Cidades

ROMPIMENTO DE BARRAGEM

Bombeiros afirmam que Nasa Park não tinha certificado de vistoria

Barragem se rompeu e atingiu casas, veículos e interditou rodovia na região; equipes de diversos órgãos estadual e municipal atuam no local

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O condomínio Nasa Park Empreendimentos Ltda, empresa responsável pelo loteamento onde uma barragem se rompeu na manhã desta terça-feira (20), em Jaraguari, estava com o certificado de vistoria desatualizado, segundo o Corpo de Bombeiros. Com relação ao alvará de funcionamento, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) apura se o empreendimento estava em conformidade com as legislações ambientais, de recursos hídricos e de segurança de barragens.

Em nota, o Corpo de Bombeiros informou que foi acionado às 9h30 e que, até o momento, foi constatado que, pelo menos três residências foram atingidas, além da BR-163, e não há vítimas. 

"Uma equipe da corporação atua na vistoria da área para analisar as questões de segurança e possíveis irregularidades. Já foi constatado que o condomínio estava sem o certificado de vistoria atualizado", diz a corporação.

O governo do Estado, também em nota, informou que além de equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Imasul atuam conjuntamente na região do condomínio.

"A Defesa Civil está monitorando o local e, junto aos Bombeiros, também está avaliando os danos causados pelo incidente, podendo adiantar que já foi identificada uma residência totalmente atingida pela água, além de danos parciais em duas estruturas de criação de animais", diz a nota.

O comandante da Defesa Civil Estadual, coronel Hugo Djan, disse ao Correio do Estado que a situação está sendo acompanhada com as defesas civis municipais de Jaraguari e Campo Grande.

"Com o rompimento da barragem houve o extravaso da água, a gente acompanhou pelo leito do córrego Botas, até agora sem nenhuma informação de perda de vidas humanas, a princípio só perdas materiais", disse. Quanto a casa atingida, e

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a CCR MSVia, concessionária que administra a BR-163, também estão na região, fazendo o controle do tráfego na rodovia, que está parcialmente interditada, com o fluxo apenas em uma pista.

Há ainda equipes da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que trabalham em rotas alternativas para o tráfego no local. A orientação é que veículos pesados sigam a rota pela MS-244, enquanto os veículos leves devem optar pelo desvio na MS-445.

Já o Imasul e a Defesa Civil levantam os possíveis impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem. Para este levantamento, foi realizado um sobrevoo com avião e drones.

Por fim, a Polícia Civil e a Polícia Científica enviaram equipes para os trabalhos de análise e investigação técnica para determinar as causas e consequências do incidente.

Barragem rompeu e água invadiu casas, arrastou carros e interditou rodoviaBarragem rompeu e água invadiu casas, arrastou carros e interditou rodovia

Rompimento de barragem

Edson Rodrigues Nogueira, prefeito de Jaraguari, garantiu que a barragem era regular e já havia passado por fiscalização da Prefeitura, mas atribuiu a responsabilidade à Nasa Park Empreendimentos Ltda, empresa responsável pelo loteamento.

A reportagem entrou em contato com os administradores do condomínio Nasa Park mas até o momento, não houve retorno.

Exoneração

Justiça manda Agesul exonerar comissionados e abrir concurso público

Decisão atende ação do MPMS e aponta uso irregular de cargos de confiança para funções técnicas desempenhadas sem concurso

01/06/2026 19h02

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) exonerem servidores nomeados irregularmente para cargos comissionados e realizem concurso público no prazo de até 12 meses.

A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que identificou o uso indevido de cargos de confiança para a execução de atividades técnicas permanentes.

A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acolheu os argumentos apresentados pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apontou desvio de finalidade na ocupação de cargos comissionados na estrutura da autarquia estadual.

Servidores exerciam funções técnicas

De acordo com a investigação do MPMS, ocupantes de cargos de Direção Especial e Assessoramento (DCA-5) desempenhavam atividades incompatíveis com a natureza dos cargos de confiança.

Entre as funções identificadas estão fiscalização de obras, análise de projetos e contratos, elaboração de pareceres técnicos, conferência de medições e apoio a processos licitatórios.

Segundo o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, a apuração revelou que diversos trabalhadores contratados temporariamente foram nomeados para cargos comissionados logo após o encerramento de seus contratos, em alguns casos no dia seguinte ao término do vínculo, apenas para permanecerem nas mesmas funções sem a realização de concurso público

Para o Ministério Público, a prática configurou uma forma de manter servidores em atividades permanentes da administração pública sem observar a exigência constitucional de seleção por concurso.

Entendimento segue posição do STF

Na decisão, o magistrado destacou que cargos em comissão devem ser utilizados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, que exijam relação de confiança pessoal entre o servidor e a autoridade responsável pela nomeação.

Ao analisar os cargos questionados, o juiz concluiu que as atribuições exercidas possuíam natureza eminentemente técnica, sem características de assessoramento estratégico ou direção administrativa.

"As funções desempenhadas pelos servidores comissionados indicados na ação não são, de fato, de direção, chefia ou assessoramento, mas atividades técnicas que poderiam ser organizadas em carreira própria de servidor público com formação em engenharia ou arquitetura", registrou na sentença.

Alegação sobre gastos foi rejeitada

Durante a tramitação do processo, a Agesul argumentou que não realizou concurso público em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação aos gastos com pessoal.

A justificativa, entretanto, foi rejeitada pela Justiça. Conforme a sentença, a substituição dos servidores comissionados por concursados não representa aumento significativo de despesas, uma vez que os cargos atualmente ocupados poderão ser extintos após a posse dos novos servidores efetivos.

Concurso deverá ser concluído em até 12 meses

Para evitar prejuízos à continuidade dos serviços prestados pela agência e ao andamento das obras públicas estaduais, a decisão autoriza a permanência dos atuais ocupantes dos cargos até a conclusão do concurso.

Após a homologação do certame, o Estado e a Agesul deverão promover a exoneração dos servidores comissionados irregulares e a posse dos aprovados.

A sentença também prevê multa diária de R$ 5 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor poderá chegar ao limite de R$ 500 mil para o Estado e para a Agesul.

A decisão ainda cabe recurso.

prisão mantida

Justiça nega habeas corpus e Alcides Bernal continuará na cadeia

Defesa pleiteava liberdade ou substituição da prisão preventiva por domiciliar, mas pedidos foram negados pela 3ª Câmara Criminal do TJMS

01/06/2026 18h29

Justiça nega prisão domiciliar para Alcides Bernal

Justiça nega prisão domiciliar para Alcides Bernal Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, acusado de matar a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. Ele está preso desde o dia 24 de abril.

A defesa pleiteava a liberdade do ex-prefeito alegando que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva e que o magistrado teria considerado que o crime foi praticado com extrema gravidade, tomando como base apenas o depoimento do chaveiro que acompanhava a vítima na data dos fatos.

Caso não fosse concedida a liminar com expedição de alvará de soltura, foi pleiteada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar humanitária.

A argumentação é de que Bernal faria jus à prisão domiciliar humanitária por tem 60 anos de idade, endereço fixo e atividade lícita, além de, segundo os advogados, ser acometido de comorbidades de cardiopatia grave com múltiplos stents, hipertenso e diabético, com uso diário de vários medicamentos de uso controlado e contínuo.

Em seu voto, o desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do processo, afirmou ser necessária a manutenção da custódia, considerando que as particularidades, as circunstâncias fáticas dos delitos penais e a dinâmica dos acontecimentos, que "culminam por delinear  agravidade concreta da conduta imputada, ensejando indicativos sobre a periculosidadedo paciente, nociva à segurança e à incolumidade social".

Sobre a alegação que Bernal faz jus àprisão domiciliar humanitária, o magistrado diz que a despeito das alegações ofertadas, nã ose vislumbra confirmação de que o atendimento e o tratamento de saúde não estejam sendo disponibilizados pela unidade prisional em que Bernal se encontra.

"Impende salientar que não é a existência de eventual problema de saúde que autoriza a liberdade do custodiado mediante revogação da prisão preventiva, ou substituição da medida, mas, sim, a doença grave e a incontestável impossibilidade de tratamento enquanto em custódia estatal, o que, no caso, não restou confirmado, inexistindo, ainda, elementos a demonstrar que ao paciente não se estaria conferindo meios para o devido atendimento médico", disse o relator.

Por unanimidade, os demais desembargadores da 3ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator e negaram o habeas corpus.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.

Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.

Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.

Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.

Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.

Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.

No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro). Ele está preso desde o dia do crime. 

Na última semana, nos dias 26 e 27 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa e também de Bernal. Com o fim dessa fase, o juiz aguarda manifestação do Ministério Público Estadual para decidir se o ex-prefeito irá a júri popular ou não.

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