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Gripe

MS registra maior número de mortes por Influenza em 16 anos

Em 2025, já foram registrados mais óbitos pela doença do que os outros anos desde 2009. Foram contabilizados mais de 160.

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De acordo com o Boletim Epidemiológico divulgado nesta semana pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso do Sul, 2025 já é o ano com maior número de óbitos por Influenza desde 2009. Já foram contabilizadas 161 mortes pela doença no estado. Anteriormente, em 2022 foram registrados 120 óbitos pela doença, o maior número desde então, precedido pelo ano de 2016, com 103 mortes. 

A maior parte dos óbitos foram pacientes com mais de 80 anos (28,6%), com 46 mortes. Em seguida, as idades de 60 a 69 e 70 a 79, com 39 mortes cada. Oito crianças entre 0 e 9 anos também morreram em decorrência da doença no estado. 

Nos casos de pacientes hospitalizados, foram contados 970, sendo 317 internados apenas em Campo Grande. Os perfis com maiores números de hospitalização são as crianças de 0 a 9 anos, que somam 227 pacientes (23,3%), seguidos dos idosos maiores de 80 anos, que são 17,7% dos internados, ou 172 pacientes. 

Em Mato Grosso do Sul, já foram aplicadas 885.007 doses da vacina contra Influenza, de acordo com o Ministério da Saúde. O número corresponde à 48,12% da cobertura vacinal do estado. Em Campo Grande, capital do estado, foram aplicadas 296.883 doses. 

A vacinação está disponível para todas as pessoas acima de seis meses de idade, em todas as unidades de saúde do estado. 

SRAG

Foram registrados até hoje, 5.386 casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave em Mato Grosso do Sul. Destes, 2.777 são crianças de 0 a 9 anos de idade, o que corresponde a 51,56% dos casos em todo o estado. 

Foram detectados 1.414 casos do Vírus Sincicial Respiratório, 798 casos de rinovírus e 660 casos da Influenza A H1N1, os agentes etiológicos mais encontrados nos pacientes. 
 

Em Campo Grande

Estabelecimento é condenado à pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais

O caso aconteceu em 2021 e na ocasião, um funcionário utilizou imagens de um circuito interno de segurança para assediar uma cliente do estabelecimento

05/08/2026 12h00

Divulgação/TJMS

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Um funcionário de uma loja de departamentos de Campo Grande, foi condenado pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, a pagar R$ 20 mil à uma cliente do estabelecimento, após o rapaz utilizar imagens do circuito interno de segurança para violar a privacidade da vítima. 

De acordo com o processo, a consumidora foi à loja no dia  26 de fevereiro de 2021 e ao deixar a loja passou a receber mensagens e ligações em seu aparelho telefônico, de um homem que se identificou como funcionário do estabelecimento. 

O rapaz condenado afirmou via mensagens que havia conseguido os dados da moça, como por exemplo o número de telefone, por meio do sistema da empresa.  

Nas mensagens enviadas o rapaz ainda descreveu o todo o caminho percorrido pela mulher durante o período em que ela passou dentro da loja, também encaminhou as imagens captadas pelo circuito de segurança. 

Ainda de acordo com a autora do processo, o funcionário teria fotografado sua motocicleta no estacionamento e insistiu em encontrá-la, em uma abordagem que lhe causou medo e sensação de intimidação.

Na ação, a consumidora sustentou que teve seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem violados, requerendo indenização por danos morais.

DECISÃO 

Durante a análise do caso, o magistrado entendeu que as mensagens apresentadas demonstram que o funcionário se apropriou de informações e imagens às quais teve acesso em razão da atividade profissional exercida na empresa.

Na decisão, o juiz reforçou que, embora as câmeras de segurança sirvam para proteger o patrimônio e as pessoas, o acesso às imagens não pode ser livre. 

Para o magistrado, usar o monitoramento para localizar e abordar uma cliente por interesse pessoal é um desvio de conduta e uma invasão de privacidade. A sentença destaca que a empresa é responsável pelo ocorrido, pois falhou ao não impedir o uso indevido das imagens da consumidora. 

Mesmo que o funcionário tenha agido por conta própria, o estabelecimento terá que pagar a indenização, já que ele só teve acesso ao sistema devido ao cargo que ocupava.

Para o juiz, a violação da privacidade da autora gerou medo e insegurança, o que por si só já justifica a condenação por danos morais. A sentença reforça que o sentimento de estar sendo vigiada é suficiente para a punição, independentemente de outros prejuízos. 

A decisão também obriga a empresa e o ex-colaborador a pagarem, juntos, as despesas judiciais e os honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da causa.
 

LIXÃO NA CALÇADA

Esquina no centro da Capital tem lixo e entulhos a céu aberto

Comerciantes relatam que a permanência do lixo no local reflete descaso com comércio da região central e depósito em meio à calçada completa quase um ano

05/08/2026 11h45

Marcelo Victor / Correio do Estado 

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A esquina da Rua 13 de Maio, no cruzamento com a Antônio Maria Coelho precoupa os comerciantes locais da região devido a quantidade de lixo e entulho que está acumulado em frente a lixeira da calçada. A situação de resíduos e descartes para fora do cesto acontece a quase um ano e a cerca de cinco meses a concentração de lixos pioraram.

A condição para os donos de estabelecimentos reflete o descaso da gestão pública com o comércio central da cidade e um dos fatores responsáveis pelo enfraquecimento do fluxo na região.

Os prédios situados exatamente em frente à lixeira estão fechados, alguns para alugar e outros até abandonados. Porém, as lojas mais próximas localizadas na lateral do acúmulo e que ainda funcionam enfrentam o problema diariamente.

Segundo o relato de um propietário de um comércio próximo, o mau cheiro é assunto recorrente de clientes que frequentam os estabelecimentos e precisam passar pela rua ou estacionar o carro perto. Para as próprias lojas, estarem localizada ao lado de uma esquina com lixo é prejudical a aparência e até a permanência do comércio no local.

"Todos os clientes falam que tá feio, quem deixa o carro ali comenta que é muito fedido. E a gente sente um abandono com o Centro [...] aquele prédio [em frente ao entulho] está para alugar a mais de um ano".

Um outro dono do prédio que funciona mais próximo do lixo, Marcio Rios relata que a situação também prejudica aos alunos do Centro Municipal de Educação Especial Inclusiva da Reme, localizada na calçada oposta, oferecendo riscos de acidentes a eles.

No local, o lixo acumula parte da calçada e dificulta o trânsito de pessoas a pé e das que utilizam cadeira de rodas, por exemplo. Para pessoas cegas ou de baixa visão, a passagem no local é praticamente impossível, pois o amontoado ocupa totalmente o piso tátil da calçada.

Entulhos acumulados a céu aberto ocupam piso tátil de calçada - Marcelo Victor / Correio do Estado 

Ainda nos relatos, um dos proprietários apontaram que o lixo se acumula a cada dia e as poucas sacolas fechadas que estão ali são rasgadas por pessoas que ficam na região à noite. "As pessoas jogam marmita ali e antes da coleta chegar já está tudo rasgado, aí os coletadores não conseguem juntar".

Restos de sofá, plantas e marmitas compõem monte de lixo em meio a calçada - Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado 

De restos de marmitas e garrafas vazias à caixas com pedra e restos de materiais de construção, os entulhos aumentam e o local é feito de depósito de lixo. Para Marcio Rios, a situação deve ser investigada e os responsáveis devem ser punidos, pois além de lixos comuns há também no local restos de plantas, descarte de sofás, colchões velhos e até televisões.

Para tentar diminuir a área ocupada, os comerciantes varrem o máximo que conseguem e fazem reclamações a órgãos responsáveis, mas nunca teve uma solução.

O gerente de uma loja de facas, Wellington Sotolani relata que está no local há quase um ano e desde que entrou a situação permanece a mesma. "Os caminhões de lixo passam, mas não param...não pegam e vai ficando...".

A equipe de reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Solurb, empresa responsável pela coleta na região, mas até o momento de publicação da matéria não obteve retorno.

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