Cidades

R$ 60 MILHÕES

Ministro anuncia quatro presídios com 1,6 mil vagas em MS

Serão dois presídios em Campo Grande e dois no interior; Déficit de vagas é de mais de 9 mil

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O Ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, anunciou recurso de R$ 60 milhões para construção de quatro presídios de baixa complexidade em Mato Grosso do Sul, que somados, devem ter 1,6 mil vagas. 

O ministro cumpre agenda em Campo Grande nesta segunda-feira (28), onde repassa mais de R$ 120 milhões de investimentos para a área de segurança pública do Estado, sendo metade para os presídios.

Segundo o governador Eduardo Riedel (PSDB), as unidades prisionais serão construídos na Capital e no interior, sendo dois em Campo Grande, e os outros possivelmente um em Nova Andradina e um em Jardim.

"Vou pré-anunciar, mas com possibilidade de mudança, em Nova Andradina e Jardim. Estamos com a Rota Bioceânica em andamento e Jardim talvez seja o município polo de convergência dessa rota de acesso ao Oceano Pacífico, de entrada e saída de pessoas, e onde você tem um incremento de logística através da infraestrutura também tem a demanda de segurança pública, até por se tratar de fronteira internacional", explicou Riedel.

Flávio Dino disse que o investimento maior para o sistema penitenciário foi definido junto ao governador, devido ao Estado ter muitos presos pelo crime de tráfico transfronteiriço, que é crime federal, mas os criminosos acabam nos presídios estaduais.

"Há crimes que primacialmente seriam federais e são acolhidos para execução penal no sistema estadual, então é uma forma prática de nós apoiarmos", explicou Dino.

Ele cita ainda que o governo federal já envia recursos para a Operação Hórus, realizada pelas forças de segurança do Estado.

O secretário estadual de Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, afirmou que também está já está sendo discutida a criação de um novo presídio federal no Estado, na região do Complexo da Gameleira, para contemplar especialmente os presos do tráfico.

"E talvez a transferência do hoje presídio federal para o Estado, para que nós possamos ter lá os presos estaduais, porque o Mato Grosso do Sul hoje é o recordista em apreensões de drogas, é um crime de competência da Polícia Federal e que as forças estaduais o fazem por força de convênio", disse.

Ele disse ainda que o Estado tem per capitamente uma das maiores populações carcerárias do mundo e a ampliação das vagas é uma "forma direta de promover a segurança pública".

Atualmente, o sistema penitenciário estadual de Mato Grosso do Sul tem 20.809 presos, entre os sistemas aberto, semiaberto e fechado, enquanto o total de vagas é de 11.742, segundo os dados mais recentes da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Ou seja, Mato Grosso do Sul tem um déficit de 9.067 vagas em presídios. Os dados são de julho.

"É muito importante ter vagas para atender as demandas e aquilo que a segurança pública produz, a excelência na segurança pública tem reflexos diretos no sistema penitenciário, e o ministro sensível a essa questão veio agora nos contemplar", ressaltou Videira.

Investimentos

Flávio Dino anunciou investimentos de mais de R$ 121 milhões para o fortalecimento da segurança pública do Estado.

Ele participou do lançamento do Programa de Ação na Segurança (PAS) e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), em Campo Grande, em parceria com o governador Eduardo Riedel (PSDB).

Dentro das ações, foi entregue pelo ministro um cheque do Fundo Nacional de Segurança Pública para 2023, no valor de R$ 35.334.706,88.

Também houve a entrega de oito viaturas exclusivas para o combate a violência contra a mulher e 69 viaturas para uso da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), que totalizam investimento de R$ 10.772.250,00.

Ainda na área do Pronasci, Flávio Dino entregou armamentos e outros equipamentos para a segurança pública, no valor estimado de R$ 6.225.313,97, sendo:

  • 103 pistolas
  • 163.050 munições
  • 34.489 insumos e equipamentos para a perícia
  • kit para uso das forças estaduais de segurança pública

Além disso, o ministro fez entregas da Secretaria Nacional de Políticas Penais, para uso do Sistema Penitenciário Nacional.

No relacionado aos armamentos e equipamentos, o investimento é de R$ 1.506.096,00, com a entrega de:

  • 200 pistolas
  • 120 detectores de metais
  • TVs para a educação
  • 4 raio-x
  • 4 portal de detector de metais

Três veículos SUVs e dois caminhões, para uso do Sistema Penitenciário, somam R$ 1.406.500,00.

Os repasses de recursos federais totalizam R$ 121.044.873,97.

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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