O não cumprimento de duas decisões judiciais para reduzir o contágio no sistema de transporte coletivo pode deixar o Consórcio Guaicurus e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) sujeitos a uma multa que pode chegar a R$ 300 mil para cada um.
Pelo menos é o que pretende o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que realizou nova vistoria nos terminais de transbordo e estações de embarque, e constatou que as determinações de evitar aglomerações, e mitigar os riscos de contágio não estão sendo cumpridas.
O novo pedido, dentro da ação civil pública ajuizada em maio deste ano, foi feito no dia 19 de novembro pela promotora de Justiça Filomena Aparecida Fluminhan. A solicitação ainda não foi julgada.
No mês de novembro, foram 9.581 novos casos de Covid-19 em Campo Grande, que já tem 45.780 infectadas pelo coronavírus. Quanto às mortes, foram 87 óbitos no mês passado; 770 no total.
Somente nos últimos quatro dias de novembro, foram verificados mais de 2 mil casos: um dos indicativos da aceleração do contágio.
DESCUMPRIMENTO
Ao listar uma série de irregularidades constatadas nos terminais durante nova vistoria feita pelo MPMS, a promotora pediu para que o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheça o descumprimento das decisões de primeira e segunda instância.
As decisões determinaram o cumprimento das medidas de biossegurança para prevenir os usuários do transporte coletivo de Campo Grande do contágio pelo coronavírus.
A punição solicitada pela promotora de Justiça é de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia, no limite de 30 dias, para Agetran e Consórcio Guaicurus. Como a constatação das irregularidades foi verificada há mais de 30 dias, o valor pode chegar a R$ 300 mil para cada um dos requeridos caso o Judiciário acolha o pedido.
O relatório de vistoria técnica do Ministério Público constatou que permanecem em oito pontos de embarque – entre eles sete terminais – filas com aglomerações e uso incorreto das máscaras, além da falta de orientação e supervisão em relação ao distanciamento dos usuários.
“Ocorre que, mesmo instados administrativa e judicialmente por esta especializada, a sanar as irregularidades, os demandados não demonstraram a efetiva regularização do serviço de todas as inconformidades no transporte coletivo municipal, vez que os terminais e veículos remanesceram com inadequações, principalmente aglomerações e ausência de distanciamento entre pessoas”, argumenta a promotora.
Nesta segunda-feira, a equipe do Correio do Estado foi a alguns dos terminais de transporte coletivo de Campo Grande e constatou que parte dos problemas observados na vistoria técnica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul permanece. Aglomerações e muitíssimos usuários com máscara no queixo eram cena comum, assim como a falta de fiscalização.
Algumas determinações da primeira decisão judicial foram cumpridas, como por exemplo a disponibilização de pias com água e sabão em parte dos terminais. Há alguns pontos de embarque, porém, como o Terminal Aero Rancho, onde estas pias estão quebradas e sem saboneteira.
No início da pandemia, a circulação de ônibus chegou a ser suspensa, entre o fim de março e o início de abril. Depois, os ônibus voltaram a circular, mas com limitação de capacidade, que foram sendo derrubadas gradualmente pela prefeitura. Na última delas, o prefeito Marcos Trad (PSD) liberou os veículos para circular com suas capacidades máximas, inclusive com passageiros em pé, desde que usassem máscara.
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OUTRO LADO
No mesmo processo, a prefeitura e o Consórcio Guaicurus pediram a improcedência da ação civil pública para garantir a biossegurança no transporte coletivo.
Para a prefeitura, o Ministério Público teria afrontado os princípios da autonomia municipal e da independência dos poderes ao exigir um Plano de Biossegurança e medidas para evitar o contágio da população no sistema de transporte. Na mesma ocasião, o município entendeu que as medidas necessárias para evitar a transmissão foram adotadas.
Do outro lado do jogo de empurra, o Consórcio Guaicurus também se defendeu, restringindo-se a alegar a responsabilidade e a autonomia do Poder Executivo para a adoção de medidas de prevenção e combate à pandemia.
Para completar, o concessionário do transporte coletivo ainda voltou a falar de dificuldades financeiras e que tem adotado medidas que lhe são “cabíveis e possíveis”.