Cidades

Pensar no outro

MPMS promove atividade de boas práticas no ambiente de trabalho e cuidados com saúde mental

Pensando no ambiente de trabalho saudável, o ES-MPMS convida especialista para explicar a importância de uma "rede de cuidado" entre servidores

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Na semana do servidor a Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, promoveu atividade de cuidado e acolhimento no ambiente de trabalho. Com enfoque a prevenção de doenças mentais ocasionadas por situações de assédio, estresse e sobrecarga de trabalho.

A Comissão de Prevenção a Situação de Risco à Saúde Menyal do MPMS direcionou a atividade a membros, servidores e estagiários. E expressaram a importância de estabelecer uma rede de cuidado, acolhimento e conversa para entender "aquele que está ao nosso lado no ambiente de trabalho".

 "Cuidando de si e do outro: o que importa para você?"

Ministrou a palestra a psicóloga e Doutora em medicina preventiva pela Universidade de São Paulo (USP), Lis Andrea Soboli, na última segunda-feira (23), na semana do servidor. 

Para a Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa e Presidente da Comissão, Nilza Gomes, agradeceu a palestrante por compartilhar a ideia das necessidades emocionais humanas.

“A mensagem de hoje faz com que a gente repense nossos próprios valores e atitudes, o quanto somos impotentes diante de certas situações da vida. O processo de transformação é uma porta que se abre por dentro”, destacou a Procuradora de Justiça.

Já a Promotora de Justiça e membro do Conselho Administrativo-Consultivo da ESMP-MS Cláudia Loureiro Ocáriz Almirão além de enaltecer a palestrante, apontou a importância de olhar para as pessoas no ambiente de trabalho e estabelecer o cuidado  “para si e para o outro na construção de relações saudáveis do cotidiano”.

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JUSTIÇA

TJ suspende leilão de veículos tomados do narcotráfico em MS

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de provimento que autorizava a venda antecipada de carros e outros bens apreendidos em investigações criminais

13/05/2026 10h15

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13)

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13) Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do provimento que autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos em investigações criminais no Estado, incluindo itens ligados ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça, dentro  do processo relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No despacho, a Presidência do TJMS informou que o Provimento n°766, de 30 de abril de 2026, será suspenso "por ora", até nova deliberação. 

Segundo o document o, a suspensão ocorreu após chegarem ao conhecimento da Presidência informações relacionadas à alienação cautelar de bens apreendidos em processos criminais. O texto menciona ainda que o desembargador corregedor-geral de Justiça estava em "legítimo impedimento", razão pela qual a análise da matéria só ocorreu agora. 

“Circunstância que recomenda, por cautela, a reavaliação da matéria e dos impactos decorrentes da implementação do ato normativo”, diz trecho da decisão.

O provimento havia sido divulgado pelo TJMS nesta semana e autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. 

Na prática, a norma permitia que carros, motos e demais objetos vinculados a processos criminais em andamento fossem encaminhados para leilão eletrônico, caso não houvesse manifestação judicial ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto publicado anteriormente, proprietários, Ministério Público e terceiros interessados teriam cinco dias úteis para pedir a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Sem manifestação contrária, a Senad ficaria autorizada a promover a venda dos bens apreendidos.

A justificativa apresentada pelo Tribunal para a criação da medida era reduzir o número de veículos acumulados nos pátios das forças de segurança, evitar a deterioração dos bens e diminuir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O provimento também previa a compactação como sucata de veículos sem valor econômico ou de bens que fossem levados a leilão duas vezes sem receber ofertas.

Além disso, a norma estabelecia que débitos anteriores vinculados aos veículos, como multas e licenciamento, seriam desvinculados do bem após o leilão, permanecendo a cobrança direcionada ao antigo proprietário.

A regulamentação fazia parte da chamada “Operação Limpa Pátio”, iniciativa ligada ao acordo entre CNJ e Senad para aprimorar a gestão de ativos apreendidos pela Justiça.

  

TRÁFICO DE DROGAS

Homem é condenado a 14 anos de prisão por flagrante com mais de 85 kg de cocaína

Imóvel funcionava como depósito das drogas que seriam utilizadas no tráfico e réu tinha posse ilegal de uma arma

13/05/2026 10h00

Banco de imagens / MPMS

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O Ministério Público do Estado (MPE) condenou um homem a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O flagrante aconteceu no final de 2025 e após quatro meses aconteceu o julgamento do caso.

Após uma denúncia ao MPE, por volta das 17h, de 18 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar foi até um imóvel, localizado no Bairro Jardim Tijuca, para investigar as informações repassadas.

Conforme o denunciante, o local era uma espécie de depósito de grandes quantidades de drogas, especificamente, de cocaína. E ainda, acusou que o envolvido possuia uma arma de fogo, com carregador e 29 munições, sem autorização legal.

A partir disso, os agentes foram até o endereço informado, e ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves.

Com a abordagem e mandado de busca em mãos, os policias militares encontraram no local 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma de fogo, conforme a denúncia.

No julgamento, a defesa do réu alegou a ausência de justa causa, e ainda que os policias haviam entrado no imóvel de forma ilegal, alegando então nulidade das provas e negando que o suspeito era o responsável. O MPE então argumentou que ter depósito para tráfico de drogas é crime permanente, e autorizaria a entrada dos policias no imóvel como em flagrante.

Ainda assim, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande apontou que a fundamentação da acusação, pois a droga e a arma apreendidas no imóvel relacionavam o acusado à responsabilidade do crime, junto ao depoimento dos policias que confirmaram a autoria do réu.

Durante a sentença foi destacado que vídeos anexados nos autos ainda demostraram que a abordagem policial teve a cooperação dos moradores do imóvel investigado, sendo estes a abrirem as portas para os policiais. Além de destacar que durante a busca, o advogado do acusado esteve presente.

A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelo julgamento condenou o réu a 9 anos, 11 meses e 27 dias de prisão por tráfico de drogas e mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito/proibido.

O acusado deve então cumprir a pena de 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Tráfico de cocaína

Conforme matéria recente publicada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul liderou o ranking de apreensões de cocaína nas rodovias federais, apreendidas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o ano passado.

O levantamento é do Anuário Estatístico de 2025, e o Estado aparece em destaque com quase o dobro de apreensões do entorpecenteem relação ao segundo colocado, que é o vizinho Mato Grosso (MT).

Outro ponto a ser observado é que os três estados da região Centro-Oeste comandam as primeiras posições nas apreensões deste entorpecente:

MS - 13.786,88 kg (31,2%)
MT - 7.417,22 kg (16,8%)
GO - 3.431,50 kg (7,8%)
PR 2.927,28 kg (6,6%)
SP 2.399,69 kg (5,4%)

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