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Moradores do Nasa Park pagam R$ 436 por mês pelo uso do lago

Lago é administrado pela A&A Empreendimentos, e não está diretamente vinculado ao Nasa Park; Termo de Concessão do uso era vendido a mais de R$ 15 mil, acrescido das taxas mensais

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Moradores do Nasa Park pagam taxa mensal de mais de R$ 436 para utilizar o lago do loteamento, que teve barragem rompida na última terça-feira (20). O lago era administrado pela A&A Empreendimentos.

Ao Correio do Estado, a proprietária de uma residência no Nasa Park explicou como funcionava o uso do lago:

1º Compra da concessão

Todos que adquirem imóvel ou terreno no loteamento e têm interesse em utilizar o lago precisam pagar pela concessão, uma espécie de "taxa inicial".

A moradora do Nasa Park comentou que pagou cerca de R$ 15 mil quando adquiriu o terreno, mas que não sabe qual valor está sendo cobrado atualmente, já que é proprietária há alguns anos.

O termo de concessão é intransferível, ou seja, caso venda a casa, o novo morador também precisará pagar pela concessão.

2º Manutenção

Mensalmente, os moradores que já possuem a concessão recebem boletos no valor de R$ 436, destinado à manutenção do lago e arredores.

Separado do Nasa Park

A moradora do loteamento explicou ainda que há uma confusão quanto à definição do Nasa Park, e que é errôneo chamar de condomínio, já que não há votação, síndico e nem mesmo taxa de condomínio.

"Lá é um loteamento, então eu tenho um terreno no município de Jaraguari, onde existe um lago. O dono do lago é a empresa A&A Empreendimentos", destacou.

"Lago era vivo"

A moradora lamentou o ocorrido, e relembrou uma ocasião em que a Marinha fiscalizava Arrais, a habilitação para pilotar jet ski, e questionou se tinha peixes no lago.

"E sim, esse lago tem peixes. Era um lago que não era morto. Não tinha peixe morto, não cheirava mal... Tinha vida", comentou.

Relembre

Na manhã desta terça-feira (20), uma barragem privada, da empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, rompeu, causando estragos ainda inestimáveis. Ela estava inserida no loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

A rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e passou quatro horas interditada. Uma parte do trecho cedeu, e a CCR MSVia, responsável pela BR-163 no estado, ainda vai investigar se há mais danos estruturais.

 

Por mais que ninguém tenha ficado ferido, famílias que viviam nos arredores do loteamento, que eram em sua maioria pequenas produtoras, tiveram a casa invadida pela lama.

Equipes do Correio do Estado acompanharam os trabalhos daqueles que tentavam recuperar móveis, animais que foram arrastados pela lama, e limpar, pelo menos um pouco, os estragos causados.

Posicionamento

A A&A Empreendimentos e a Nasa Park divulgaram uma nota lamentando o ocorrido, e afirmando que a empresa "opera em conformidade com todas as normas e regulamentos vigentes".

Confira a nota do Nasa Park na íntegra:

"A administração do NASA Park lamenta profundamente o ocorrido na data de hoje, 20 de agosto de 2024, que resultou no rompimento de uma parte da estrutura do parque.

Imediatamente após o fato, as autoridades competentes foram acionadas e estamos colaborando integralmente para garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas.

Nossa prioridade é oferecer todo o suporte necessário e trabalhar para resolver a situação com a maior agilidade possível.

Engenheiros especializados já estão realizando um estudo detalhado para determinar as causas do rompimento e propor as medidas corretivas.

É importante destacar que o NASA Park opera em conformidade com todas as normas e regulamentos vigentes. Ao ser concebido, o projeto teve manifestações favoráveis do IMASUL, incluindo o projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros e os certificados ambientais devidamente validados.

Reafirmamos nosso compromisso com a segurança de nossos moradores, visitantes e colaboradores.
Nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais."

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Volta do horário de verão é possibilidade real, diz ministro

Estudo avaliará impactos da política suspensa em 2019

12/09/2024 21h00

Volta do horário de verão é possibilidade real, diz ministro

Volta do horário de verão é possibilidade real, diz ministro Agência Brasil

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O ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, afirmou, nesta quinta-feira (12), em São Paulo, que a volta do horário brasileiro de verão é uma possibilidade real, para melhor aproveitamento da luz natural em relação à artificial e a consequente redução de consumo de energia elétrica no país.Volta do horário de verão é possibilidade real, diz ministroVolta do horário de verão é possibilidade real, diz ministro

“O horário de verão é uma possibilidade real, mas não é um fato porque tem implicações, não só energética, tem implicações econômicas. É importante para diminuir o despacho de térmicas nos horários de ponta, mas é uma das medidas, porque ela impacta muito a vida das pessoas”, reconhece o ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira.

Devido às implicações do horário de verão no cotidiano dos brasileiros, o chefe da pasta entende que a decisão de adiantar os relógios em uma hora, em parte do território brasileiro não pode ser tomada precipitadamente.  “[A medida] não deve ser tomada de forma açodada. Se necessário, não tenham dúvida, que nós voltaremos com o horário [de verão]”, concluiu o ministro.

Silveira confirmou que, na segunda-feira determinou ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e a Secretaria Nacional de Energia Elétrica (MME) que se reúnam com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para apresentar um plano de contingência para o verão de 2024/2025 e o planejamento energético do próximo ano.

Alexandre Silveira afirmou ainda que pesquisas demonstram que os efeitos do horário de verão – durante os meses da primavera e do verão – são positivos para diversos setores econômicos do Brasil, como o turismo, além de bares e restaurantes.

Térmicas e energia verde

O ministro considera que a economia gerada pelo horário de verão é importante para reduzir o despacho de usinas térmicas nos horários de pico de consumo, entre 18 horas e 21 horas, geralmente.

Por isso, no plano de contingência solicitado ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, o ministro disse querer informações sobre quais térmicas são da Petrobras, do setor privado e quais são as principais fontes das usinas que geram energia elétrica a partir, por exemplo, da queima de óleo diesel, combustível fóssil derivado do petróleo. O objetivo é manter o equilíbrio do setor elétrico brasileiro com segurança energética.

Demanda

O ministro afirmou que é necessária a geração de energia no país, porque a temperatura mundial tem subido e apresentou dados sobre o crescimento do consumo de energia. “O Brasil nunca tinha consumido, antes de setembro deste ano, 105 gigawatt [GW] em uma tarde. A média é 85 GW, o que demonstra que nós tivemos todos os ar condicionados do Brasil ligados e que a necessidade de energia, cada vez, mais oscila no Brasil.”

Para ele, o futuro energético passa pela economia verde. “Não há salvação fora da nova economia verde que considera a necessidade do desenvolvimento econômico; do capital ser remunerado com sustentabilidade; com o mais restrito respeito à legislação ambiental e frutos sociais para combater a desigualdade, que é uma realidade no nosso país”.

As declarações do ministro foram dadas em São Paulo, em encontro com o ministro do Meio Ambiente e Segurança Energética da Itália, Gilberto Prichetto Fratin, que acompanhou medidas para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela empresa Enel Distribuição São Paulo, após os últimos apagões elétricos naquele estado.

Horário de verão

O horário brasileiro de verão foi instituído pela primeira vez pelo, então, presidente Getúlio Vargas, de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932. 

No Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando o governo federal passado decidiu revogá-lo, em abril de 2019, alegando pouca efetividade na economia energética.

Antes da extinção, o período de vigência do horário de verão entre os meses de outubro e fevereiro era definido, de acordo com critérios técnicos, para aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de verão e do restante do ano.

A medida impactava na redução da concentração de consumo elétrico entre 18 horas e 21 horas.

Até a extinção, o horário de verão era aplicado nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e, ainda, no Distrito Federal. E ficavam de fora da política pública as regiões Norte e Nordeste, por não representar redução da demanda energética significativa nos estados das duas regiões, devido à diferença na luminosidade em relação ao restante do país.

De acordo com o decreto nº 9.242 de 2017, a hora de verão funcionava a partir de zero hora do primeiro domingo do mês de novembro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano seguinte. Mas, se coincidisse com o domingo de carnaval, o encerramento ocorria no domingo seguinte.

Em resposta à Agência Brasil, o Ministério de Minas e Energia esclarece que o retorno do horário de verão deve ser analisado sob diversos aspectos, como a geração de energia, os índices pluviométricos e, também, os aspectos econômicos da medida. O MME segue analisando as condições com responsabilidade, de modo que garanta a segurança energética para todos os brasileiros.

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STF valida prisão após condenação pelo júri

Decisão envolve recurso de homem condenado a 26 anos por feminicídio

12/09/2024 20h00

STF valida prisão após condenação pelo júri

STF valida prisão após condenação pelo júri Rosinel Coutinho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

"Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta", afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, "quando uma mulher é violentada, todas são".

"No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país", afirmou.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

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