Cidades

RODOVIA

Morre jovem que veio a MS em busca de emprego e se envolveu em acidente

Marcelo Cavalcante sofreu traumatismo craniano e várias escoriações pelo corpo

GISELE MENDES, DE TRÊS LAGOAS

15/02/2017 - 15h38
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Morreu na Santa Casa de Araçatuba, por volta das 10h desta quarta-feira (15), onde estava internado há sete dias, o jovem Marcelo Cavalcante, 27 anos, que se envolveu em acidente de moto, na BR-262, entre Três Lagoas e Castilho, interior de São Paulo, na última quarta-feira (8).

Seu estado de saúde era considerado grave. Ele sofreu traumatismo craniano e várias escoriações pelo corpo. Marcelo conduzia uma motocicleta no dia do acidente e foi localizado por motorista caído às margens da rodovia, inconsciente.

Ele foi socorrido por equipe do Samu e levado à Santa Casa de Andradina. Por conta da gravidade do acidente, no mesmo dia ele foi transferido para a Santa Casa de Araçatuba.

De acordo com André Silva, amigo do jovem, ele havia se mudado para Três Lagoas recentemente na intenção de conseguir emprego. Ele era natural de Fernandópolis (SP). A família soube do acidente um dia depois do ocorrido, pois não o hospital não conseguiu localizá-la de imediato.

O corpo de Marcelo foi levado para Fernandópolis, onde acontece o velório. 

aniversário

Miranda celebra 248 anos com show de Guilherme & Benuto

Feira, em comemoração ao aniversário, oferece exposição, rodeio, música, gastronomia, parque de diversões e muita alegria

16/07/2026 11h45

Miranda: cidade que nasceu de um presídio

Miranda: cidade que nasceu de um presídio Divulgação/Prefeitura de Miranda

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Miranda celebra 248 anos nesta quinta-feira, 16 de julho. O município foi fundado em 16 de julho de 1778.

Está localizado na região centro-oeste de Mato Grosso do Sul e a 202 quilômetros de Campo Grande.

O nome 'Miranda' é uma homenagem a Caetano Pinto de Miranda Montenegro, que foi o 6º Capitão-General das Capitanias de Mato Grosso e Cuiabá.

Foi por ordem dele que, em 16 de julho de 1778, o capitão João Leme do Prado fundou o Presídio de Nossa Senhora do Carmo do Rio Mondego, núcleo que deu origem ao atual município.

Prefeito, Fábio Florença, parabenizou o município em suas redes sociais e diz que tem orgulho de comandar a cidade.

“Parabéns, Miranda, pelos seus 248 anos de história! Tenho orgulho de ser prefeito desta terra que tanto amo e de seguir trabalhando, ao lado da minha esposa Carmem Florença, com respeito, dedicação e compromisso por cada mirandense. Que Deus continue abençoando nossa cidade e toda a nossa população. Viva Miranda!”, celebrou.

Miranda se destaca por sua localização estratégica entre o Pantanal e a Serra da Bodoquena, pela expressiva presença de comunidades indígenas (povo Terena) e por sua importância para o turismo ecológico, histórico e cultural de Mato Grosso do Sul.

PROGRAMAÇÃO DE ANIVERSÁRIO

Miranda vai celebrar aniversário em grande estilo.

Feira de exposição Comercial, Industrial e Rural (FECIR 2026) ocorre de quinta-feira (16) a domingo (19), no Parque de Exposições, localizado na Travessa 1, em Miranda. A festa é gratuita e aberta ao público.

O evento faz parte das comemorações dos 248 anos do município e oferece exposição, rodeio, shows, gastronomia, parque de diversões e muita alegria para os mirandenses e visitantes da região.

Confira a agenda de shows:

  • 16 de julho, quinta-feira: Guilherme & Benuto
  • 17 de julho, sexta-feira: Trazendo a Arca
  • 18 de julho, sábado: Fiorella
  • 19 de julho, domingo: Ícaro & Gilmar

A realização é da Prefeitura Municipal de Miranda, com apoio do Governo de MS e da Senadora Soraya Thronicke.

HISTÓRIA

A ocupação da área começou após as expedições do sertanista João Leme do Prado, que explorou os rios Miranda e Aquidauana e identificou vestígios da antiga cidade espanhola de Santiago de Xerez, fundada no século XVI e posteriormente destruída. Essas expedições forneceram informações estratégicas para a instalação de um posto militar português na região.

Em 16 de julho de 1778, por ordem do capitão-general Caetano Pinto de Miranda Montenegro, foram lançados os alicerces do Presídio de Nossa Senhora do Carmo do Rio Mondego, considerado o marco inicial da povoação. O presídio tinha como principal finalidade proteger a fronteira contra possíveis invasões espanholas vindas de Assunção e consolidar a presença portuguesa na região.

Nas décadas seguintes, o povoado desenvolveu-se lentamente devido às dificuldades de transporte e comunicação. Em 1797, já contava com cerca de 40 casas, uma igreja dedicada a Nossa Senhora do Carmo e aproximadamente 500 habitantes, entre colonizadores e indígenas pacificados.

A localidade foi elevada à categoria de vila pela Lei Provincial nº 1, de 30 de maio de 1857, desmembrando-se de Corumbá. Após os conflitos da Guerra do Paraguai, Miranda passou por um período de reconstrução e fortalecimento, impulsionado pela instalação de uma colônia militar destinada à defesa da região.

A inauguração da estação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em 1912, e do serviço telegráfico favoreceu o desenvolvimento econômico e a integração de Miranda com outras regiões do país. Em 16 de julho de 1918, a vila foi elevada à categoria de cidade.

MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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