Cidades

VIOLÊNCIA

MS chega ao Dia Estadual de Combate ao Feminicídio com 13 vítimas

Estado está entre os três com maior taxa

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O dia 1º de junho em Mato Grosso do Sul representa o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Instituída pela Lei Estadual nº 5.202/2018, a data abre oficialmente a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio. Porém, não há nada para ser comemorado, pois os números no Estado seguem alarmantes: são 13 vítimas até o final de maio, mesmo número registrado no período em 2025.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), muitas mulheres assassinadas nos últimos anos nunca haviam registrado um boletim de ocorrência ou pedido ajuda. Em média, uma vítima leva cerca de 10 anos convivendo com o abuso antes de conseguir romper o ciclo da violência.

Os dados apresentados pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que, apenas neste ano, o Estado registrou 50 tentativas de feminicídio. Nestes casos, o agressor agiu com a clara intenção de matar, mas foi impedido por fatores alheios à sua vontade.

O objetivo desta data é conscientizar a população sobre a gravidade da violência de gênero e fortalecer as ações governamentais de prevenção, proteção e responsabilização.

O dia 1º de junho não é por acaso, pois marca a morte da jovem Isis Caroline, ocorrida em 2015 e tida como o primeiro caso de feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul, após a vigência da Lei Federal 13.104/2015.

De acordo com o estudo "Retrato dos feminicídios no Brasil", do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul (2,7) esteve entre os três estados, em 2025, com as taxas mais elevadas de feminicídio. O número é contabilizado a cada 100 mil  mulheres. O Estado ficou atrás apenas do Acre (3,2) e Rondônia (2,9).

Outro ponto do estudo é que os únicos estados que se mantiveram entre os cinco com as maiores taxas em todos os anos da série histórica (2021-2025) foram Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

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direito à maternidade

Juiz manda cartório dar dupla maternidade a criança concebida por inseminação caseira

Cartório havia se recusado a registrar a dupla maternidade pelo fato de as mulheres não terem laudo de inseminação feita em clínica especializada

01/06/2026 10h55

Decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da comarca de Campo Grande

Decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da comarca de Campo Grande

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Um juiz de Mato Grosso do Sul reconheceu a dupla maternidade de uma criança concebida por inseminação artificial caseira e determinou a retificação do registro civil para inclusão do nome da mãe não gestante. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, de Campo Grande.

As autoras da ação relataram que vivem em união homoafetiva desde setembro de 2020 e oficializaram o casamento civil em junho de 2025, com o objetivo comum de constituir família. Diante da impossibilidade financeira de custear um procedimento em clínica especializada, optaram pela inseminação artificial caseira, que resultou no nascimento de uma menina em outubro de 2025.

Após o nascimento da criança, o casal procurou o cartório para registrar a filha em nome das duas mães, mas o pedido foi negado pela ausência de declaração emitida por clínica de fertilização assistida. Na ação judicial, as autoras sustentaram que a exigência documental não poderia impedir o reconhecimento da filiação e dos direitos da criança.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal assegura o livre planejamento familiar como direito fundamental e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal equipara as uniões homoafetivas às heteroafetivas para todos os efeitos jurídicos, inclusive no campo da filiação.

A sentença também ressaltou recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a possibilidade de registro de dupla maternidade em casos de inseminação artificial caseira, sem a necessidade de documentação emitida por clínica especializada.

Segundo o juiz, embora a exigência prevista pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça tenha sido criada para casos realizados em ambiente clínico, ela não pode servir como obstáculo ao reconhecimento de direitos fundamentais da criança e da família em situações de autoinseminação.

Na decisão, o magistrado concluiu que estavam presentes todos os requisitos legais para o reconhecimento da filiação, incluindo a convivência pública e duradoura do casal, o consentimento da mãe não gestante e o projeto parental compartilhado.

Com isso, a Justiça determinou a inclusão do nome da mãe não gestante no registro de nascimento da criança, bem como de seus ascendentes, além da alteração do nome da menina. 

MÉTODO

Embora não seja recomendada por especialistas, a inseminação artificial caseira consiste na introdução do sêmen diretamente no canal vaginal, geralmente feita em casa com o uso de materiais simples e acessíveis, como seringas (sem agulha), potes coletores e utensílios esterilizados.

O processo envolve a coleta do sêmen de um doador — que pode ser conhecido ou anônimo — e, em seguida, sua inserção na vagina com o auxílio de uma seringa. Após a aplicação, é comum que a mulher permaneça deitada com o quadril elevado por alguns minutos, a fim de favorecer a fertilização. Caso a tentativa não resulte em gravidez, o procedimento pode ser repetido durante o período fértil para aumentar as chances de sucesso.

(Com informações do TJMS)
 

ENADE

Cursos de licenciatura da UFMS conceito 4 e 5 sobem 155% em Enade 2025

Mais de 20 cursos conseguiram manter ou evoluir as notas para 4 e 5 em avaliação nacional

01/06/2026 10h43

Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) teve aumento de 155% no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) com 23 cursos de licenciatura consquistando o conceito 4 e 5. O aumento expressivo é comparação entre os dois últimos Enades, realizado em 2025 e 2021.

Divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do exame, os resultados demonstram uma evolução no desempenho geral dos cursos avaliados.

Em relação a avaliação anterior, dos cursos com possibilidade de comparação foram 18 com conceitos elevados e 14 que mantiveram o mesmo desempenho. Sendo eles:

Conceito 5

  • História, UFMS de Três Lagoas
  • Letras-Português e Inglês, Faculdade de Artes, Letras e Comunicação
  • História, Faculdade de Ciências Humanas

Conceito 4

  • Letras-Português e Espanhol, UFMS do Pantanal (Corumbá)
  • Pedagogia, UFMS do Pantanal
  • Matemática, UFMS de Paranaíba
  • Ciências Sociais, UFMS de Naviraí
  • Ciências Biológicas, UFMS de Três Lagoas
  • Geografia, UFMS de Três Lagoas
  • Letras-Português e Espanhol, UFMS de Três Lagoas
  • Letras-Português, UFMS de Três Lagoas
  • Matemática, UFMS de Três Lagoas
  • Pedagogia, UFMS de Três Lagoas
  • Artes Visuais, Faculdade de Artes, Letras e Comunicação 
  • Letras-Português e Espanhol, Faculdade de Artes, Letras e Comunicação 
  • Educação Física, Faculdade de Educação
  • Pedagogia, Faculdade de Educação
  • Pedagogia, Faculdade de Educação
  • Ciências Biológicas, Instituto de Biociências
  • Física, Instituto de Física
  • Química, Instituto de Química

A reitora, Camila Ítavo apontou que os resultados obtidos vem do fortalecimento de ações voltadas à qualificação da graduação, do acompanhamento acadêmico dos estudantes e da formação dos docentes.

“Quero cumprimentar todos os coordenadores, professores, técnicos e, em especial, os estudantes que conquistaram os conceitos máximos do Enade, que se esforçaram e superaram os desafios para entregar um resultado de excelência".

*Saiba

As provas do Enade ocorrem anualmente destinada para cursos e áreas específicas que são sorteadas pelo Inep. O exame é obrigatório para acadêmicos que irão concluir cursos de graduação, seja ele bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e que estejam na área avaliada no ano. Aqueles que não realizam a prova ficam irregulares e não podem colar grau e receber o diploma.

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