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MPE denuncia usina de Rio Brilhante por contravenção penal

MPE denuncia usina de Rio Brilhante por contravenção penal

DA REDAÇÃO

10/06/2011 - 00h04
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O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Justiça de Rio Brilhante, Luiz Antônio Freitas de Almeida, ofereceu denúncia contra a empresa Usina Eldorado S/A e os engenheiros e técnicos de segurança do trabalho e funcionários.
 
Em relação à empresa, segundo o MPE,  foi imputada a prática da contravenção penal, que prevê a pena de multa para quem não cumpre as normas de segurança do trabalho. No que se refere aos funcionários, a denúncia é por homicídio culposo, pois, como encarregados da segurança do trabalho, não fizeram observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras e normas que disciplinam alguns procedimentos.
 
Morte
 
De acordo com informações do MPE, foi instaurado inquérito policial para investigar as circunstâncias da morte de Gilmário de Andrade Mendonça, ocorrida em 1º de abril de 2010, que havia sido contratado para a função de operador de caldeira.
 
No dia do fato, a vítima foi escalada para fazer a limpeza de uma esteira que levava bagaço de cana para caldeira. Sem receber instruções sobre o perigo da atividade e sem que houvesse sinalização do perigo do equipamento, conforme o MPE, a vítima, que efetuava a retirada do excesso de bagaço que se acumulava embaixo da esteira, encostou a pá num cilindro da esteira. Com a força transmitida, a pá funcionou como uma alavanca, acabando por prender o pescoço do trabalhador junto à lona da esteira, matando-o por asfixia mecânica.
 
O promotor entendeu que o acidente poderia ter sido evitado se fossem respeitadas as normas técnicas de segurança do trabalho, o que não ocorreu. As principais falhas detectadas pelo Ministério Público foram a realização da limpeza do equipamento sem que tenha sido desligado antes, prática então costumeira na empresa, a inexistência de grade de proteção nos pontos de transmissão de força do equipamento, o que impediria o contato acidental da pá com o cilindro, além da falta de orientação ao trabalhador sobre o risco específico da atividade e ausência de sinalização dos pontos de perigo do equipamento.
 
No inquérito, os laudos e auditorias realizados pelo programa de proteção de saúde do trabalhador do Município de Dourados e da Gerência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul demonstraram o não cumprimento dessas normas.
 
O promotor esclarece que a pessoa jurídica em regra não comete crime nem contravenção penal, salvo excepcionalmente no caso de crimes ambientais, conforme autoriza a Constituição Federal no art. 225, §3º. Por isso, considerou inviável querer responsabilizá-la penalmente pelo homicídio, ainda que tenham seus funcionários concorrido com culpa por não observar as normas técnicas, cabendo, nesse ponto, apenas responsabilizar penalmente os funcionários responsáveis pela segurança do trabalho.
 
De outro lado, como o meio ambiente não se resume a apenas recursos naturais, existindo também o meio ambiente cultural, artificial, inclusive meio ambiente do trabalho, o promotor de Justiça entendeu constitucional a contravenção penal prevista no art. 19, §2º, da Lei n. 8.213/91, fazendo a denúncia pela prática desse delito.
 
O promotor de Justiça lembra ainda que o oferecimento da denúncia não significa que os acusados sejam culpados, pois terão direito à defesa. Ademais, não se pode confundir a responsabilização penal com responsabilização cível ou trabalhista, em que a empresa pode responder para indenizar a vítima ou familiares por danos provocados a título de culpa, já que a atribuição do Ministério Público Estadual resume-se, nesse caso, à apuração da responsabilidade criminal.
 
Fonte: MPE/MS

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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