Cidades

MATO GROSSO DO SUL

MP questiona taxa diária de R$ 15 cobrada de turistas em Bonito

Entre os principais pontos levantados, está a necessidade do município esclarecer o que, na prática, justifica a cobrança deste valor

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade jurídica da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), cobrada de turistas que visitam Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do País. A taxa é de R$ 15 por pessoa, por dia de permanência no município, e vem sendo questionada quanto à sua legalidade e aos critérios utilizados para justificar a cobrança.

A apuração é conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito e tem como base a Lei Complementar Municipal nº 162/2021, que instituiu a taxa, e o Decreto Municipal nº 412/2025, que regulamentou sua aplicação. 

Entre os principais pontos levantados pela Promotoria está a necessidade de o município esclarecer o que, na prática, justifica a cobrança da taxa. Isso significa detalhar quais ações de fiscalização ou serviços públicos específicos e divisíveis estariam sendo prestados aos turistas.

O Ministério Público explica que uma taxa só é legal quando está ligada a um serviço específico prestado ao contribuinte ou a ações de fiscalização do poder público. Sem essa ligação, a cobrança pode perder a base legal e se tornar inconstitucional.

Além disso, cobra informações sobre a metodologia de cálculo do valor de R$ 15, como se chegou a esse montante e quais custos reais do município estariam sendo cobertos com a arrecadação proveniente da taxa.

Outro ponto que está sob análise é a forma de operacionalização da cobrança, que ocorre por dia de permanência no município. A Promotoria pediu explicações sobre o sistema de cadastro dos turistas, controle, emissão de vouchers, fiscalização e arrecadação, bem como os critérios utilizados para aferir o tempo de estadia dos visitantes.

A cobrança diária tem impacto direto no custo da viagem, especialmente para turistas que permanecem mais tempo na cidade, o que pode refletir tanto na economia local quanto no fluxo turístico.

Seguro obrigatório

Um dos trechos do ofício encaminhado à Prefeitura de Bonito que mais chama atenção é o questionamento específico sobre o seguro de vida obrigatório previsto na Lei Complementar nº 162/2021. O Ministério Público quer saber se o município já realizou licitação para contratar o seguro, qual é o custo efetivo por pessoa e como essa despesa está sendo incorporada ao valor cobrado dos turistas.

A Promotoria também questiona se esse seguro está sendo tratado como um serviço agregado dentro da TCA, o que pode influenciar diretamente na legalidade da taxa. A inclusão de itens que não guardam relação direta com serviços ambientais ou com o exercício do poder de polícia pode descaracterizar a natureza da cobrança.

Por fim, foi solicitado esclarecimentos sobre a existência de mecanismos de transparência e prestação de contas quanto à arrecadação e à aplicação dos recursos obtidos com a TCA. O objetivo é verificar se os valores arrecadados estão sendo efetivamente revertidos em ações de conservação ambiental e em serviços compatíveis com a finalidade da taxa.

Diante do Ofício nº 0001/2026/02PJ/BTO, a Prefeitura de Bonito foi notificada e tem prazo de 15 dias úteis para apresentar todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria. Após o recebimento das informações, o MP deverá analisar os dados e decidir se adota providências adicionais, como a expedição de recomendações, a celebração de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou o ajuizamento de ação judicial.

Justiça rejeita ação de entidades do turismo

A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, nesta quinta-feira (8), o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado por entidades do setor turístico contra a Prefeitura de Bonito, que buscava suspender a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.

As associações que entraram com a ação (Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo; Associação Bonitense de Hotelaria; e a Associação de Guias de Turismo de Bonito) alegavam que a taxa de R$ 15 apresentava ilegalidades e inconstitucionalidades. Com isto, requeriram a suspensão da cobrança, o afastamento de obrigações impostas aos prestadores de serviços turísticos e a anulação de eventuais penalidades relacionadas à TCA.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Bonito concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento processual adequado para o tipo de questionamento apresentado. Na decisão, o magistrado destacou que o mandado de segurança não pode ser utilizado para afastar, de forma genérica e abstrata, a aplicação de uma lei municipal, ainda que sob a alegação de inconstitucionalidade.

Além disso, a autoridade entende que a pretensão das associações consistia, na prática, em impedir a aplicação futura da legislação que instituiu a Taxa de Conservação Ambiental, o que caracteriza tentativa de controle abstrato de constitucionalidade.

O magistrado também observou que não foram apresentados atos administrativos concretos e individualizados capazes de demonstrar lesão ou ameaça direta a direito líquido e certo das impetrantes.

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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estiagem

Pantanal de MS caminha para 8º ano consecutivo sem cheia

Neste sábado (14) o Rio Paraguai na régua de Ladário estava em apenas 94 centímetros, sendo que a média para esta época é de 1,96 metro

14/02/2026 12h44

Comboio de chatas com minério de ferro passando sob a obra da ponte no Rio Paraguai, em Porto Murtinho

Comboio de chatas com minério de ferro passando sob a obra da ponte no Rio Paraguai, em Porto Murtinho Toninho Ruiz

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Com apenas 94 centímetros na régua de Ladário na manhã deste sábado, o Rio Paraguai está próximo dos alarmantes níveis de 2024 e a tendência é de que o Pantanal de Mato Grosso do Sul tenha o oitavo ano seguido sem cheia. A média histórica para esta época do ano é de 1,96 metro, segundo o Serviço Geológico do Brasil. 

A última vez que o Pantanal teve cheia considerada grande foi em 2018, quando o nível do Rio Paraguai em Ladário chegou a 5,35 metros. Por conta da cheia, milhares de bovinos tiveram de ser retirados das áreas mais baixas. Na maior cheia já registrada, em 1988, o nível em Ladário chegou a 6,64 metros. 

Desde 2019, o Rio Paraguai reflete os impactos da estiagem na região. Nesse ano, o nível de água alcançou, no máximo, 3,92 metros. Em 2020, reduziu ainda mais e atingiu 2,06 metros.No ano seguinte, em 2021, registrou um dos mais baixos níveis de cheia da série histórica, com, apenas 1,84 m. Desde o início da década de 1970, os níveis não ficavam tão baixos durante a cheia. Já em 2022, a cota máxima foi de 2,64 metros. 

Depois disso, em 2023, o máximo que alcançou foi 4,24. Embora haja variações por conta de uma série de afluentes, o rio começa a inundar a planície depois que ultrapassa os quatro metros. Em 2024, o nível máximo foi pior que em 2021, registrando pico de apenas 1,47 metros. 

Em 2023, por conta de fortes chuvas nas cabeceiras dos rios Miranda e Aquidauana, parte da planície cortada pela junção destes dois rios chegou a ficar submersa, mas as inundações se limitaram a menos de 5% da planície pantaneira

Em 14 de fevereiro de 2023, último ano em que o Rio Paraguai chegou a ultrapassar os quatro metros, o nível já estava em 1,62 metro, conforme mostram os dados coletados pela Marinha do Brasil desde 1900. 

Agora, o rio está mais próximo daquilo que apresentava em meados de fevereiro de 2024, ano em que o principal rio pantaneiro caiu ao seu menor nível da história, ficando 69 centímetros abaixo de zero. Em 14 de fevereiro de 2024 o Paraguai estava em apenas 70 centímetros, ou 24 centímetros abaixo daquilo que amanheceu neste sábado (14).

Naquele ano, havia subido 39 centímetros nos primeiros 45 dias . Agora, o cenário é mais preocupante, uma vez que a alta neste mesmo período é de apenas 22 centímetro, ou meio centímetro de aumento por dia. Em 2023 o rio subiu uma média de 2,8 centímetros por dia nos primeiros 45 dias. 

As chuvas do começo de fevereiro, que provocaram transbordamentos de rios como Taquari e Aquidauana, terão pouca influência no nível do rio na régua de Ladário. Embora o Taquari não tenha mais uma única foz, a maior parte da água chega ao Rio Paraguai abaixo de Ladário. O mesmo ocorre com as águas do Aquidauana, que se juntam com as do Rio Miranda e desembocam no Paraguai depois da régua de Ladário. 

Para encher, o Rio Paraguai depende principalmente das chuvas na região norte de Mato Grosso do Sul e do sul de Mato Grosso. E, desde o começo do ano, em nenhum dia o nível do rio passou dos três metros na régua de Cáceres (MT), região da cabeceira do principal rio pantaneiro. 

No ano passado, chegou a 4,54 metros no começo de fevereiro e o menor nível nos primeiros 45 dias foi de 3,18 metros. Mesmo assim, faltou muito para que ocorresse cheia. O máximo na régua de Ladário foi de 3,31 metros em 2025.

Em 2024, ano da baixa história, o cenário em Cáceres foi parecido ao de agora, com o rio oscilando entre 1,18 e 2,75 metros nas primeiras semanas do ano. A média histórica para esta época do ano em Cáceres é de 4,24 metros, segundo o último boletim do Serviço Geológico do Brasil, divulgado no dia 11 deste mês.

ECONOMIA

Além de ser fundamental para o turismo de pesca e de contemplação, as cheias no Pantanal tem influência direta sobre a pecuária, o transporte de minérios e a proliferação ou não das queimadas, fenômeno que nos últimos anos destruíram milhões de hectares de vegetação.

Quanto menor o volume de áreas alagadas, maior a possibilidade de os incêndios florestais se espalharem. Além disso, sem água nas chamadas vazantes e nos lagos, mais difícil fica o combate a estes incêndios florestais. Quando cheias, as vazantes também servem como barreiras naturais para barrar o avanço dos focos de incêndios. 

No caso do transporte de minérios, a falta de água no Rio Paraguai literalmente derruba as exportações. Em 2024, ano de estiagem severa, foram despachadas apenas 3 milhões de toneladas de minérios. No ano passado, o volume aumento em 185% e chegou a 8,76 milhões de toneladas. 

O nível ideal para que os comboios trafeguem com capacidade máxima é quando o rio fica acima de 1,5 metro. Desde a primeira semana de outubro do ano passado está abaixo disso. Mesmo assim, o transporte continuou e até mesmo em dezembro, segundo dados da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq), foram escoadas quase 570 toneladas de minérios, o que equivale à metade daquilo que fora despachado em julho.

PERSPECTIVAS

E, se as previsões do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul estiverem corretas, a probabilidade de o cenário sofrer alteração significativa a partir de agora são pequenas. 

A chamada estação das chuvas vai de setembro a abril. Nos primeiros cinco meses as chuvas ficaram abaixo da média em boa parte da bacia pantaneira e a previsão para o fevereiro, março e abril "é de que, de modo geral, os volumes de chuva fiquem abaixo da média histórica", que varia entre 300 a 500 milímetros no trimestre. 

Nos últimos 7 meses (jul/25 a jan/26), a chuva acumulada na bacia foi 16% menor que a média histórica para o período de 1998–2025, segundo dados do Serviço Geológico do Brasil. 

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