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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

Oportunidade

UFMS abre inscrições para mestrado e doutorado

Programas oferecem bolsas de até R$ 3,1 mil

21/12/2024 10h15

UFMS

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A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) anunciou a abertura do processo seletivo unificado para seus programas de pós-graduação stricto sensu, com ingresso previsto para o primeiro semestre de 2025.

O edital UFMS/PROPP Nº 471, de 19 de dezembro de 2024, detalha o processo seletivo para candidatos brasileiros e estrangeiros interessados em cursos de mestrado e doutorado.

Detalhes

  • Período de inscrições: 20/12/2024 a 24/01/2025
  • Local de inscrição: Portal da Pós-Graduação UFMS (https://posgraduacao.ufms.br/portal)
  • Custo: Inscrições gratuitas
  • Vagas: 1.298 vagas distribuídas entre:
    • Ampla Concorrência e Ações Afirmativas: 1.133 vagas
    • Programa Qualifica UFMS: 126 vagas
    • Programa Qualifica IFMS: 39 vagas
  • Início do período letivo: previsto para março de 2025

Inscrição

Os candidatos poderão se inscrever em até dois cursos de mestrado ou doutorado, atentando-se para não haver sobreposição de datas e horários nos processos seletivos escolhidos. Para realizar a inscrição, é necessário:

  1. Preencher a ficha de inscrição online
  2. Indicar a modalidade de concorrência da vaga
  3. Anexar os documentos específicos exigidos pelo curso pretendido (conforme Anexo V do edital)

Bolsas

Após a aprovação no processo seletivo e efetivação da matrícula, os alunos poderão se candidatar para receber bolsas de mestrado, no valor de R$ 2.100,00, e de doutorado, no valor de R$ 3.100,00.

Programas de pós-graduação

Confira abaixo a lista de programas de pós-graduação com inscrições abertas:

PROGRAMA CIDADE E-MAIL DO PPG INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO CURSO
Administração Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-administracao/
Agronomia Chapadão do Sul [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-agronomia/
Antropologia Social Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-antropologia-social/
Biologia Animal Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-biologia-animal/
Biologia Vegetal Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-biologia-vegetal/
Biotecnologia Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-biotecnologia/
Ciência Animal Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ciencia-animal/
Ciência da Computação Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ciencia-da-computacao/
Ciência dos Materiais Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ciencia-dos-materiais/
Ciências Contábeis Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-ciencias-contabeis/
Ciências do Movimento Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-ciencias-do-movimento/
Ciências Farmacêuticas Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ciencias-farmaceuticas/
Ciências Veterinárias Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ciencias-veterinarias/
Computação Aplicada Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-computacao-aplicada/
Comunicação Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-comunicacao/
Doenças Infecciosas e Parasitárias Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-doencas-infecciosas-e-parasitarias/
Ecologia e Conservação Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ecologia-e-conservacao/
Educação (Campo Grande) Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-educacao-cg/
Educação (Corumbá) Corumbá [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-educacao-corumba/
Educação (Três Lagoas) Três Lagoas [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-educacao-tl/
Educação Matemática Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-educacao-matematica/
Eficiência Energética e Sustentabilidade Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-eficiencia-energetica-e-sustentabilidade/
Enfermagem (Campo Grande) Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-enfermagem-campo-grande/
Enfermagem (Três Lagoas) Três Lagoas [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-enfermagem-tres-lagoas/
Engenharia de Produção Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-engenharia-de-producao/
Engenharia Elétrica Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-engenharia-eletrica/
Ensino de Ciências Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-ensino-de-ciencias/
Estudos Culturais Aquidauana [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-estudos-culturais/
Estudos de Linguagens Campo Grande [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-estudos-de-linguagens/
Estudos Fronteiriços Corumbá [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-estudos-fronteiricos/
Geografia (Aquidauana)     Aquidauana [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-geografia-aquidauana/
Geografia (Três Lagoas) Três Lagoas  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-geografia-tres-lagoas/
Letras Três Lagoas  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-letras/
Psicologia Campo Grande  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-psicologia/
Química Campo Grande  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-quimica/
Recursos Naturais Campo Grande  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-recursos-naturais/
Saúde da Família Campo Grande  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-2025-1-saude-da-familia/
Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste Campo Grande  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestradolvimento-na-regiao-centroo-e-doutorado-2025-1-saude-e-desenv-oeste/
Tecnologias Ambientais Campo Grande  [email protected] https://propp.ufms.br/processo-seletivo-mestrado-e-doutorado-2025-1-tecnologias-ambientais/

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MAIS UM...

Acidente deixa carro em chamas e homem morre carbonizado na MS-276

Ainda não identificado, condutor do VW GOL seguia sentido Anaurilândia a Batayporã, quando bateu lateralmente no outro veículo e pegou fogo, matando o rapaz na hora

21/12/2024 09h45

Após a batida, carro pegou fogo e condutor morreu carbonizado

Após a batida, carro pegou fogo e condutor morreu carbonizado Foto: José Portela / Nova News

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Neste período de final de ano, o ritmo de carros na pista aumenta e, consequentemente, a taxa de acidentes também. Na manhã deste sábado (21), mais uma colisão aconteceu, desta vez vitimando um homem carbonizado, na rodovia MS-276, entre as cidades de Batayporã e Anaurilândia.

Segundo informações do jornal local Nova News, o acidente foi entre um VW Gol, que seguia sentido Anaurilândia-Batayporã, e uma carreta, que vinha na pista contrária. Por motivos que ainda a perícia vai concluir, o condutor do carro bateu na lateral do caminhão e, devido ao impacto, pegou fogo.

Com as chamas e a forte colisão, o Gol ficou bastante danificado e resultou na morte instantânea do motorista. Até o momento da publicação desta reportagem, o rapaz ainda não foi identificado. Mesmo com o impacto, o condutor da carreta não sofreu ferimentos e ficou no local para os procedimentos policiais.

Ainda, o acidente envolveu um terceiro carro, uma Fiat Strada, que seguia no mesmo sentido do Gol, e teria caído em uma ribanceira após tentar tirar o veículo da pista ao perceber o acidente. Com isso, a picape ficou danificada, mas o motorista saiu ileso e sem grandes ferimentos.

Por tempo indeterminado, a MS-276 naquele trecho foi interditada em ambos os sentidos. No local estiveram equipes do Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Civil e Polícia Científica.

Acidentes recentes

Na última quarta-feira (18), um acidente, que envolveu uma caminhonete S10 e um caminhão, tirou a vida de três pessoas da mesma família, no km 719 da BR-163, próximo à cidade de Sonora, município distante 362 km de Campo Grande.

A mãe, identificada como Luzimar Costa da Silva, de 40 anos, e os filhos, Maria Eduarda Ruppenthal, de 19 anos, e Miguel Ruppenthal Gomes, de 10 anos, não resistiram e faleceram no local.

A família seguia em uma caminhonete com placa de Tangará da Serra (MT) quando o pneu de um caminhão, que transitava no sentido Coxim/Sonora, estourou. O condutor perdeu o controle da direção, invadiu a pista o que culminou na colisão frontal.

No dia seguinte, na quinta-feira (19), Meire Lourdes da Rocha, de 65 anos, e Rodrigo Domingos da Rocha, de 35, morreram vítimas da colisão de dois veículos, uma Renault Oroch e um Volkswagen Saveiro, próximo a Bandeirantes, novamente na BR-163. Duas pessoas sofreram ferimentos, mas sobreviveram e foram levadas para atendimento médico.

Horas depois, ainda na quinta-feira, uma motociclista identificada como Geicilene Alves de Menezes Maciel, de 29 anos, morreu após ser atingida gravemente por uma caminhonete Ranger na cor prata. O acidente aconteceu, mais uma vez, na BR-163, entre Dourados e Caarapó.

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