Cidades

DIREITO DO CONSUMIDOR

Ministério Público recomenda banco a não cobrar taxas por contas inativas

Cliente teria sido cobrada taxa na hora da abertura de conta de conta

BÁRBARA CAVALCANTI

31/08/2017 - 16h34
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Banco do Brasil é recomendado a parar de cobrar taxas sobre contas ou poupanças inativas. O Ministério Público Estadual (MPE) transformou em recomendação a denúncia de uma cliente que sofreu uma cobrança de taxa considerada abusiva na abertura de uma conta corrente e conta salário. Conforme a publicação, o MPE entendeu que tal cobrança é considerada prática abusiva.  

A recomendação foi publicada na edição de ontem (30) do diário oficial do órgão. No documento, a 25ª Promotoria de Campo Grande divulgou que a denúncia foi feita por meio de reclamação da consumidora. O promotor que conduziu a apuração foi Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues.

O Ministério Público também considerou que as reclamações encaminhadas pelo Procon-MS ainda confirmaram que o banco realizou cobranças de taxas também de contas que já foram encerradas.   

"A cobrança de taxa de manutenção de conta corrente, conta poupança ou conta salário inativa é considerada prática abusiva pela Lei Federal nº 8.078/90, em seu art. 39, V, uma vez que se traduz em vantagem manifestamente excessiva do banco em face do cliente", informou a recomendação. O MPE ainda classificou a prática como "inadequada".  

"A própria Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), no final de 2007, definiu regras para encerramento de contas inativas, determinando que os bancos encerrem as contas inativas por mais de seis meses, proibindo a cobrança de quaisquer taxas sobre tais contas", explicou o documento.

Caso o banco negative o nome do cliente por causa de cobranças de contas inativas, cabe processo por danos morais, independentemente de prova.  

Agora, o MPE recomendou ao Banco do Brasil que se comprometa a não cobrar pelos serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, além de também assumir a obrigação de não cobrar taxas das contas que já foram encerradas.

O promotor do caso ainda recomendou que o banco encerre todas contas que estão inativas por mais seis meses. 

Além disso, o Ministério Público também exigiu que o banco se adeque às normas do Conselho Monetário Nacional e também se comprometa a fornecer informações claras aos clientes. O banco também deverá se comprometer a não negativar o nome dos clientes de contas inativas. O prazo para o Banco do Brasil responder à 25ª Promotoria de Campo Grande é de 10 dias depois da notificação.

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Homem tenta matar ex-mulher e agride mais duas no interior de MS

Ele foi preso em flagrante e confessou a intenção de tentar executar a vítima

02/05/2026 16h30

Delegacia de Rio Verde do Mato Grosso

Delegacia de Rio Verde do Mato Grosso Divulgação: Polícia Civil

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Um homem de 30 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar logo após cometer os crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal dolosa e descumprimento de medida protetiva de urgência,  na madrugada deste sábado (2), no município Rio Verde de Mato Grosso.

Conforme apuração da Polícia Civil, o fato ocorreu em um estabelecimento comercial do município, onde o investigado passou a monitorar a ex-companheira. Após retornar diversas vezes ao local, ele atacou a vítima com um canivete, o que resultou na perfuração nas mãos, pulsos e costas.

Durante a agressão, outras duas mulheres que estavam no estabelecimento tentaram intervir e também ficaram feridas, sendo encaminhadas para atendimento médico.

Os policias militares realizaram diligências e localizaram o autor em sua residência, efetuando a prisão em flagrante. Ao ser levado à delegacia, o homem confessou espontaneamente a intenção de matar a ex-companheira.

Diante da gravidade dos fatos, do histórico de violência doméstica e do descumprimento de medida protetiva já vigente em favor da vítima, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante em a possibilidade de pagar fiança.

Além disso, foi realizada representação ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e resguardar a integridade física das vítimas.

O preso permanece à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento do caso.

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ECONOMIA

Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

Distribuição segue número de vagas, classificação e opção do candidato

02/05/2026 14h00

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame Divulgação

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

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