Cidades

VELHO PROBLEMA

Ministério Público vai à Justiça para Agesul resolver erosões na MS-040

A promotoria de justiça ainda determina a apresentação de projeto que contenha medidas para prevenção de danos ambientais

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Com pontos da rodovia MS-040 apresentando processos erosivos no km 71, Ministério Público de Mato Grosso do Sul(MPMS) ingressou com ação civil pública na Justiça contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul). O MPMS quer que a agência resolve os problemas de conservação do solo na rodovia.

No documento, em que o MPMS pede, por meio de liminar, um projeto de liminar da área degradada. A investigação teve início após a promotoria de justiça receber a denuncia de irregularidades no trecho da MS-040, ainda no ano de 2020. Uma vistoria in-loco foi solicitada para o  Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul(Imasul).

Foi constatado pelo Imasul no local que a água da chuva que escoa para as margens da MS-040, vem sobrecarregando a drenagem do solo da rodovia, ressuntando no surgimento de erosões no talude de corte, deposição de sedimentos arenosos e solapmento da base da rodovia.

Segundo o relatorio do Imasul "os danos estão visiveis nos pontos de desmoronamentos da borda dp barranco onde há o corte do talude, onde houve remoção do solo na intervenção de obra de enganharia de pavimentação da estrada."

Mesmo com a constatação dos problemas de erosão na rodovia estadual, e de que se tratava de responsabilidade de reparação por parte da Agesul, a agência estadual de gestão ratificou ao Ministério Publico, que o problema dos buracos no entorno da estrada se tratava da falta de medidas de conservação do solo, por parte de uma fazenda próxima.

Conforme informado pelo Ministério Público, as obras de revitalização do realizada nos anos anteriores pela Agesul, não foram o suficiente para impedir que o problema de erosões na MS 040 fpssem resolvidos. 

MULTA

Para previnir que os danos já existentes na rodovia sejam agravados pela falta de medidas eficiente de preservação ambiental,  o Ministério Público determinou que a Agesul apresente um projeto de recuperação de àrea degrada e alterada (PRADA), e que abranja as intermediações do Córrego Moita.

Além de realizar trimestralmente a desobstrução das tubulações de drenagem e manutenção das bacias de contenção.

Em caso de desrespeito a determinação judicial, a promotoria aplicará uma multa diária que pode chegar a R$ 1.000,00, a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Campo Grande.

O MPMS também pede a condenação da Agesul ao pagamento de multa no valor de R$10.000,00 pelo prejuizos já existentes em algumas partes das obras executadas pela agência na construção da estrada, em razão da ausência de medidas eficiente com as questões ambientais.

ACIDENTES 

Palco da segunda morte envolvendo antas somente neste mês e de pelo menos sete desde o começo de 2015, a MS-040 receberá 22 radares numa ação para tentar reduzir o número de atropelamentos de animais silvestres ao longo dos 230 quilômetros entre Campo Grande e Santa Rita do Pardo. 

A informação sobre a instalação dos radares foi divulgada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) no mês de maio.

Segundo a Patricia Medici, doutora em Manejo de Biodiversidade e coordenadora da Iniciativa Nacional para Conservação da Anta Brasileira (INCAB), não existe registro exato de pessoas feridas e nem de possíveis mortes ocorridas em hospitais. Mas, além das mortes, são dezenas de pessoas que sofreram ferimentos nos incontáveis acidentes que já ocorreram nesta rodovia. 

E, de acordo com os registros da doutora, desde o dia em que o monitoramento começou até esta semana, 206 carcaças de antas foram encontradas à beira da estrada, todas mortas por atropelamentos. “É uma média de 30 animais só dessa espécie mortos por ano”, explica. Então, se somente nos primeiros quatro meses do ano já são 13 registros, a tendência é de que a média de 30 casos por ano seja superada em 2023.

(Colaborou Nery Kaspary)

 

serviço público

Apesar do tarifaço, Energisa informa queda significativa no lucro

Contas de energia subiram 12,1% em 22 de abril e mesmo assim a concessionária reportou em seu balanço uma retração de 66% no lucro do segundo trimestre do ano

08/08/2026 16h32

No 1º semestre de 2025 a concessionária teve lucro líquido de R$ 259 milhões, ante R$ 152 milhões em igual período de 2026

No 1º semestre de 2025 a concessionária teve lucro líquido de R$ 259 milhões, ante R$ 152 milhões em igual período de 2026

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Apesar do aumento 12,1% nas tarifas a partir do dia 22 de abril, a Energisa de Mato Grosso do Sul informou queda de 41% no lucro do primeiro semestre deste ano na comparação com igual período do ano passado. Uma das principais explicações é o aumento nos gastos com o pagamento de juros, conforme balanço disponibilizado nesta sexta-feira (7).

A concessionária, que distribui energia para os moradores de 74 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, disse ter obtido lucro líquido de R$ 259,5 milhões no primeiro semestre do ano passado, ante R$ 152,4 milhões nos primeiros seis meses deste ano.

O aumento da tarifa entrou em vigor am 22 de abril, duas semanas depois da data inicialmente prevista. E foi justamente depois disso que foi registrada a maior queda no lucro, da ordem de 66%. No segundo trimestre do ano passado (abril, maio e junho), o lucro líquido oficial foi de R$ 108 milhões. Agora, no mesmo período, de R$ 36 milhões. 

Mas, se for considerado apenas o chamado lucro líquido ajustado recorrente, que é op ganho final da empresa, já livre de eventos extraordinários e que é utilizado para para mostrar aos donos e investidores o lucro real e contínuo do negócio, a que da foi ainda maior, de 57%. Ele recuou de R$ 194 milhões para R$ 83 milhões entre um semestre e outro. 

E, de acordo com os dados oficiais, as chamadas despesas financeiras (principalmente pagamento de juros) saltaram de R$ 319 milhões para R$ 439 milhões. Essa diferença a maior de R$ 121 milhões é superior à queda no lucro, que nominalmente foi de R$ 107 milhões.

Estes gastos com juros são muito mais do que uma mera questão contábil.  O custo de captação de recursos das concessionárias de serviços públicos (como energia elétrica) impactam diretamente a tarifa paga pelos consumidores e essa foi uma das explicações para o aumento superior a 12% aplicado em abril.

Se for computada a receita operacional bruta deste ano, ela apresentou crescimento de 6,3%, passando R$ 3,274 bilhões para R$ 3,482 bilhões. O índice é inferior ao do reajuste tarifário, mas supera o crescimento da venda de energia, que teve um acréscimo de 3%, passando de 3.189 gigabites para 3.292.

E por conta desta ligeira alta no volume de energia vendido pela concessionária, a arrecadação de ICMS, o principal imposto dos cofres estaduais, também teve pequeno acréscimo, de 1,3%, ficando abaixo do índice da inflação. Nos primeiros seis meses do ano passado foram recolhidos R$ 411,6 milhões, ante R$ R$ 417 milhões. 

Renovação do contrato

O serviço de distribuição de energia foi privatizado em Mato Grosso do Sul em dezembro de 1997. Porém, a Energisa chegou somente em 2014, depois de incorporar a Rede Energia. Desde então, segundo a empresa, foram destinados R$ 5,4 bilhões à modernização e expansão da rede, à construção de subestações e à melhoria do fornecimento.  

No dia 8 de maio, quando da assinatura da ampliação do contrato de concessão até dezembro de 2057, a direção da empresa prometeu investir R$ 4,4 bilhões nos próximos cinco anos. O valor representa um aumento de cerca de 20% na média anual na comparação com os anos anteriores. 

Do total de investimentos previstos para os próximos cinco anos, R$ 2,2 bilhões devem ser destinados à expansão das redes, viabilizando 125 mil novas ligações para que mais famílias e novos empreendimentos tenham acesso ao serviço de energia elétrica. Outros R$ 2 bilhões serão investidos em obras de melhoria e modernização das redes, propiciando maior qualidade, eficiência e segurança para todos os clientes. 

Em 2025, a Energisa teve lucro líquido de R$ 407 milhões, conforme o balanço da concessionária. No ano anterior este montante havia sido de R$ 603,7 milhões. Uma  das explicações para este recuo foi a queda no consumo, o que foi resultado da expansão dos sistemas de energia solar e da queda  nas temperaturas, explicou a empresa. 
 

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

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