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Menina de 2 anos morre engasgada com fruta em MS

Menina estava na varanda de sua casa brincando com seus irmãos, enquanto comia uma pitomba

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Menina, de 2 anos, morreu engasgada com uma fruta popularmente conhecida como “pitomba” ou “água-pomba”, neste sábado (16), na varanda de sua casa, no bairro Vila Angélica II, em Jardim, município localizado a 238 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela mídia local, a menina estava na varanda de sua casa brincando com seus irmãos, enquanto comia a fruta.

Em seguida, engasgou, possivelmente com o caroço, que é do tamanho de uma bolita.

Os pais, ao perceberem que a filha estava engasgada, tentaram socorrê-la, mas, sem sucesso. Então, com ajuda de um vizinho, levaram a menina ao Hospital Marechal Rondon.

Mas, apesar do empenho da equipe médica, a menina não resistiu e faleceu no local.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Jardim para os procedimentos de praxe. Após a necropsia, foi liberado para o velório, que ocorre neste domingo (17).

Em crianças, os engasgos ocorrem pela dificuldade em engolir a própria saliva, ingerir líquido na posição deitado ou encostado, deitar o bebê após refeição sem ter arrotado ou engolir pequenos brinquedos ou outros objetos.

Até os três anos de idade, a criança não controla a mastigação e a deglutição de alimentos devido à falta dos dentes molares, estrutura importante na trituração de comida sólida.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 94% de casos de asfixia por engasgo ocorrem em crianças menores de sete anos.

PITOMBA

Água-pomba, também conhecida como pitomba, é um fruto do gênero Melicoccus lepidopetalus, pertencente à família Sapindaceae.

Tem diâmetro de cerca de 2,5 cm, com casca verde-amarelada e quebradiça, além polpa doce de coloração rosado-alaranjada.

O fruto é apreciado fresco ou na forma de suco. A semente não é comestível. A frutificação ocorre anulamente de outubro a janeiro.

A pitomba possui em geral um a dois caroços revestidos por uma camada fina e suculenta, adocicada e um pouco ácida. Quando madura, a fruta tem a cor laranja e em média cerca de três centímetros.

ENGASGAMENTO

Obstrução de via aérea por corpo estranho líquido ou sólido, popularmente conhecido como engasgo, ocorre quando um objeto ou alimento fica preso na garganta, bloqueando a passagem de ar para os pulmões.

É uma manifestação do organismo para expelir alimento ou objeto que toma um “caminho errado”, durante a deglutição.

O engasgo é considerado emergência, e em casos graves, pode levar a pessoa à morte por asfixia ou deixá-la inconsciente por um tempo.

A causa de engasgamento em adultos é devido à falta de mastigação adequada de alimentos, principalmente  de carnes, pães e grãos.

Já em crianças, os engasgos ocorrem pela dificuldade em engolir a própria saliva, ingerir líquido na posição deitado ou encostado, deitar o bebê após refeição sem ter arrotado e engolir pequenos brinquedos ou outros objetos.

Até os três anos de idade, a criança não controla a mastigação e a deglutição de alimentos devido à falta dos dentes molares, estrutura importante na trituração de comida sólida.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 94% de casos de asfixia por engasgo ocorrem em crianças menores de sete anos.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul afirmou que as consequências do engasgo para o corpo humano variam de leves à graves. Veja:

  • Falta de ar: a obstrução da passagem de ar pode causar dificuldade para respirar, resultando em falta de ar.
  • Desmaio: em casos mais graves, a falta de oxigênio pode levar a uma perda de consciência.
  • Danos cerebrais: se o cérebro não recebe oxigênio suficiente por um período prolongado, pode ocorrer danos cerebrais permanentes.
  • Asfixia: se a obstrução não for removida a tempo, pode ocorrer asfixia, podendo que pode ser fatal.
  • Lesão na garganta: em alguns casos, a tentativa de remover a obstrução pode causar lesões na garganta.
  • Morte: a junção de asfixia, falta de ar e danos cerebrais, causados pelo engasgo, pode levar o indivíduo à óbito.

A forma de sinalizar/alertar que você está engasgado é colocar as duas mãos entrelaçadas sobre o pescoço, como se estivesse sendo enforcado.

PREVENÇÃO

Algumas atitudes simples previnem que uma pessoa engasgue. Segundo o Corpo de Bombeiros, é aconselhado mastigar bem os alimentos e evitar falar ou rir na hora de comer.

Para crianças menores de quatro anos, é indicado oferecer alimentos picados e amassados. Para crianças que são independentes e já se alimentam sozinhas, é necessária a supervisão.

O QUE FAZER EM CASO DE ENGASGO?

Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, em caso de engasgo, a primeira atitude a ser tomada é acionar a Corporação através do número 193.

Caso a pessoa esteja consciente, é aconselhado que ela tussa até eliminar o objeto/alimento. Se a tosse não for capaz de expelir o corpo estranho, a saída é recorrer para a Manobra de Heimlich.

Manobra de Heimlich

A manobra de Heimlich é uma técnica que pode salvar a vida de alguém, caso esteja engasgada. O método pode ser feito em si mesmo ou em outra pessoa.

Veja o passo a passo para desengasgar uma pessoa:

  • Posicione-se atrás da vítima
  • Enlace a vítima, com os braços, ao redor do abdome (se for uma criança, ajoelhe-se primeiro)
  • Feche uma mão e abra a outra
  • Posicione a mão fechada sobre a área entre o umbigo e o diafragma da pessoa
  • Faça movimentos para dentro e para cima, em formato da letra “J”, como se quisesse levantar a vítima do chão, até que o corpo estranho seja eliminado

* A mão aberta deve orientar e acompanhar a outra. 

Caso a pessoa esteja inconsciente, a manobra de Heimlich deve ser realizada imediatamente.

"A manobra consiste em aplicar pressão abdominal rápida e forte na área entre o umbigo e o diafragma da pessoa, com o objetivo de criar uma corrente de ar que empurra o objeto para fora da traqueia", afirmou a assessoria de imprensa da corporação.

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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