O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu à uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia absolvido um réu por estupro de vulnerável. O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação do acusado pelo crime.
O entendimento da Corte para restabelecer a decisão veio da sustentação da Procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira do MPE.
No recurso ela apontou que a não condenação do réu estava contra a proteção legal destinada a menores de 14 anos, pois relativizava o crime uma vez que baseada em alegações de consentimento da vítima ou mesmo existência de relacionamento amoroso.
Com base na sustentação da Promotora, o Juiz Sebastião Reis Júnior ressaltou em sua decisão que a idade da vítima ser inferior a 14 anos é o suficiente para uma condenação, com base no artigo 217-A do Código Penal.
E ainda, conforme a Súmula 593 do STJ, é irrelevante para caracterização do crime o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou qualquer suposta existência de relacionamento amoroso com o acusado.
Neste caso, a vítima estava com 13 anos quando iniciou um relacionamento 'escondido' com o réu, que tinha 21 anos e havia pleno conhecimento da idade da adolescente desde o início da relação, reforçando a consciência do homem em se envolver com a vítima e afastando a possibilidade de aplicar exceções admitidas em situações essencialmente específicas.
Para o magistrado a relação não se tratava de um 'namoro', justificada para além da idade da vítima, com os autos que indicaram controle comportamental da adolescente pelo acusado, ciúmes excessivo, agressividade e ameaças, além de tentativas de afastar a vítima da escola e retenção do celular dela.
O Juiz então caracterizou como situação de exploração de vulnerabilidade de uma menina por um adulto, e destacou que relativizar a proteção legal dentro de todas as circustâncias apresentadas significaria o enfraquecimento da garantia condedida pela legislação a crianças e adolescentes.
Acolhendo o recurso do MPE, a Justiça restabeleceu a condenação com a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do acusado apresentou agravo regimental, pela decisão monocráticas quando apenas um juiz decide, mas a Sexta Turma do STJ negou o pedido por unanimidade e manteve integralmente a decisão proferida anteriormente.
A condenação confirmou o entendimento consolidado de vulnerabilidade de menores de 14 anos presumida pela lei, e com garantia de proteção integral de crianças e adolescentes.





