Cidades

RAKING POR PESSOA

MS é "vice-campeão" brasileiro de judicialização da Saúde

Estado soma 18,5 mil ações contra o serviço público de saúde e planos de assistência médica; maior média por habitante

Continue lendo...

Mato Grosso do Sul é o segundo estado com mais processos por habitante envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de assistência médica no País, deixando para trás grandes estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

De acordo com dados obtidos pelo jornal O Globo, com base em números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado somou mais de 18,5 mil ações em 2025 contra o serviço público de saúde e as operadoras dos planos, com 13.816 e 4.775, respectivamente.

Ao dividir o total de processos pela quantidade de habitantes em Mato Grosso do Sul (2.757.013 de pessoas), o Estado chega ao índice per capita de 0,006746, o que lhe rende a segunda posição no ranking, atrás apenas do Distrito Federal (0,012758), que no ano passado somou mais de 35,8 mil ações – quase o dobro de Mato Grosso do Sul com um volume populacional parecido.

No contraponto do número preocupante de judicializações, Mato Grosso do Sul é um dos 12 estados brasileiros que apresentam vara ou núcleo judicial dentro do Poder Judiciário para tratar de ações específicas no setor de Saúde.

Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém ativa a 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde e o Comitê Estadual de Mato Grosso Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, que apresenta sedes regionais nos municípios de Três Lagoas, Dourados e Corumbá, além da sede estadual em Campo Grande.

No portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a autarquia nacional expõe que, até novembro de 2025, entre 20% e 30% da população do Estado tinha plano de saúde, o que resulta entre 551,4 mil e 827,1 mil sul-mato-grossenses com seguro de assistência médica.

Ademais, a reportagem também entrou em contato com o TJMS, a fim de saber os dados detalhados de ações contra o SUS e as operadoras de saúde nos últimos seis anos. Mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Vale destacar que, segundo orçamento do governo do Estado do ano passado, aprovado em outubro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems), a Saúde foi responsável por 12% do total, ou seja, cerca de  R$ 2,6 bilhões de um montante de R$ 26,4 bilhões.

2020 a 2025

Segundo tabelas divulgadas pelo Comitê Estadual de Saúde, Mato Grosso do Sul enfrenta aumento no registro de ações na Saúde ano após ano.

Em 2020, ano do início da pandemia da Covid-19, o Estado totalizou 4.006 processos, com as categorias Unidade de Terapai Intensiva (UTI)/Internação (679), consultas (325) e alimentação especial (304) entre as mais frequentes.

O município de Campo Grande foi responsável por quase 70% das judicializações.

No ano seguinte, em 2021, o número total subiu para 4.900, novamente com a UTI e internação como maior fonte de reclamação dos usuários, com 507 ações. Porém, desta vez, a alimentação especial foi para a segunda colocação, com 429 ações, e a categoria outros medicamentos ficou com a terceira posição, com 359 ações.

Já em 2022, o ano encerrou com 5.786 judicializações, com as duas primeiras colocações iguais a de 2021, com UTI/internação (574) e alimentação especial (561) nas lideranças. A categoria cirurgia ortopédica subiu de posição e assumiu a terceira colocação, com 440 ações.

Em 2023 o Estado ultrapassou a marca de 7 mil processos pela primeira vez. Além disso, um novo primeiro colocado foi registrado: cirurgia ortopédica (706), seguido por UTI/internação (697) e alimentação especial (599 ações).

No ano seguinte, em 2024, o TJMS divulgou os dados apenas até novembro, e na tabela consta 6.672 ações, com UTI/internação voltando ao topo, seguido por consultas (673) e cirurgia ortopédica (637).

Já no ano passado, até dia 16 de dezembro, a tendência de crescimento voltou, com 7.362 judicializações registradas. Novamente, UTI/Internação foi a categoria que mais gerou processos durante 2025, com outros medicamentos e consultas na sequência.

LEITOS

Há três meses, o Correio do Estado reportou que o Poder Judiciário registrou um aumento de 42% nas demandas recebidas acerca de leitos hospitalares de 2024 a este ano, segundo dados fornecidos pelo Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ.

Em 2024, foram 1.090 notas técnicas elaboradas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) envolvendo demandas por leitos hospitalares. Já de janeiro a julho do ano – cinco meses a menos do que o período analisado do ano passado – foram 1.114 notas técnicas.

Porém, o que chamou a atenção foram os dados de pedidos de judicialização de agosto até outubro: 435 em aproximadamente 70 dias (cerca de 6 pedidos por dia), o que coincidiu com a época em que os leitos estavam com superlotação em quase todos os hospitais de Campo Grande.

Assine o Correio do Estado

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).