Cidades

cartas marcadas

MPE investiga edital que deu origem a compra de R$ 42 milhões pela Semed

Secretaria de Educação da Capital comprou 166 salas modulares de consórcio mineiro, mas empresa de Curitiba denuncia que o edital do Cointa foi direcionado

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O edital do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (Cointa) que resultou na assinatura de um contrato de R$ 42.071.040,00 da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Campo Grande com o consórcio Lucerna, de Minas Gerais, foi jogo de cartas marcadas, segundo denúncia apresentada por uma empresa de Curitiba que alega ter sido excluída da disputa.

E por conta desta denúncia, o promotor Michel Maesano Mancuelho, do Ministério Público Estadual (MPE) de Coxim, que recebeu a reclamação, instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital que resultou na Ata de Registro de Preços à qual a Semed aderiu posteriormente para contratar a construção de 166 salas modulares, as quais ainda estão em fase de instalação em Campo Grande. O edital informando a abertura da investigação foi publicado no diário oficial do MPE nesta terça-feira (5).

Em documento entregue ao MPE no dia 13 de setembro do ano passado, mesmo dia em que passou a vigorar a Ata de Registro de Preços, a empresa Sieg Apoio Administrativo, de Curitiba, protocolou documento no MPE de Coxim alegando que o edital “contempla irregularidades na licitação, frustração do caráter competitivo no processo licitatório, arbitrariedade e ausência de publicidade e transparência que tende a ocultar os abusos no edital de Pregão Eletrônico 14/2023. Demonstrada a relevância social que merece a intervenção imediata deste Ministério Público acompanhado de medidas cabíveis”, diz o autor da denúncia.

A “ausência de transparência e publicidade macularam o certame”, argumenta logo em seguida a advogada da empresa Sieg, Liliane Fernanda Ferreira, ao explicar que a empresa tinha interesse em participar da disputa, mas foi excluída por conta de uma série de exigências e do “caráter restritivo do edital”.

Cerca de dois meses antes da realização do pregão eletrônico a empresa de Curitiba questionou o suposto caráter restritivo do edital, mas seus questionamentos foram ignorados e o certame seguiu seu trâmite normal. O Correio do Estado ligou para o escritório de advocacia que representou o consórcio Cointa, mas não obteve retorno dos dois advogados que assinaram a defesa. 

Do edital saiu vencedor o Consórcio Lucerna, formado pelas empresas Officium Comércio e Representação e pela Ágora Construções e Empreendimentos, ambas da capital mineira. A proposta vencedora foi de R$ 220.444.391,66, valor suficiente para construção de cerca de 870 salas modulares. 

A prefeitura de Campo Grande aderiu a essa Ata de Registro de Preços para aquisição de 166 salas, suficientes para abrigar 6,6 mil estudantes.  A previsão inicial era de que elas estivessem concluídas no início do ano letivo, no dia 15 de fevereiro. Porém, até a semana passada somente dez delas haviam sido entregues. A previsão mais recente é de que os trabalhos sejam concluídos até o final de abril. 

 Nem a denúncia nem o Ministério Público Estadual fazem menção direta à Semed ou à prefeitura de Campo Grande, mas o Ministério Público deixa claro que existem questionamentos sobre a pertinência desse tipo de licitação (Ata de Registro de Preços) para contratação de serviços de engenharia. 

“Não é possível saber quais serão os entendimentos adotadas pelos tribunais acerca da validade da Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação e consequente possibilidade de serem firmadas contratações decorrentes deste instrumento durante a sua vigência”, escreveu o promotor ao justificar a abertura do inquérito, que já está com quase 800 páginas. 

SÉRIE DE CARONAS

O contrato prevendo o desembolso de R$ 42 milhões para instalação de salas pré-moldadas, tornado público no dia 24 de novembro, é somente uma das “caronas” que a Semed pegou para firmar compras de volores vultosos no ano passado. 

No dia 24 de outubro foi oficializada a assinatura de contrato da Semed pegando carona com um consórcio de municípios paulistas para investir R$ 27,3 milhões na aquisição de mobília escolar. O fornecedor escolhido foi a empresa paulista Maqmóveis.

Depois, no dia 7 de novembro, foi publicado no Diogrande o investimento de R$ 7,44 milhões para compra de notebooks. Desta vez, a carona foi em uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (Codanorte). A empresa fornecedora é a Trema Brasil. 

Quatro dias depois, em 11 de novembro, saiu a publicação no Diogrande informando que a Semed estava investindo R$ 15,7 milhões na compra de parquinhos e brinquedos para serem distribuídos em todas as 205 escolas da Reme. 

A compra "sem licitação" foi feita pegando carona com o Consórcio Público Prodnorte, formado por 12 prefeituras da região norte do Espírito Santo. O fornecedor escolhido para entregar os R$ 15.782.830,49 em brinquedos e parquinhos foi o Onda Pro Importadora e Multivariedades Suprimentos.

Mais adiante, em 15 de dezembro, a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande (Semed) divulgou que pegou “carona” em uma ata de registro de preços e fechou contrato de R$ 34.966.189,39 com a empresa Nexsolar para instalação de equipamentos de energia solar nas 205 escolas da rede.

Desta vez, os preços foram registrados pelo Consórcio Público da Região Nordeste do Estado do Espírito Santo e têm validade por um ano, a partir de 6 de julho de 2023. E, apesar de a ata ter sido registrada no Estado do Sudeste, a empresa vencedora é de Campo Grande, com sede na Rua 1º de Maio. 


 

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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