° turno das eleições gerais em Mato Grosso do Sul desde 2014, é o que apontam as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Conforme a Justiça Eleitoral, 483,2 mil eleitores não comparecerem às urnas no primeiro turno neste ano, números que colocam o estado como o mais faltante entre as 27 unidades da federação no último domingo (4). 

Apesar da média rasoável, os dados da Justiça eleitoral mostram que o índice de pessoas ausentes no segundo turno têm sido cada vez menor ao longo dos anos no Estado. Na disputa entre Dilma e Aécio (2014), 47,2 mil eleitores não votaram no segundo turno, vencido de forma acirrada pela ex-presidente petista. 

Quatro anos mais tarde, cerca de 29,3 mil eleitores não votaram no segundo turno entre Fernando Haddad (PT) e o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao passo que em 2022, apenas 5,3 mil não votaram.  

  • 2014 - 1° turno 373.371 ausentes / 2° turno 420.597 ausentes - 47.226 ausentes
  • 2018 - 1° turno 398.404 ausentes / 2° turno 427.761 ausentes - 29.357 ausentes
  • 2022 - 1° turno 440.788 ausentes / 2° turno 446.100 ausentes - 5.312 ausentes 

Somando exatos 2.024.430 eleitores aptos a votar neste ano em MS, o Estado registrou o comparecimento de somente 1.541.220 deste total, o que representa a porcentagem de 23,87% de abstenções na"festa da democracia".

Ou seja, com quase meio milhão de faltosos (483.210 que deixaram de votar em MS), além de estar no topo das abstenções Mato Grosso do Sul ficou ainda dois pontos percentuais acima da média nacional de abstenções que figurou em 21,08%.

Posso votar?

Conforme a Justiça eleitoral, quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 "pode e deve" votar no 2º turno, uma vez cada turno é considerado como uma eleição independente.

O não comparecimento à primeira etapa da votação, portanto, não impede a participação na segunda. Para votar, a eleitora e o eleitor precisam estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado nem suspenso. 

Mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar nas mais de 517 mil seções eleitorais. No 1º turno, 125,2 milhões de pessoas compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado.

Quem não participou dessa primeira etapa de votação ainda poderá exercer o direito ao voto no 2º turno, que será realizado em todo o país para o cargo de presidente da República e em seis estados e no Distrito Federal para governador.

A disputa para o governo ocorrerá nos estados do Acre (AC), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF). Nesses locais, os eleitores voltarão às urnas para escolher entre os dois candidatos mais votados no 1º turno.   

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma etapa independente do processo de votação para a escolha de candidatos a determinados cargos eletivos.

O 2º turno ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados a partir dos 18 anos e até os 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.  

Prazos para justificar 

A justificativa é necessária para cada turno em que a eleitora ou o eleitor deixar de votar. Dessa forma, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos: 

1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e 

2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro. 

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