Cidades

Córrego Guaçu

MPMS investiga indústria após denúncias de poluição em córrego de MS

Relatos enviados à Ouvidoria apontam água escura, mau cheiro e morte de peixes; vistoria não constatou poluição visualmente, mas MP cobra perícia, licenças e análises dos efluentes da Zaeli

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu inquérito civil para investigar uma possível poluição do Córrego Guaçu, em Mundo Novo, provocada pelo lançamento de efluentes industriais da Novo Mundo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., conhecida pela marca Zaeli.

A apuração começou após duas denúncias anônimas relatarem alteração na água, forte odor e morte de peixes nas proximidades do ponto de lançamento.

A investigação ganhou força depois que uma vistoria da Polícia Militar Ambiental (PMA), realizada em julho, não conseguiu determinar tecnicamente se o material lançado estava dentro dos parâmetros ambientais.

Embora os policiais não tenham identificado, naquele momento, um lançamento visualmente poluidor, a equipe registrou que não dispunha de profissionais e equipamentos para realizar análises químicas dos efluentes.

Além disso, documentos reunidos pelo MPMS levantaram dúvidas sobre o volume de efluentes considerado no projeto da estação de tratamento e sobre as autorizações ambientais apresentadas até aquele momento.

Diante disso, a Promotoria determinou uma perícia especializada e cobrou esclarecimentos da empresa e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

O caso é investigado pela 2ª Promotoria de Justiça de Mundo Novo, por meio de inquérito civil.

Denúncias relatam água escura e peixes mortos

A origem da investigação remonta a 20 de fevereiro de 2026, quando uma denúncia anônima chegou à Ouvidoria do MPMS. Segundo o relato, a indústria estaria lançando efluentes no Córrego Guaçu acima dos limites ambientais, provocando forte odor, escurecimento da água e morte de peixes.

O denunciante também descreveu a saída de um líquido escuro e de aspecto oleoso no ponto de lançamento e encaminhou fotografias. arquivo

Um mês depois, em 20 de março, uma segunda manifestação anônima voltou a relatar problemas no local.

Desta vez, também foram encaminhadas fotografias que, conforme registrado posteriormente pelo Ministério Público, mostrariam líquido escuro e com espuma escoando por canaleta e tubulação em direção ao corpo hídrico, termo utilizado para se referir a ambientes com água, como rios, córregos, lagos e represas. No caso investigado, trata-se do Córrego Guaçu.

Os relatos e as imagens integram a investigação, mas, por si só, não comprovam que houve contaminação nem permitem identificar a composição do material lançado.

Polícia Ambiental fez vistoria

Diante das denúncias, o MPMS acionou a Polícia Militar Ambiental e solicitou uma inspeção para verificar as condições do empreendimento.

A vistoria ocorreu em 1º de julho. No local, a PMA encontrou a estação de tratamento de efluentes em funcionamento.

Segundo os autos, após passar pelo tratamento, o líquido era direcionado para uma área coberta por vegetação rasteira e alagadiça, semelhante a um brejo, antes de chegar ao Córrego Guaçu.

Tubulação em meio à vegetação aparece em registro anexado à apuração sobre o lançamento de efluentes em Mundo Novo. Foto: Reprodução/MPMS.

Durante a fiscalização, não foi obeservado lançamento cisualmentepoluidor. A conclusão, entretanto, não encerrou a apuração.

A própria Polícia Ambiental informou não possuir profissionais e meios para realizar análise química dos efluentes, deixando em aberto a necessidade de avaliação técnica especializada.

Imagem Imagem incluída no procedimento mostra recipiente com líquido próximo ao curso d'água investigado pelo Ministério Público. Foto: Reprodução/MPMS.

A diferença é importante: a fiscalização não comprovou a poluição denunciada, mas também não realizou exames capazes de determinar se o efluente atendia aos parâmetros físico-químicos exigidos pela legislação.

Documentos levantaram novas dúvidas

Outro ponto que chamou a atenção do Ministério Público surgiu da comparação entre documentos ambientais presentes nos autos.

A autorização preventiva emitida pelo Imasul prevê uma vazão de até 15 mil litros por hora, o equivalente a 360 mil litros por dia, para a diluição do efluente já tratado.

O documento também estabelece limites para a qualidade desse material antes do lançamento, incluindo temperatura máxima de 32°C e a exigência de que o sistema de tratamento retire pelo menos 92% da carga de matéria orgânica presente no efluente.

Já o memorial de cálculo e descritivo da estação de tratamento considera uma vazão total de 779 m³ de efluentes por dia.

A diferença chega a 419 m³ diários. Isso não significa, contudo, que a indústria estivesse lançando 779 m³ por dia no córrego ou despejando volume acima do autorizado.

O próprio Ministério Público apontou que será necessário esclarecer quanto é efetivamente gerado e lançado pelo empreendimento.

Registro mostra estrutura de escoamento em área de vegetação incluída nos documentos da investigação. Foto: Reprodução/MPMS.

Outorga preventiva não autoriza lançamento

A situação das autorizações ambientais também entrou no foco da investigação. A outorga encontrada no processo é preventiva. A outorga é uma autorização concedida pelo poder público para o uso de recursos hídricos, como retirar água de um rio ou lançar efluentes tratados.

Neste caso, porém, o documento não autoriza, por si só, o lançamento no Córrego Guaçu.

Ele apenas reserva a quantidade de água necessária para diluir o efluente tratado. Para realizar efetivamente o lançamento, a empresa precisa obter a outorga de direito de uso, conforme previsto no próprio documento.

Na vistoria de julho, a empresa apresentou uma Licença de Instalação, documento que permite a implantação da estrutura e dos equipamentos do empreendimento, válida até dezembro de 2027.

Já para a Licença de Operação, que autoriza o funcionamento da atividade após o cumprimento das exigências ambientais, foi apresentado apenas o protocolo do pedido feito ao Imasul em 22 de maio.

Ao instaurar o inquérito, o MPMS registrou que os elementos reunidos até então não traziam a Licença de Operação e a outorga de direito de uso dos recursos hídricos para lançamento de efluentes.

A situação, porém, ainda será esclarecida durante a investigação, inclusive junto ao Imasul.

MP determina perícia

Com as questões ainda pendentes, o MPMS decidiu aprofundar a investigação e determinou a realização de perícia técnica para identificar eventuais passivos ambientais.

A análise deverá verificar as condições da estação de tratamento, a qualidade dos efluentes e possíveis impactos no ambiente, além de esclarecer se houve contaminação do solo ou da vegetação e eventual intervenção em área de preservação permanente.

O Imasul também foi acionado para informar a situação atual do processo de licenciamento e do pedido de Licença de Operação, esclarecer a situação da outorga e dizer se existem fiscalizações, notificações ou autos de infração relacionados ao empreendimento.

Caso não tenha ocorrido fiscalização recente, o Ministério Público solicitou que seja realizada vistoria com coleta de amostras do efluente e do corpo receptor, justamente para permitir uma avaliação laboratorial que não pôde ser feita pela PMA.

A Zaeli, por sua vez, deverá entregar ao MPMS documentos como a Licença de Operação ou esclarecimentos sobre seu funcionamento na ausência dela; outorga para lançamento de efluentes; análises físico-químicas dos últimos 12 meses; relatórios de automonitoramento encaminhados ao Imasul; informações sobre o volume diário de efluentes gerado e lançado; e comprovantes da destinação do lodo e de outros resíduos da estação de tratamento.

O Ministério Público também questionou se a empresa possui interesse na formalização de um eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A Novo Mundo Indústria e Comércio de Alimentos, responsável pela marca Zaeli, está instalada às margens da BR-163, na zona rural de Mundo Novo.

A marca Zaeli tem sede em Umuarama, no Paraná, onde mantém sua matriz, enquanto a unidade investigada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul está localizada em território sul-mato-grossense.

A empresa tem entre seus sócios integrantes da família Zago e atua na fabricação de produtos alimentícios. Na unidade do município, registros ambientais relacionam atividades como produção de farinhas e fubá, fermentos e leveduras, além de outros produtos do setor alimentício.

A abertura do inquérito não representa conclusão de que a Zaeli tenha provocado poluição ambiental. O procedimento busca justamente determinar se houve contaminação, verificar a regularidade das autorizações e esclarecer as divergências identificadas na documentação.

O que dizem os envolvidos

O Correio do Estado procurou o Imasul e a Novo Mundo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (Zaeli) para solicitar esclarecimentos sobre os pontos levantados na investigação.

Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

 

Educação

IFMS destina R$ 22 mil para criar e fortalecer Empresas Juniores nos dez campi

Recursos serão distribuídos em duas linhas de fomento, com auxílios de até R$ 2,5 mil por projeto; inscrições ficam abertas até agosto de 2027

30/09/2026 17h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) vai destinar R$ 22 mil para incentivar a criação e o fortalecimento de Empresas Juniores ligadas aos cursos de graduação da instituição. O recurso será distribuído entre os dez campi por meio de um processo seletivo aberto para estudantes e professores orientadores.

Do total, R$ 12 mil serão destinados ao fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas pelo IFMS. Nessa modalidade, poderão ser selecionadas até seis propostas, com auxílio de até R$ 2 mil para cada projeto.

Os outros R$ 10 mil serão destinados à criação de novas Empresas Juniores. Poderão ser aprovadas até quatro propostas, com repasse de até R$ 2,5 mil por projeto.

Os recursos poderão ser usados na compra de materiais de consumo, pagamento de taxas e contratação de serviços de terceiros. No caso das empresas já existentes, também será permitida a aplicação do dinheiro na regularização de pendências fiscais.

As Empresas Juniores são associações civis administradas por estudantes de graduação, voltadas ao desenvolvimento de projetos e serviços que contribuam para a formação acadêmica e profissional. A iniciativa também busca estimular o empreendedorismo e aproximar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do setor produtivo.

Inscrições

As propostas devem ser cadastradas exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) até 31 de agosto de 2027.

O cadastro deverá ser realizado pelo professor orientador, responsável por apresentar informações sobre o projeto, integrantes da equipe, planos de aplicação e desembolso, além da documentação exigida pelo edital.

Para o fortalecimento de Empresas Juniores já reconhecidas, será necessário apresentar o Termo de Reconhecimento emitido pelo IFMS e o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

No caso de criação de novas empresas, entre os documentos exigidos estão o termo de compromisso dos estudantes, parecer da coordenação do curso autorizando a abertura e autorização para utilização de espaço físico e infraestrutura do campus.

Regras

O coordenador da proposta deve ser servidor docente do IFMS e dedicar entre cinco e oito horas semanais ao projeto. Também é necessário manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes nos seis meses anteriores à inscrição e não ter pendências junto às áreas de ensino, pesquisa e extensão da instituição. Cada professor poderá apresentar apenas uma proposta.

A seleção será dividida em duas etapas. A primeira será eliminatória, com análise da documentação apresentada. Na segunda, as propostas serão classificadas de acordo com o mérito do projeto e o perfil do coordenador.

Entre os critérios de avaliação estão a organização da equipe, estratégias para garantir a sustentabilidade da Empresa Júnior, atendimento às demandas locais e regionais, formação empreendedora e utilização da infraestrutura tecnológica do campus. A nota final terá peso de 60% para o projeto e 40% para o currículo do coordenador.

O resultado provisório das inscrições deferidas será divulgado 10 dias após a submissão de cada proposta. Recursos poderão ser apresentados em até dois dias úteis. O resultado final será publicado quatro dias úteis depois.

Após a divulgação do resultado final, o Termo de Outorga deverá ser assinado em até 30 dias. O recurso será pago em parcela única na conta bancária cadastrada nos assentamentos funcionais do professor orientador.

Para os projetos de criação de novas Empresas Juniores, os estudantes deverão ainda providenciar documentos como estatuto social, atas de eleição e posse, CNPJ, cadastro tributário municipal e abertura de conta bancária.

Os projetos terão duração de 365 dias a partir da publicação do resultado final. O relatório parcial deverá ser apresentado após 180 dias de execução, enquanto o relatório final deverá ser enviado em até 60 dias após o encerramento do projeto.

Regularização Fundiária

Acordo pode regularizar imóveis em terras do Incra em Mato Grosso do Sul

Parceria entre TJMS e Incra prevê a transferência de áreas federais aos municípios para viabilizar a regularização e posterior titulação dos imóveis.

30/09/2026 16h27

Acordo entre TJMS e Incra abre caminho para regularização de imóveis situados em áreas urbanas de terras federais em Mato Grosso do Sul; imagem é ilustrativa.

Acordo entre TJMS e Incra abre caminho para regularização de imóveis situados em áreas urbanas de terras federais em Mato Grosso do Sul; imagem é ilustrativa. Foto: Prefeitura de Caarapó.

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Famílias que vivem em bairros, vilas ou comunidades já formadas dentro de cidades, mas instaladas em terrenos que ainda pertencem ao governo federal, poderão ter um novo caminho para regularizar seus imóveis em Mato Grosso do Sul.

São áreas que, apesar de já contarem com casas, ruas, lotes e, em alguns casos, equipamentos e serviços públicos, permanecem registradas como patrimônio da União, sob domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e o Incra firmaram um Termo de Cooperação Técnica para facilitar a regularização dessas áreas no Estado.

A medida pretende permitir que os terrenos que atendam aos requisitos sejam transferidos aos municípios, abrindo caminho para a regularização fundiária e, posteriormente, a titulação dos imóveis ocupados pelas famílias.

O acordo estabelece uma atuação conjunta para viabilizar a regularização de áreas urbanas que atualmente pertencem ao Incra.

A medida será desenvolvida por meio do Programa Lar Legal MS e pretende dar segurança jurídica aos ocupantes, além de facilitar o reconhecimento formal da propriedade.

Na prática, a parceria cria um fluxo para que municípios interessados solicitem ao Incra a transferência das áreas e, posteriormente, avancem nos procedimentos necessários para a regularização dos imóveis ocupados.

Como vai funcionar

Uma das principais atribuições do Incra será realizar a doação às prefeituras das áreas urbanas que estejam sob seu domínio e preencham os requisitos para o procedimento.

O processo seguirá as regras da Instrução Normativa nº 142/2024 do instituto, que trata da regularização de áreas urbanas consolidadas, de expansão urbana e de urbanização específica.

Ao TJMS caberá orientar as prefeituras de Mato Grosso do Sul sobre o enquadramento das áreas e a implementação do Programa Lar Legal MS nos núcleos urbanos consolidados instalados em imóveis pertencentes ao Incra.

Isso significa que a assinatura do acordo, por si só, não transfere automaticamente a propriedade aos moradores. Cada município interessado terá de formalizar um pedido ao Incra e cumprir as etapas previstas para que determinada área possa avançar no processo de regularização.

O Município deverá abrir processo administrativo e apresentar informações técnicas sobre a área a ser regularizada.

Entre os dados exigidos estão as características do local, a situação do registro imobiliário, a quantidade e disposição das moradias, o sistema viário, as quadras, os lotes e os equipamentos públicos.

Também será necessário apresentar documentação e declarações capazes de demonstrar que o local possui uso predominantemente urbano e informar as características socioeconômicas da população instalada na área.

Depois da formalização do pedido, o Tribunal de Justiça deverá prestar orientação aos municípios para implantação do Lar Legal MS.

O Incra, por sua vez, ficará responsável pelos procedimentos necessários à doação dos imóveis urbanos requeridos às administrações municipais, desde que atendidas as exigências estabelecidas.

A intenção é reduzir entraves entre as diferentes etapas administrativas e permitir que áreas ocupadas e já incorporadas à dinâmica urbana possam avançar até a regularização fundiária.

Parceria amplia atuação

O novo acordo amplia uma frente de regularização de terras públicas federais que já vinha sendo desenvolvida pelo Tribunal de Justiça.

Anteriormente, o TJMS firmou parceria com a Superintendência do Patrimônio da União em Mato Grosso do Sul (SPU), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).

O acordo reconheceu a possibilidade de utilização do Lar Legal para regularizar áreas urbanas pertencentes à União por meio de procedimento de jurisdição voluntária.

Com a parceria específica com o Incra, o programa passa a contar com um mecanismo voltado à regularização de áreas urbanas consolidadas localiazadas em imóveis administrados pelo instituto.

O Termo de Cooperação Técnica terá validade de cinco anos a partir da assinatura e poderá ser prorrogado, desde que exista interesse das instituições e sejam observados os limites previstos na legislação.

Assinaram o documento o presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan; o coordenador do Programa Lar Legal MS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva; e o superintendente regional do Incra em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva.

A expectativa é que a cooperação facilite a passagem de áreas atualmente pertencentes ao Incra para os municípios e permita que as prefeituras deem continuidade à regularização e à titulação dos imóveis.

O alcance da iniciativa, entretanto, dependerá da adesão dos municípios e da análise individual das áreas que forem apresentadas ao instituto.

Modelo já foi aplicado em outros estados

A transferência de áreas do Incra para os municípios como etapa para a regularização urbana já foi adotada em outros estados. Desde 2023, o instituto retomou esse tipo de procedimento, que havia sido interrompido após o encerramento do Programa Terra Legal, em 2019.

Entre os casos recentes está o de Capitão Poço, no Pará, onde 538 hectares pertencentes ao Incra foram doados à prefeitura em 2025, em uma medida estimada para beneficiar mais de 20 mil pessoas.

Antes da transferência, foram realizados levantamentos, georreferenciamento, elaboração de mapas e memoriais descritivos da área.

No Rio de Janeiro, cerca de 50 hectares foram transferidos para a Prefeitura de Seropédica, também em 2025.

A medida alcançou aproximadamente 1,5 mil famílias do bairro Canto do Rio e abriu caminho para que os moradores solicitem ao município a titulação individual de seus terrenos e residências.

Outro exemplo ocorreu na Bahia, onde o Incra autorizou a doação de 60,1 hectares de áreas urbanizadas do assentamento Feirinha Marrequeiro ao município de Carinhanha.

Nesse caso, a transferência foi fundamentada, entre outras normas, na mesma Instrução Normativa nº 142/2024 que serve de referência para a nova parceria firmada em Mato Grosso do Sul.

O procedimento segue uma lógica semelhante: o município apresenta a documentação e os levantamentos necessários, o Incra analisa a possibilidade de transferência da área federal e, após a doação, a administração municipal pode avançar na regularização urbana e na posterior titulação dos imóveis.

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