Cidades

DIREITO DO CONSUMIDOR

Ministério Público recomenda banco a não cobrar taxas por contas inativas

Cliente teria sido cobrada taxa na hora da abertura de conta de conta

BÁRBARA CAVALCANTI

31/08/2017 - 16h34
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Banco do Brasil é recomendado a parar de cobrar taxas sobre contas ou poupanças inativas. O Ministério Público Estadual (MPE) transformou em recomendação a denúncia de uma cliente que sofreu uma cobrança de taxa considerada abusiva na abertura de uma conta corrente e conta salário. Conforme a publicação, o MPE entendeu que tal cobrança é considerada prática abusiva.  

A recomendação foi publicada na edição de ontem (30) do diário oficial do órgão. No documento, a 25ª Promotoria de Campo Grande divulgou que a denúncia foi feita por meio de reclamação da consumidora. O promotor que conduziu a apuração foi Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues.

O Ministério Público também considerou que as reclamações encaminhadas pelo Procon-MS ainda confirmaram que o banco realizou cobranças de taxas também de contas que já foram encerradas.   

"A cobrança de taxa de manutenção de conta corrente, conta poupança ou conta salário inativa é considerada prática abusiva pela Lei Federal nº 8.078/90, em seu art. 39, V, uma vez que se traduz em vantagem manifestamente excessiva do banco em face do cliente", informou a recomendação. O MPE ainda classificou a prática como "inadequada".  

"A própria Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), no final de 2007, definiu regras para encerramento de contas inativas, determinando que os bancos encerrem as contas inativas por mais de seis meses, proibindo a cobrança de quaisquer taxas sobre tais contas", explicou o documento.

Caso o banco negative o nome do cliente por causa de cobranças de contas inativas, cabe processo por danos morais, independentemente de prova.  

Agora, o MPE recomendou ao Banco do Brasil que se comprometa a não cobrar pelos serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, além de também assumir a obrigação de não cobrar taxas das contas que já foram encerradas.

O promotor do caso ainda recomendou que o banco encerre todas contas que estão inativas por mais seis meses. 

Além disso, o Ministério Público também exigiu que o banco se adeque às normas do Conselho Monetário Nacional e também se comprometa a fornecer informações claras aos clientes. O banco também deverá se comprometer a não negativar o nome dos clientes de contas inativas. O prazo para o Banco do Brasil responder à 25ª Promotoria de Campo Grande é de 10 dias depois da notificação.

Edital não saiu

Deputado cobra explicação sobre atraso em concurso da Polícia Civil

Requerimento foi protocolado na Assembleia Legislativa, direcionado ao secretário estadual de Segurança Pública, que havia garantido publicação do edital para o início deste mês

13/05/2025 18h00

Foto: Divulgação/Policia Civil

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O deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) protocolou requerimento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cobrando explicações formais sobre o atraso no concurso público da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

A solicitação é direcionada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, e busca esclarecer o porquê da não publicação do edital, que estava previsto para sair até o início deste mês.

O concurso, que deve ter 400 vagas, sendo 300 para investigador e 100 para escrivão, foi autorizado em janeiro deste ano pelo governador Eduardo Riedel.

Em 27 de março, o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, declarou que o edital seria publicado em até 40 dias, prazo que terminou em 7 de maio.

Na ocasião, ele afirmou que a negociação pela contratação da empresa responsável pelo certame estava bem adiantada.

Passado o prazo, ainda não houve a contratação oficial da banca organizadora e, desta forma, não há novas informações sobre a possível publicação de edital, o que pode comprometer o cronograma, segundo Caravina.

O requerimento é direcionado ao secretário de Justiça, para que esclareça os seguintes pontos:

  • Qual o motivo da não publicação do edital até a presente data, de modo que já foi superado o prazo de 40 dias anunciado pela Sejusp;
  • Qual a nova previsão de lançamento do edital;
  • Qual o cronograma estimado para realização das provas, curso de formação e nomeação dos aprovados.

"A ausência de informações oficiais atualizadas acerca do certame, somada à não publicação do edital dentro do prazo inicialmente anunciado, gera insegurança jurídica e administrativa", diz o deputado no requerimento.

“Estamos diante de um tema extremamente sensível, que envolve o reforço da segurança pública e o futuro de milhares de candidatos que aguardam a oportunidade de ingressar na carreira policial. Há uma clara desconexão entre o que foi anunciado e o que está sendo entregue”, afirmou Caravina.

O deputado finalizada dizendo que a ausência de respostas concretas fere princípios básicos da administração pública, como a transparência e o respeito à legalidade.

Concurso público

O decreto com a autorização da realização do concurso público da Polícia Civil foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2025.

O salário inicial não foi publicado, mas o secretário informou que será de R$ 5,8 mil.

Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo e o prazo de validade do certame.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, há uma demanda de reposição do efetivo, que deve ser feita por meio do concurso.

De acordo com o Sindicato dos Policiais de MS (Sinpol-MS), o déficit é de 900 profissionais para os cargos de investigadores e escrivães, com risco de fechamento de delegacias.

Atualmente, o Estado possui 1,6 mil profissionais, entre escrivães e investigadores. Conforme a categoria, o necessário para atender a demanda seria de 2,5 mil trabalhadores.

 

Cidades

MPT pede cumprimento de multa de R$ 100 mil para sindicatos em MS

A Justiça determinou o valor punitivo porque os sindicatos insistem em impor exigências ilegais, como filiação obrigatória, taxas indevidas e impedimentos ao trabalho, mesmo depois de terem sido proibidos

13/05/2025 17h43

Divulgação MPT-MS

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A multa de R$ 100 mil foi estabelecida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande,  devido às entidades imporem filiação obrigatória, persistirem em cobrar taxas indevidas e até impedirem profissionais de exercer a função.

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) cobrou na Justiça a execução da multa imposta a sindicatos pelo descumprimento de decisão que proíbe, entre outras exigências, a filiação obrigatória dos trabalhadores.

Entre as medidas consideradas ilegais, além da exigência de filiação, os sindicatos também forneciam documentos criados por cada entidade, alegando que eram obrigatórios.

Devido a essas práticas, o MPT ingressou com uma ação judicial para que os sindicatos parassem com os abusos.

Como os sindicatos continuaram impondo exigências previstas em convenções coletivas, o Ministério Público do Trabalho pediu que fossem multados em R$ 100 mil, além do bloqueio de contas bancárias e bens como garantia do pagamento da penalidade.

Entre os sindicatos citados estão:

  • Sindicato dos Proprietários e Salões de Barbeiros,
  • Cabeleireiros e Instituto de Beleza para Senhoras e Similares (Sindiprocab-MS),
  • Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade (Sieturh-MS).

Além disso, caso continuem desrespeitando a decisão, as entidades poderão ser multadas em R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.

A Justiça entendeu que os referidos sindicatos não podem impedir os profissionais de acessar o mercado de trabalho nem cobrar para prestar auxílio àqueles que não são filiados.

Entenda


O MPT-MS entrou com um processo coletivo contra os sindicatos, e a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das exigências ilegais, acolhendo o pedido.

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande decidiu, no ano passado, que os sindicatos deveriam cessar as práticas abusivas.

A confirmação da decisão veio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve a sentença em sua integralidade.

A decisão transitou em julgado - isto é, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso - no dia 11 de setembro de 2024.

Cinco meses após a decisão, os sindicatos não a acataram. Em novas convenções coletivas de trabalho (CCT), vigentes de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025, as práticas proibidas continuaram.

Ignorando a ordem judicial, os sindicatos persistiram com as cobranças já proibidas pela Justiça.

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho explicou que a conduta dos sindicatos restringe o livre exercício da profissão e a liberdade de associação e filiação dos profissionais da categoria.

Meneghelli Filho é autor da petição que solicita o pagamento da multa de R$ 100 mil, penalidade fixada pela 3ª Vara do Trabalho, aplicada caso os sindicatos retomassem as exigências ilegais — o que de fato ocorreu.

Como os sindicatos não pagaram a multa nem ofereceram garantias após serem notificados, o Ministério Público do Trabalho solicitou à Justiça o bloqueio de contas bancárias e investimentos das entidades.

Também foi pedido que sejam realizadas penhoras de veículos e imóveis, até que a multa seja quitada conforme determinado pela Justiça.


As entidades sindicais também foram condenadas por:

  • Exigir uma declaração de habilitação profissional (ou documento similar), não prevista em lei, para aceitar ou formalizar contratos de parceria.
  • Obrigar os profissionais a se cadastrar, se associar ou se filiar ao sindicato para que seus contratos fossem reconhecidos.
  • Cobrar qualquer tipo de taxa ou valor para formalizar contratos de parceria — mesmo que o profissional não fosse associado ao sindicato.
  • A sentença determinou que os valores das multas sejam revertidos para instituições públicas ou privadas definidas pelo MPT em conjunto com a Justiça do Trabalho, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fundamentos jurídicos


Em sua decisão de 1ª instância, a juíza do Trabalho Mara Cleusa Ferreira Jeronymo sustentou que as obrigações impostas pelos sindicatos não encontram respaldo na legislação.

“Não há, entre as prerrogativas atribuídas aos sindicatos, a possibilidade de atestarem a habilidade profissional dos empregados por eles representados, conforme se infere do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho. Até seria admissível tal situação se o sindicato, seja da categoria econômica ou profissional, exercesse um de seus deveres previstos no artigo 514 da CLT, que consiste na fundação e manutenção de escolas pré-vocacionais, o que não se verifica no caso analisado”, diz a magistrada em trecho da sentença.

Quanto à cobrança de taxa para homologação dos contratos de parceria, a juíza destacou:

“A Lei 12.592/2012, em seu artigo 1º-A, § 9º, ao prever que os profissionais-parceiros, mesmo que inscritos como pessoa jurídica, serão assistidos pelo sindicato da categoria profissional, não estabelece qualquer contrapartida pecuniária por parte desses profissionais. Fica claro, assim, que a assistência deve ser gratuita e livre, sem exigência de filiação ao sindicato nem pagamento de taxas ou tarifas para custear o trabalho do sindicato”, afirmou Mara Jeronymo.

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