O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) entrou na Justiça para obrigar o ex-vereador Paulo Pedra e o Município de Campo Grande a restaurarem o imóvel centenário conhecido como Vivenda de Ignácio Gomes, localizado na Avenida Antônio Maria Coelho, nº 1.334.
Construída em meados de 1920, a Vivenda de Ignácio Gomes era uma das edificações mais antigas de Campo Grande e um marco histórico-cultural da capital, representativo da sociedade da época.
Entre colagens e pichações, a estrutura se esconde na Capital, encoberta mais recentemente também por queda de galhos, que se desprenderam da árvore de sua calçada durante um temporal ocorrido em fevereiro deste ano.

Construída por um espanhol, Inácio Gomes, a casa tem características particulares do estilo eclético, inspirada no art nouveau e no neoclassicismo que, conforme o arquiteto especialista Ângelo Arruda, é possível ser notado em diversas outras edificações campo-grandenses.
Tombamento
O atual proprietário do imóvel é o ex-vereador Paulo Pedra. Em 2008, o processo de tombamento da casa como patrimônio público da cidade chegou a ter andamento. Na época a prefeitura realizou a primeira vistoria do imóvel e constatou que a propriedade contém vasta importância cultural para a cidade, mas contrário à ideia, o então vereador contestou o laudo, que foi refeito e novamente contestado por ele. Em 2010, por ordem da Justiça, em ação impetrada por Paulo Pedra, a prefeitura suspendeu o processo que garantiria a conservação do imóvel.
Em agosto de 2018, a prefeitura de Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Sectur) publicou o tombamento provisório do imóvel. Sete anos depois, o processo de tombamento definitivo ainda não foi concluído.
O tombamento ocorreu graças ao valor arquitetônico da construção, vindo com uma série de exigências que podem gerar inclusive multa em caso de comprovação do dano causado ao imóvel.
E isso vale para qualquer processo de destruição, mutilação ou transformação e até mesmo reparos, pinturas e restauração, com a multa podendo alcançar o dobro do valor do dano causado.
À época, inclusive, foi dito que o proprietário comunicasse ao município, caso não possuísse recursos para obras de conservação reclamadas e, se comprovado, o Executivo ficaria a cargo dessas tarefas.
Reconstrução
Diante de laudos técnicos que apontam a deterioração e o estado de ruína iminente da edificação após a queda dos galhos sobre o imóvel, o MPMS, por meio da 26ª Promotoria de Justiça, sob a titularidade da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, ingressou com ação civil pública solicitando a restauração do imóvel, a indenização pelos danos ambientais e coletivos e a conclusão do tombamento definitivo do bem cultural.
No entanto, conforme o Parecer Técnico nº 009/2025, elaborado pela Secretaria Municipal Executiva de Cultura (Secult) em maio, restam no casarão apenas fragmentos da fundação e das paredes internas.
Devido à constatação da ruína do imóvel, o MPMS substituiu o pedido de restauração pela apresentação de um projeto de reconstrução total do imóvel, com observância das normas patrimoniais internacionais e de suas características originais, embasado em pesquisas fundamentadas e utilizando dados, plantas, imagens, iconografias e fontes materiais fidedignas.
O projeto deve ser apresentado em até 90 dias e protocolado junto aos órgãos municipais competentes. Após isso, os entes municipais e o proprietário devem, em até 12 meses, realizar a obra de reconstrução do imóvel. Caso as medidas sejam descumpridas, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
De acordo com o parecer técnico elaborado pela Secult, a reconstrução do imóvel de acordo com suas características originais é possível e, se feita de maneira adequada e correspondente aos elementos arquitetônicos da edificação, evitará a criação de um falso histórico.
*Colaborou Leo Ribeiro



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