Cidades

'terror da citricultura'

Mesmo proibida, murta segue à venda em floriculturas de MS

Há cerca de três meses da sanção que deveria suprimir e erradicar a espécie da família dama-da-noite, mudas da planta ainda estão "empacadas" no estoque de estabelecimentos

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Espécie de dama-da-noite, hospedeira da bactéria que destrói plantações de laranja e limão, a tão temida murta foi proibida também em Mato Grosso do Sul há cerca de três meses, porém, ainda hoje é possível encontrar algumas dessas plantas em floriculturas do Estado. 

Andando pela Capital em busca da espécie, por exemplo, há comerciantes que são categóricos e apontam ao cliente que a espécie está proibida em Mato Grosso do Sul e, portanto, eles também estão consequentemente impedidos de realizarem a venda. 

Comumente usada até então como "cercas vivas" em diversos condomínios em Campo Grande, a planta natural da região asiática compõe atualmente o top 3 de espécies com essa finalidade de cobrir muros e trazer privacidade. 

  • Murta 
  • Tumbérgia Arbustiva 
  • Podocarpo (pinheiro de Buda) 

Ou seja, quem é pessoa Jurídica e, mesmo com essa proibição, busca a murta em Mato Grosso do Sul, não encontraria o produto devidamente declarado em nota fiscal como se deve. 

Porém, inclusive pelo fato de comerciantes sul-mato-grossenses terem um verdadeiro "pepino" nas mãos com a proibição das murtas, para uma pessoa física (que dependendo da finalidade, não se importaria com nota fiscal), não seria difícil comprar algumas mudas na base da "boa e velha" conversa. 

Isso porque, com a proibição repentina e sem a fiscalização para devidas apreensões e até destruição das plantas por parte do Governo, muitos comerciantes recebem a negativa dos fornecedores, que também não querem recolher as espécies diante da venda proibida.

 

Murta proibida

Essa novela da novela da proibição em Mato Grosso do Sul começou há cerca de quatro meses, após o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) listar MS como com registro de ocorrência da chamada doença dos citros. 

Após isso, deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que proibia o plantio; comércio; transporte e produção de murta em MS, seguindo onda proibitiva que atingiu várias cidades Estado brasileiros, devido ao potencial destrutivo da hospedeira da doença. 

Com a sanção pelas mãos do governador Eduardo Riedel saindo no fim de agosto, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) ficariam encarregadas de uma série de "próximos passos". 

Seriam funções da Pasta: 

  • Fiscalizar e elaborar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citrícolas (com substituição por outra);
     
  • Celebrar convênio de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população;
     
  • Gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e de erradicação de todas as árvores da espécie exótica murta.

Além disso, a Semadesc pode impor condenação, apreensão e destruição da planta, bem como multar de acordo com a quantia em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). 

Caso o infrator seja primário, a pena pode ser convertida em medida socioeducativa com participação em um seminário. 

Setor em desenvolvimento

Resultados do MS Day Internacional em Nova Iorque, feito em maio deste ano, Mato Grosso do Sul tem confirmado a posição de "nova cinturão citrícola" do Brasil, diversificando sua base produtiva e trazendo investimentos para o Estado. 

Como divulgado recentemente pelo Governo do Estado, um desses investimentos somam R$1,2 bilhão, confirmado por representantes da empresa Cambuhy Agropecuária (Grupo Moreira Salles) na data de ontem (05). 

O plantio de laranja na área de Ribas do Rio Pardo, perto de Água Clara, tem investimento previsto ao longo de quatro anos em busca da meta de colher 9 milhões de caixas. 

Conforme o diretor-geral da Cambuhy Agropecuária, Alexandre Tachibana, que traz o negócio de São Paulo para Mato Grosso do Sul, a previsão é que o empreendimento movimente 3,6 mil empregos diretos e indiretos.

"O que nos trouxe para cá foi o greening, que ameaça 70% da área da citricultura do estado de São Paulo. Houve uma busca por uma nova fronteira, entre Minas Gerais e o Mato Grosso do Sul, o novo ‘cinturão citrícola’. E a gente escolheu essa região", disse ele após reunião com o corpo técnico do Governo do Estado. 

Não somente esse empreendimento, como o também gigante do setor, Grupo Cutrale, anunciou em abril deste ano o investimento de R$ 500 milhões para o plantio de 5 mil hectares de laranja em Mato Grosso do Sul. 

Considerada líder em exportações no País, a plantação às margens da rodovia BR-060, na fazenda Aracoara, que fica divisa entre Sidrolândia e Campo Grande, a empresa já previa o plantio de 1.730 milhão de pés de laranja. 

No mesmo mês, Paranaíba recebeu a intenção de plantio de 1.500 hectares do Grupo Junqueira Rodas, que já tinha à época mais 2,5 mil ha previstos para o segundo semestre em Naviraí. 

Titular da Semadesc, como bem esclarece Jaime Verruck, a doença bacteriana conhecida como "greening", que afeta a produtividade, fez muitas empresas migrarem de São Paulo para Mato Grosso do Sul. 

“A citricultura vai bem nas áreas mais arenosas, com menor teor de argila e isso é importante. Como a laranja está vindo com sistemas de irrigação, nós temos aí uma perspectiva de investimentos altos, mas com alta produtividade. Além do clima, solo e áreas disponíveis, notamos em especial a migração de produção de laranjas de São Paulo para MS em função da doença”, explicou.

**(Colaborou Laura Brasil)

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Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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