Dados do Tribunal de Justiça (TJMS) apontam que 14.153 pedidos de medidas protetivas de urgência, para vítimas de violência doméstica e familiar, foram expedidos, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, em Mato Grosso do Sul.
Desse número, 6.233 são de Campo Grande, 1.434 de Dourados, 800 de Corumbá, 503 de Ponta Porã, 97 de Três Lagoas e 5.086 dos demais municípios.
Durante o feriadão de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, 639 solicitações foram formalizadas. Desse número, 342 são de Campo Grande, 75 de Dourados, 52 de Três Lagoas, 13 de Corumbá e 157 nas demais comarcas. Ainda no feriadão, o TJMS distribuiu 1.117 processos relacionados à Lei Maria da Penha.
De acordo com o TJMS, mesmo durante o recesso de Natal e Ano Novo, o sistema de medidas protetivas online funcionou normalmente, permitindo que mulheres solicitassem medidas protetivas de urgência pela internet, de forma simples, rápida e segura. A iniciativa está em funcionamento há cinco anos, quando ganhou notoriedade durante a pandemia de Covid-19.
O objetivo é proteger mulheres, agilizar o cumprimento das medidas protetivas e garantir que grande parte dessas medidas sejam cumpridas em menos de uma hora.
Fonte: SIGO - Sejusp - Painel Monitor da Violência contra Mulher
Fonte: SIGO - Sejusp - Painel Monitor da Violência contra MulherMedidas protetivas são ações jurídicas destinadas a garantir a segurança de pessoas em situação de risco, especialmente mulheres em casos de violência doméstica ou ameaça. Incluem proibição de aproximação, afastamento do lar ou entrega de documentos importantes.
A solicitação pode ser feita por vítimas ou representantes legais, com apoio de órgãos como a Delegacia da Mulher e os serviços de atendimento integrado.
FEMINICÍDIO
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo fato de ser mulher, ou seja, questões de gênero que envolvem violência doméstica, física, verbal, sexual ou patrimonial.
Geralmente, o feminicídio é praticado por (ex) companheiros, (ex) namorados, (ex) noivos ou (ex) esposos da vítima.
É um crime hediondo cuja pena pode variar de 20 a 40 anos de reclusão, não sendo possível pagar fiança. A pena é cumprida em regime fechado.
O feminicídio passou a ser um crime autônomo, com seu próprio artigo no Código Penal, diferente do homicídio qualificado.
O condenado por feminicídio perde o poder familiar e é impedido de exercer cargos/funções públicas.
Dados divulgados pela Secretaria de Estado e Justiça Pública (Sejusp-MS) apontam que 39 mulheres foram mortas ente 1º de janeiro e 31 de janeiro de 2025 em Mato Grosso do Sul. Em 2024, 35 mulheres perderam a vida e 30 em 2023.
Violência contra mulher deve ser denunciada em qualquer circunstância, seja agressão física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Os números para denúncia são 180 (Atendimento à Mulher), 190 (Polícia Militar) e 153 (Guarda Civil Metropolitana).
O sinal "X" da cor vermelha, escrita na mão, significa que a vítima quer alertar que sofre violência doméstica. Portanto, o cidadão deve ficar atento, acolhê-la e acionar as autoridades.
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