Cidades

EDUCAÇÃO

MS está entre os estados que não têm lei que proíbe uso de celular nas escolas

O Estado tem apenas regras previstas em regimento escolar e outras determinações escolares que visam sobre o assunto

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O Ministério da Educação (MEC), com apoio do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), prepara para este mês um projeto de lei que visa proibir o uso de celular em escolas públicas e particulares de todo o País. No entanto, alguns estados já têm legislação específica sobre o tema, e Mato Grosso do Sul está entre as sete unidades da federação que não contam com uma lei que estabelece regras para o uso do aparelho.

Segundo assessoria da Secretaria Estadual de Educação (SED), o Estado não tem uma lei específica para este fim, mas tem no regimento escolar uma regra que veda o uso dos aparelhos em sala de aula e orienta quanto à utilização, que, de acordo com a SED, pode ser feita a pedido do professor responsável durante a realização de atividade pedagógica.

A SED relata ainda que esse regimento é válido para todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE), mas a Pasta só vai se posicionar a respeito dessa iniciativa do governo federal quando houver uma resolução concreta por parte do MEC.

Enquanto isso, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Campo Grande informou que a proibição do uso de aparelho celular em sala de aula nas escolas municipais é proibido desde 2019, mas também seguindo o regimento escolar.

“Segundo a norma, é proibido o uso do aparelho celular ou similar em sala de aula, postar em redes sociais, gravar áudio ou realizar filmagens dentro do ambiente de ensino, com prejuízos ao processo de aprendizagem e à imagem da unidade escolar, ressalvados os casos em que serão utilizados para fins pedagógicos e que tenham sido acordados com o docente e/ou equipe técnico-pedagógica”, informa a Semed, em nota.

DIFICULDADE

Entretanto, mesmo que conste nos regimentos escolares – e nas leis, no caso de outros estados –, a proibição do uso de celulares em salas de aula ou nas unidades de ensino, essa medida ainda não é algo que foi implementada de fato no País, no Estado ou na Capital.

Conforme relatou o Globo, há atualmente 20 estados que contam com leis que visam estabelecer regras para o uso desses aparelhos nas escolas. No entanto, segundo a pesquisa TIC Educação 2023, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBR), apenas 12% das unidades de ensino declararam adotar a medida na íntegra.

O jornal carioca ainda traz um levantamento que indica que essas leis de proibição do uso de celulares em sala de aula existem desde 2004, porém, grande parte está desatualizada, com regras para o uso de MP3, aparelho que já não é utilizado atualmente, por conta das novas tecnologias.

Lucio Rodrigues Neto, diretor escolar e presidente da Associação das Instituições de Ensino Particular de Campo Grande (AIEPCG), informou que em algumas escolas particulares de Campo Grande já ocorreu a implementação da proibição de uso de celulares em salas de aula, como nos colégios Harmonia e Refferencial, e a aceitação, tanto de alunos quanto de responsáveis, foi tranquila, já que houve um diálogo antes da iniciativa ser efetivada.

No âmbito estadual, não há informações a respeito de dispositivos legais que visam a implementação da regra do uso de celulares, previsto no regimento. A assessoria da SED comenta que são as escolas que aplicam essas diretrizes, já que isso não se trata de uma lei, que prevê um mecanismo de aplicação.

A SED esclarece ainda que o regimento escolar prevê não apenas a regra do uso de celulares, mas outras medidas que também ficam a critério das escolas. Em Campo Grande, não há informação a respeito do cumprimento da regra do não uso de celulares em salas de aula.

IMPORTÂNCIA

Rodrigues Neto relata ainda que, atualmente, há somente normas internas de cada escola sobre o uso dos celulares, já que não há uma legislação estadual sobre o tema. O presidente da AIEPCG enxerga a iniciativa do governo federal como positiva, “já que está comprovado que o excesso de tecnologia faz mal para as crianças”.

Em nota ao Correio do Estado, Rodrigues Neto comenta ainda que a proibição de celulares em escolas pode trazer diversos impactos positivos, como o aumento da concentração, melhora do desempenho acadêmico, melhora das habilidades sociais, entre outros, criando um ambiente escolar mais “saudável”.

“Melhora nas habilidades sociais, a ausência de celulares incentiva a interação face a face entre os alunos, promovendo o desenvolvimento de habilidades de comunicação, empatia e resolução de conflitos”, pontua.

Rodrigues Neto acrescenta ainda que há uma redução do cyberbullying, pois com o uso de celulares limitados, há menos oportunidades para que essa prática agressiva aconteça durante o horário escolar. Para ele, isso cria um ambiente mais saudável e seguro para os alunos.

“Sem a tentação de usar o celular o tempo todo, os alunos podem se envolver mais em atividades físicas e recreativas durante o intervalo, o que contribui para um estilo de vida mais equilibrado”, alega.

Há também um maior tempo de qualidade com o aprendizado, relata Rodrigues Neto, já que a proibição de celulares elimina o hábito de consultas rápidas em redes sociais e jogos durante as aulas, o que faz com que haja um aproveitamento mais profundo do conteúdo educacional. Além disso, os alunos podem também ter um maior desenvolvimento da autonomia e da responsabilidade.
 

JUSTIÇA

Para frear feminicídio, curso do TJMS permitirá que policiais atuem como oficiais de justiça

Policiais civis e militares treinados poderão cumprir medidas protetivas de urgência

08/04/2025 17h20

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) FOTO: Divulgação TJMS

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Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou o curso de formação de policiais civis e militares para desempenharem, em caráter temporário, funções similares a oficiais de justiça, ficando autorizados a cumprireme medidas protetivas de urgência. O lançamento marcou o início de um novo ciclo de atuação integrada entre os poderes Judiciário e Executivo no combate à violência doméstica e familiar.

A ação faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o TJMS e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Polícia Civil e da Polícia Militar, que pretende suprir a carência de oficiais de justiça e dar maior celeridade ao cumprimento de mandados judiciais, como intimações, afastamento do agressor do lar e mandados de prisão, previstos na Lei Maria da Penha.

Realizada pela Ejud-MS, a capacitação começa nesta terça-feira (8), e vai formar, inicialmente, 42 policiais militares, 12 policiais civis e 8 servidores ad hoc, para atuarem em Campo Grande. Ao final, os policiais que obtiverem a certificação estarão habilitados a atuar em funções análogas a de oficiais de justiça, podendo cumprir mandados judiciais nos casos em que não houver disponibilidade de oficiais do Poder Judiciário.

No lançamento do curso, o diretor-geral da Escola Judicial de MS (Ejud-MS), desembargador Marco André Nogueira Hanson, falou da importância da capacitação técnica dos policiais. “Os policiais e servidores designados que participarão deste curso não serão apenas responsáveis pela execução de mandados, mas estarão na linha de frente, desempenhando um papel vital na proteção das mulheres em momentos de extrema vulnerabilidade”.

Na ocasião, a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, também ressaltou o caráter humanitário da iniciativa. “A capacitação busca proporcionar aos policiais um olhar mais humanizado, mais solidário, compreendendo a vulnerabilidade extrema em que essas mulheres se encontram. Essa é uma medida temporária que vai otimizar muito o trabalho do Judiciário e, principalmente, proteger as mulheres, resguardando sua integridade física, psicológica e a própria vida.”.

Também presente na cerimônia de lançamento, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, reiterou o compromisso da gestão estadual com a proteção das mulheres, lembrando que Mato Grosso do Sul é pioneiro em ações de combate à violência doméstica, com a instalação da 1ª Casa da Mulher Brasileira e o Estado se prepara para receber mais três casas.

“Capacitar os nossos policiais militares e civis para atuarem como oficiais de justiça é muito mais do que desmistificar, é ousar, é compartilhar responsabilidades. Queremos apoiar e receber apoio. A união entre poderes e instituições transforma gargalos em soluções reais”, enfatizou o secretário.

A solenidade contou ainda com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que ressaltou os riscos enfrentados pelos profissionais envolvidos no cumprimento desses mandados. “Esse crime é complexo, tem muitas nuances, como emoções e sentimentos, e coloca em risco, muitas vezes, a vida desses policiais que atuam para combatê-lo em nome da justiça e da proteção às vítimas”.

PARCERIA

Com duração de cinco anos, o convênio entre TJMS e Governo do Estado estabelece metas, prazos, capacitação técnica e o monitoramento do cumprimento dos mandados, que devem ser executados em até 48 horas. O modelo de atuação interinstitucional adotado por Mato Grosso do Sul já é considerado referência nacional, com potencial de inspirar políticas públicas semelhantes em outros Estados.

A expectativa é de que, com a atuação dos oficiais ad hoc, o sistema de justiça se torne mais ágil e eficaz, garantindo maior proteção às mulheres e contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio em todo o Estado.

NÚMEROS

Em 2024, segundo dados do Monitor da Violência Contra a Mulher, plataforma mantida em parceria entre o TJMS e o Governo do Estado, foram registrados 21.123 boletins de ocorrência de violência doméstica e mais de 17 mil medidas protetivas de urgência foram deferidas. Esses números evidenciam a necessidade urgente de soluções práticas e integradas.

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Campo Grande

Clínica de depilação a laser ignora interdição e continua vendendo pacotes

A filial, que teve as atividades suspensas na sexta-feira (4) por falta de licença sanitária e por não atender clientes, segue agendando novos atendimentos em Campo Grande

08/04/2025 16h46

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo tendo sido interditada pela Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), uma clínica de depilação a laser segue vendendo pacotes para a unidade da Rua Euclides da Cunha, no bairro Santa Fé, em Campo Grande (MS).

A suspensão das atividades ocorreu na sexta-feira (4), após o órgão receber diversas denúncias - entre elas, de clientes que compraram um pacote de depilação, mas não conseguiram agendar o procedimento.

Durante a fiscalização, realizada em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), constatou-se que o espaço está com o alvará de funcionamento e o sanitário vencidos desde 2023.

Ainda assim, em contato com a empresa, pacotes continuam sendo vendidos sem que o cliente seja informado da interdição, e seguem sendo direcionados para um salão de beleza terceirizado - apontado na denúncia do Procon-MS -, distante do local.

Uma prática que chama atenção, conforme explicou o advogado e conselheiro estadual de Defesa do Consumidor pela OAB/MS, Nikollas Pellat, que enfatizou: o cliente precisa saber o que está acontecendo.

“Eles têm a obrigação legal, prevista no princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor, de informar os seus clientes”, disse Pellat.

Mesmo que a empresa possua outra unidade, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, e esteja com toda a documentação em dia, o advogado reforça que a recondução dos clientes para outro espaço deve ocorrer de forma transparente.

“Agora, se eles não estão atendendo os requisitos legais para funcionamento, e estão apenas pegando os clientes e mudando de local  no intuito, digamos assim, de burlar essa suspensão das atividades, aí isso está errado. Além das questões relacionadas ao princípio da informação, eles estão descumprindo uma determinação dos órgãos de fiscalização competentes com relação ao consumo”, pontuou.

Pellat ressaltou que o consumidor que fechou um pacote após a interdição, acreditando que realizaria o procedimento no espaço da Rua Euclides da Cunha, deve procurar o Procon-MS ou a Decon.

Contratei o serviço. E agora?

Caso o cliente tenha assinado o contrato depois da interdição desta unidade, o advogado explica que é discutível, inclusive, a aplicação de multa por rescisão contratual.

“Entende-se que o consumidor teve uma quebra de confiança com a empresa. A empresa não agiu de modo a informar toda essa situação. Quebrou a confiança. Então, isso pode ser pleiteado, mas entraria numa discussão jurídica, seja via Procon ou até judicial, sobre a não cobrança de multa por quebra de confiança, devido à ausência de informação que teria levado o cliente a nem fechar o contrato”, destacou Pellat.

Venda continua

Outra prática que persiste é a terceirização do atendimento para o salão de beleza localizado na Rua Hermelita de Oliveira Gomes, a cerca de 700 metros da clínica de depilação.

Em conversa com a Polícia Civil, a reportagem do Correio do Estado apurou que a venda não é proibida, desde que os agendamentos sejam feitos para datas posteriores à regularização da situação do espaço.

O que não foi o caso, já que ao contatar a clínica foi possível agendar horário para esta terça-feira (8), às 13h. Além disso, a nova administradora tenta, por todos os meios, fechar o contrato de forma virtual, por meio do WhatsApp.

A questão do alvará é apontada como uma violação leve, passível de rápida correção. O problema constatado, segundo a Polícia Civil, foi a grande quantidade de clientes e a falta de horários disponíveis para atendimento, o chamado “overbooking”.

Quanto ao salão de beleza - que está com os alvarás em dia -, ele é "vendido" como se fosse uma filial da clínica, mas, até o momento, a polícia apurou que o local pode não fazer parte do mesmo grupo.

“Vamos ouvir o proprietário em declaração, porque, de repente, foi efetuado algum negócio e eles podem ter adquirido o salão, estando em fase de transição”, informou a Polícia Civil.

Alvará 

Ao questionar a atendente que se apresentou como nova gestora e atribuiu à anterior o vencimento da documentação, sobre a interdição do local, ela informou que a situação dos alvarás será resolvida ainda hoje.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para questionar a situação, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

A empresa também foi contatada por meio do único e-mail disponibilizado no site. No entanto, não recebemos resposta. O espaço segue aberto.

Recomendações

  • É importante que o consumidor leia o contrato;
  • Em caso de descumprimento do serviço, denuncie aos órgãos responsáveis;
  • Verifique se as informações relativas ao atendimento constam no contrato (como datas, horários e local onde o serviço será prestado).

Informações que devem constar no contrato

  • Local em que o serviço será prestado;
  • Forma de pagamento;
  • Índices de correção;
  • Cláusulas relativas à rescisão (por parte da empresa e do cliente);
  • Penalidades em caso de rescisão.

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