Cidades

NOVO VICÍO

Em 2° no ranking, MS tem 30 mil usuários de cigarro eletrônico

Estado é o segundo com maior número de incidências de consumo do produto no país; no Brasil, número de consumidores aumentou 600% em cinco anos

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Segundo pesquisa divulgada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), que analisou dados de 2018 a 2023 com pessoas de 18 a 54 anos, o Mato Grosso do Sul é o segundo Estado do país com maior número de incidências do cigarro eletrônico, com 4% da população analisada (aproximadamente 31 mil pessoas) consumindo o produto, atrás apenas do Paraná, com 4,5%.

Importante salientar que hoje o Estado apresenta, aproximadamente, 764 mil pessoas de 18 a 54 anos, segundo reflexo dos números do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Incidência do cigarro eletrônico por Estado - Fonte: Ipec

Em 2018, o MS tinha apenas 0,7% de consumidores, mas, como todo o país, passou por um aumento gradual até chegar aos 4% registrados no ano passado. A nível nacional, o número de consumidores aumentou em 600% nesses últimos seis anos. 

Há seis anos atrás, o Brasil tinha apenas 0,3% de incidência, mas este dado sofreu um salto para 1,8% em 2023. Em números brutos, o país tinha 499 mil usuários em 2018 e foi para 2,9 milhões.

O Ipec ainda divulga as faixas etárias com o maior registro de cigarros eletrônicos. Os jovens adultos de 18 a 24 anos foram o destaque, com 6,1%. Logo atrás vem os de 25 a 34 anos (3.4%), 35 a 44 anos (1.3%) e 45 a 54 anos (0.7%).

Tipos de Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEFS)Tipos de Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEFS) - Fonte: Ministério da Sáude

Sendo uma das primeiras alternativas para quem procura parar com o fumo do cigarro convencional, o eletrônico também apresenta substâncias nocivas à saúde humana, mesmo com cheiros e sabores mais agradáveis. 

Para o Ministério da Saúde, chama-se os tipos do produto de Dispositivos Eletrônicos Para Fumar (DEFS), e são eles: eletrônico, aquecido, produtos híbridos e vaporizadores de erva seca.

Nesta sexta-feira (31), foi celebrado o Dia Mundial Sem Tabaco, com o slogan "Proteção das crianças contra a interferência da indústria do tabaco", divulgado pelo Ministério da Saúde. Porém, através dos dados apresentados, o Brasil e o Mato Grosso do Sul ainda precisam reforçar as campanhas de combate ao uso e vicío dos produtos tabagistas.

PROIBIÇÃO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe desde 2009, qualquer tipo de venda, importação e propaganda dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar - cigarros eletrônicos. Inclusive, nos últimos dois meses, o Ministério da Justiça intensificou o cerco ao produto, multando lojas e apreendendo milhares de unidades dos tais "vapes". 

Além do destaque no número de consumidores, o Mato Grosso do Sul também é destaque nas apreensões do produto. Em 2023, foram 363.911 registros de cigarros confiscados no Estado. No Brasil, houve um aumento de 25% nos confiscos em apenas um ano (entre 2022 e 2023). Em todo o país, foram 1.094.622 unidades apreendidas em 2022 contra 1.367.719 em 2023.

O Ministério da Saúde alerta para os malefícios do consumo do cigarro eletrônico, são eles:

  • Câncer;
  • Doenças respiratórias e cardiovasculares;
  • Infarto;
  • Morte súbita;
  • Hipertensão arterial.

Caso apresente tosse, dor torácica e dispneia, dor abdominal, náuseas, vômitos, diarreia, febre, calafrios e perda de peso, procure o hospital mais próximo para obter o diagnóstico completo.

*Colaborou Suelen Morales.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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