Cidades

AVANÇO

MS é o Estado que mais
inclui jovens no Ensino Médio

Aumento de matrículas gera reflexos na economia

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Mato Grosso do Sul foi o estado brasileiro com maior avanço numa das missões mais desafiadoras da educação básica desta década: o de inserir jovens de 15 a 17 anos no ensino médio. A evolução representa uma economia de R$ 100 mil por estudante ao poder público, por ano, e um ganho de renda para o indivíduo de, pelo menos, R$ 40 mil em sua renda mensal ao longo da vida, apontam os estudos do Instituto Ayrton Senna e do Insper, que usou a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre 2005 e  2017, Mato Grosso do Sul passou de 81% dos jovens desta faixa etária matriculados no ensino médio, para 89%. Conforme o economista chefe do Instituto Ayrton Senna, e professor do Insper, Ricardo Paes de Barros, o sucesso de Mato Grosso do Sul na inclusão destes jovens na escola deve servir como exemplo ao governo federal e outros estados brasileiros, sobretudo, por causa do impacto econômico e social que esta ação representa. “Isso [incluir os jovens de 15 a 17 anos no Ensino Médio] é uma grande vantagem? Mato Grosso do Sul está provando que sim, que é possível trazer os jovens para a escola, reduzir as taxas de reprovação, abandono e evasão escolar”, argumenta o economista. 

Em pouco mais de uma década, Mato Grosso do Sul, que era o estado brasileiro com a menor quantidade de jovens no ensino médio, ultrapassou nada menos que 15 estados brasileiros. “Ainda está em um nível mediano, pois há estados com mais de 90% dos jovens nas escolas, mas não tenho dúvidas que vocês (se referindo a MS) estão no rumo certo”, afirmou Ricardo Paes de Barros. 

Conforme as projeções do Instituto Ayrton Senna, Mato Grosso do Sul, se continuar trazendo os jovens para a escola, ultrapassará os outros estados e ficará acima da média nacional já em 2024. 

PASSADO EXCLUDENTE

O professor e economista Ricardo Paes de Barros lembra que num passado recente, o Estado se destacou por ter boas notas de proficiência em disciplinas como Português e Matemática, entre os alunos do ensino médio. Segundo ele, o bom desempenho também era reflexo da falta de mais jovens da faixa etária de 15 a 17 anos na escola. “Era um sistema excludente, mais do que no restante do Brasil”, demonstra. Segundo o especialista, a quantidade menor de jovens matriculados possibilitou boas notas ao grupo menor que estava no sistema educacional.

O alto índice de inclusão também gera muitos desafios a Mato Grosso do Sul. O maior deles será justamente o de retomar a boa proficiência de outrora e, conforme Paes de Barros, isso já está acontecendo,e com uma vantagem: a taxa de aprovação e a melhora nas notas, estão caminhando lado a lado. 

“O desafio é ser mais inclusivo: aumentar a taxa de aprovação, mantendo sua vanguarda em termos de proficiência. E como conseguir fazer isso? Ampliando a assistência aos alunos que têm mais dificuldade ao longo do ano letivo”, sugere o economista do Insper e do Instituto Ayrton Senna. 

EXEMPLO

Paes de Barros coloca Mato Grosso do Sul como exemplo, justamente pelo efeito nocivo que o jovem fora da escola traz à sociedade. Sem o ensino médio, o Estado terá um custo extra de pelo menos R$ 100 mil em serviços de saúde, educação e segurança, apontam os estudos professor do Insper. Além disso, ao longo da carreira, o jovem poderá ter, no mínimo, uma renda anual em média R$ 40 mil maior que uma pessoa que não concluiu o Ensino Médio. 

O mesmo levantamento analisado por Paes de Barros mostra que o Brasil está regredindo no número de jovens fora da escola.  “O custo do jovem fora da escola é muito grande. Os governantes de outros estados e o Ministério da Educação têm de olhar para Mato Grosso do Sul, e verificar o que está sendo feito. Entender porque o jovem sai da escola. Não se constrói uma sociedade moderna no Século XXI com jovens e crianças fora da escola”, sentencia Paes de Barros. “O Brasil é riquíssimo em experiências bem-sucedidas, e elas devem ser copiadas”, finaliza. 

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Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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