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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

Ácido fólico

Ministério da Saúde indicou arquivamento de PL para proteção de bebês e gestantes

Distribuição obrigatória de ácido fólico, prevista em projeto de lei do ex-deputado federal Loester Trutis aprovado pela Câmara, foi suspensa após parecer do governo federal provocar arquivamento da matéria

12/09/2024 19h47

Ácido fólico é indicado para a saúde de bebês e gestantes

Ácido fólico é indicado para a saúde de bebês e gestantes Pixabay

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A distribuição obrigatória de ácido fólico, prevista em projeto de lei do ex-deputado federal Loester Trutis, já aprovada pela Câmara, foi suspensa após parecer do Ministério da Saúde levar a Câmara a arquivar a matéria.

O projeto, do ex-deputado federal Loester Trutis (PL-MS), já havia sido aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Saúde e estava pronto para seguir para sanção presidencial.

Ácido fólico é indicado para a saúde de bebês e gestantesEx-deputado federal Loester Trutis

No entanto, em 2023, na nova legislatura, sem a presença do deputado e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o deputado Rafael Simões (União Brasil-MG) solicitou o arquivamento do projeto.

A justificativa apresentada é controversa, alegando que o ácido fólico já é suplementado nas farinhas vendidas em todo o Brasil. No entanto, o autor do projeto questiona que a suplementação atual não garante a plena saúde da gestante e o desenvolvimento do bebê.

“A lei tem o propósito de disponibilizar obrigatoriamente o comprimido, solução oral de ácido fólico, nas unidades de saúde. Atualmente, nem sempre este medicamento é encontrado”, observa o ex-deputado.

De fato, o fornecimento de ácido fólico não é obrigatório por lei, sendo apenas uma política pública do governo, sujeita a cortes e contingenciamentos.

Embora o ácido fólico esteja incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, não há garantia de que as gestantes encontrarão o medicamento na rede pública. Uma lei federal tornaria o fornecimento obrigatório.

Importância do Ácido Fólico

O ácido fólico é essencial durante a gestação porque desempenha um papel crucial na formação do tubo neural do bebê, que se desenvolverá em cérebro e medula espinhal.

Sua suplementação antes e durante o início da gestação é fundamental para prevenir malformações congênitas graves, como espinha bífida e anencefalia, que podem causar sérios problemas de saúde ao bebê, incluindo deficiências físicas e cognitivas.

Principais Benefícios do Ácido Fólico Durante a Gestação

Prevenção de Defeitos do Tubo Neural 

O ácido fólico é crucial para a formação adequada do tubo neural nos primeiros dias após a concepção, muitas vezes antes mesmo de a mulher saber que está grávida. Sua suplementação pode reduzir em até 70% o risco de defeitos congênitos, como espinha bífida e anencefalia.

Desenvolvimento Saudável do Bebê

O ácido fólico é importante para o crescimento das células e o desenvolvimento dos tecidos e órgãos do bebê ao longo da gestação.

Prevenção de Anemia 

O ácido fólico auxilia na formação de glóbulos vermelhos, ajudando a prevenir a anemia, condição comum durante a gravidez que pode causar cansaço extremo e complicações para a mãe e o bebê.

Redução do Risco de Parto Prematuro e Complicações 

A ingestão adequada de ácido fólico está associada a uma menor probabilidade de parto prematuro, baixo peso ao nascer e outras complicações na gestação.

Saúde Materna 

O ácido fólico também beneficia a saúde da mãe, auxiliando na síntese de DNA e no metabolismo de aminoácidos, essencial para o bem-estar geral durante a gravidez.

Por essas razões, recomenda-se que as mulheres tomem suplementos de ácido fólico antes da concepção e durante o primeiro trimestre da gestação, conforme orientação médica, para garantir uma gravidez mais saudável e reduzir os riscos de malformações fetais.

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Poluição

Fumaça das queimadas que encobre Campo Grande pode causar câncer

A qualidade do ar voltou a ser qualificada como ruim, com partículas causadoras de câncer de pulmão em níveis acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde

12/09/2024 18h50

Métricas indicam que sexta-feira (13), a concentração de fumaça deve piorar em decorrência da movimentação atmosférica

Métricas indicam que sexta-feira (13), a concentração de fumaça deve piorar em decorrência da movimentação atmosférica Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Conforme o IQAir, a qualidade do ar que os campo-grandenses estão respirando foi apontada como insalubre, com a presença de substâncias que podem causar câncer de pulmão e outras doenças.

Isso se deve à presença do Material Particulado (PM2.5), considerado pela Organização Pan-Americana da Saúde como um dos principais poluentes que podem agravar quadros de doenças respiratórias e, em altos níveis de exposição causar câncer de pulmão.

“A concentração de PM2,5 em Campo Grande é atualmente 13,1 vezes o valor anual de referência para a qualidade do ar da OMS”, diz o site da IQAir. 

A Organização Mundial da Saúde estabeleceu como parâmetro seguro para PM2.5 o nível de 5 µg/m³. Com a métrica apresentada pela plataforma que realiza a medição via satélite, a diferença em relação ao recomendado excedeu 26,1 microgramas por metro cúbico.

Apesar do nível apresentado pelo IQAir, é preciso entender que a medição realizada pela empresa é feita via satélite, calculando a concentração de fumaça. Ou seja, ela não possui uma estação no local para estimar com precisão o quantitativo do poluente na fumaça das queimadas que pairam sob o céu de Campo Grande.

Entenda 

As partículas finas, como PM2,5 são  capazes de penetrar profundamente nos pulmões. Como também podem entrar na corrente sanguínea, causando graves impactos na saúde, especialmente problemas cardiovasculares e respiratórios, além de afetar outros órgãos. Em 2013, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou a poluição do ar e o material particulado como agentes carcinogênicos.

Malefícios do PM2,5

Impacto na Gravidez

  • Exposição de 5 microgramas por metro cúbico deste poluente durante a gravidez aumenta em 4% a chance de o bebê nascer com baixo peso.

Efeitos na Saúde dos Adultos

Exposição a 5 microgramas por metro cúbico por ano:

  • Eleva em 13% o risco de ataques cardíacos e mortes relacionadas a doenças cardiovasculares.
  • Aumenta em 4% a chance de desenvolver câncer de pulmão.
  • Mais que dobra o risco de desenvolver Alzheimer.

Fonte: OMS

Métricas indicam que sexta-feira (13), a concentração de fumaça deve piorar em decorrência da movimentação atmosférica Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Mas, afinal, o que estamos respirando?

Conforme explicou o professor e coordenador do Laboratório de Ciências Atmosféricas, Widinei Alves Fernandes, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a métrica traçada pela empresa suíça superestima a concentração das substâncias na superfície e não leva em conta os valores em estações físicas que monitoram com precisão.

 

“Esse serviço é uma plataforma que gera dados que devem ser encarados não de forma absoluta, mas de forma qualitativa e não quantitativa, porque ele não representa valores na estação. Isso significa que os dados tendem a ser um pouco diferentes da realidade na superfície, porque, como é uma imagem de satélite, ele captura a coluna integrada da atmosfera e não a superfície, como é o correto para medir a qualidade do ar.”

Com isso, o professor destacou a importância da estação de Monitoramento do Ar (QualiAr) em Campo Grande.

Na tarde desta quinta-feira (12), a estação de monitoramento apontou que a qualidade do ar voltou a ser qualificada como ruim, enquanto o poluente PM2.5 está entre 104 e 102 microgramas por metro cúbico.

A fumaça oriunda das queimadas traz outros poluentes, como monóxido de carbono (CO), compostos orgânicos voláteis (COVs), óxidos de nitrogênio (NOx) e ozônio.

“A piora na qualidade do ar tem diversos danos à saúde, principalmente devido a essas partículas finas que podem potencializar bastante a ocorrência de problemas respiratórios. São partículas que adentram o sistema respiratório e podem aumentar a chance de ocorrência de AVC, infartos, além de haver estudos sobre o malefício desse poluente para gestantes e para o feto que está em formação durante esse período”, pontuou o professor.

O grupo do Laboratório de Ciências Atmosféricas está em parceria com a Universidade de Londrina para iniciar estudos sobre a quantidade de poluentes no ar e, assim, poder estimar com precisão a nocividade das partículas no ar em Campo Grande.

"Iremos começar a analisar também a composição desse material particulado para verificar se temos sempre, ou em alguns casos, partículas que podem potencializar o câncer", pontuou o professor.

Saiba: O índice de qualidade do ar é calculado pela média das últimas 24 horas. Portanto, a cada hora com concentrações elevadas, a média vai subindo.

 µg/m³: microgramas por metro cúbico

Métricas indicam que sexta-feira (13), a concentração de fumaça deve piorar em decorrência da movimentação atmosférica

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