Valor será dividido entre o Imasul e a prefeitura de Sonora para ser aplicado na manutenção de áreas de preservação
O Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) liberou o recurso de R$ 8.579.924,11 para ser destinado aos cofres do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e à Prefeitura de Sonora para a manutenção de áreas de preservação no Estado.
No caso do Imasul, os valores podem contribuir para amenizar um imbróglio antigo que envolve a regularização fundiária do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari. Nesse caso, o recurso vai servir para o pagamento a antigos proprietários rurais.
Essa destinação foi acordada durante a 101ª reunião ordinária do CCAF, que aconteceu no dia 13 de maio, na sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em Brasília.
Durante a reunião, houve a participação de 10 representantes do ministério, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre a presidência de Guilherme Barbosa Checco, secretário-executivo adjunto do MMA.
As propostas analisadas e deliberadas referem-se à compensação ambiental sob responsabilidade da Engie Brasil Energia S.A., que detém o empreendimento da usina hidrelétrica Ponte de Pedra, localizada no Rio Correntes, no município de Itiquira (MT), com concessão até 2035. A instalação tem três unidades geradoras com capacidade instalada de 176,1 MW.
*Saiba
O recurso destina ao Imasul é referente a Usina Hidrelétrica Ponte de Pedra, que vai destinar R$ 4.182.288.65 para investir no Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari. Os outros R$ 4.397.635,46 para de Sonora são para manter o parque Monumento Natural Municipal Serra do Pantanal.
Conforme a especificação dos projetos, o Imasul tem direito a receber R$ 1.057.175,00 para aplicar na regularização fundiária e implantação do Parque Estadual de Sonora.
Além disso, há a destinação de R$ 105.751,00 para pagamento anual no período de 15 anos, o que totaliza R$ 2.643.440,00. O instituto protocolou ofício ao comitê, ainda em setembro de 2025, para redirecionar o uso do dinheiro para o Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari.
Com a análise feita por nota técnica nº13/2026 do Serviço de Compensação Ambiental Federal (Secaf) e da Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal (Dilic), houve acordo sobre as alterações solicitadas pela autarquia municipal.
“Redestinação dos valores já depositados na conta do Imasul, atualizados até setembro de 2025, no montante de R$ 4.182.288,65, a serem direcionados ao Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari, para fins de regularização fundiária, nos termos do inciso 1 do parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 4.340/2002”, diz a nota técnica.
Nessa região pantaneira do Parque Estadual das Nascentes do Rio Taquari existe um antigo imbróglio que houve a criação da unidade de conservação, mas nem todos os pagamentos a proprietários foram realizados.
Essas regularizações fundiárias vêm sendo feitas ao longo dos anos, desde que houve a criação do parque, em 9 de outubro de 1999, a partir do decreto estadual nº 9.662. O procedimento mais recente, divulgado pelo Imasul, ocorreu em julho do ano passado, com a escrituração de 122 hectares no município de Costa Rica.
Esse parque estadual abrange uma área de 30.618 hectares, nos municípios de Costa Rica e Alcinópolis e a proposta dele é proteger as nascentes que abastecem o Rio Taquari e também regiões com sítios arqueológicos com vestígios humanos de até 11 mil anos.
Com relação aos recursos para a prefeitura de Sonora, o valor da proposta acatada é de R$ 4.397.635,46, mas que ainda estão pendentes de pagamento pela Engie. A regulamentação desse recurso foi feita a partir de termo do Imasul de nº 36/2011.
A proposta para utilização desse recurso é manter o Monumento Natural Municipal Serra do Pantanal. Essa unidade de conservação tem mais de cinco mil hectares e foi criada para proteger formações geológicas.
“Com definição específica da aplicação a ser estabelecida pelo gestor da unidade de conservação [prefeitura de Sonora] (...) O MoNa [Monumento Natural]Municipal Serra do Pantanal é unidade de proteção integral e a única pertencente à bacia hidrográfica do Rio Corrente, em que a barragem foi construída e, por consequência, alvo dos impactos prováveis do empreendimento em tela, e que ainda não havia sido alvo de recurso de compensação ambiental”, especificou o CCAF.
Com essa deliberação, o recurso que ainda não tinha sido liberado para a gestão municipal deve ser viabilizado, porém não houve divulgação da data.
“A compensação ambiental é um instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000. Os recursos são destinados à criação, implementação e fortalecimento de unidades de conservação, apoiando ações como regularização fundiária, proteção territorial, monitoramento ambiental, pesquisa, manejo e conservação da biodiversidade”, detalhou o MMA, em nota.
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