A partir do dia 16 de setembro, a MP (Medida Provisória) 497/10, que promove medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias, deve trancar a pauta da Câmara ou do Senado para votação. Atualmente, a MP está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados.
Conforme publicado pela Agência Câmara, o texto ainda discorre sobre a revisão do piso máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2. Pela alteração, o valor máximo do imóvel com benefício fiscal passará de R$ 60 mil para R$ 75 mil, sendo que essas moradias deverão ter desoneração de PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda.
A forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos de forma acumulada, também deve ser alterada pela medida provisória.
Esses rendimentos, segundo as bases da MP, passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, previsão que não existia anteriormente.
Medida Provisória
Inserem-se no texto 32 artigos ligados à tributação, que abordam algumas iniciativas fiscais já anunciadas pelo governo, como suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.