Cidades

INVESTIGAÇÃO

Na mira do Ministério Público, Conselho Tutelar busca se isentar da responsabilidade no caso Sophia

Pai da menina procurou o órgão pelo menos três vezes para denunciar maus-tratos. Conselho também não compareceu ao UPA quando foi Sophia deu entrada na unidade já morta

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Diante das constantes denúncias de que o Conselho Tutelar Norte foi negligente com o atendimento oferecido à Sophia Ocampo, morta aos dois anos de idade, e ao seu pai, Jean Carlos Ocampo da Rosa, que compareceu três vezes no órgão para denunciar os maus-tratos sofridos pela filha, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) protocolou um inquérito civil para apurar a responsabilidade da instituição na morte da menina. 

No processo, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Camargo Iunes, estão reunidos documentos que mostram os procedimentos tomados pelo Conselho quando Jean denunciou Stephanie de Jesus da Silva por maus-tratos. A mulher está presa preventivamente acusada de participação na morte da menina. 

Em um dos relatórios, o Conselho afirma que foi chamado para ir à Unidade de Pronto Atendimento do Coronel Antonino, no dia 26 de janeiro, local em que Sophia já chegou sem vida. Mas, de acordo com o documento, o conselheiro que atendeu ao telefone da polícia afirmou que a instituição não poderia intervir neste caso porque a criança já estava morta.

Contudo, muito antes dos serviços do Conselho serem solicitados pelos policiais que atenderam ao caso no UPA, o órgão já havia sido notificado sobre as condições em que a vítima vivia, com mais duas crianças, uma de 04 anos, enteado de Stephanie e uma de oito meses, fruto de seu relacionamento com Christian Leitheim, padrasto de Sophia e um dos acusados por sua morte. 

A primeira visita feita por conselheiros na casa onde a criança vivia foi em 22 de março de 2022, quando foram atendidos por Stephanie, na casa em que vivia com a filha. De acordo com o parecer do conselheiro, o caso seria encaminhado para que tomassem "as medidas que entendessem necessárias". 

Ainda no mesmo relatório, que apresenta apenas as alegações de Stephanie sobre as acusações e as únicas impressões do conselheiro registradas são sobre a desordem do local e que a carteira de vacinação da menina estava atrasada. 

Em contrapartida, fica registrado que Stephanie acusa sua mãe, afirmando que ela teria feito a denúncia por não aceitar seu relacionamento com Christian, mas que Sophia era bem alimentada e não sofria qualquer tipo de violência. 

Além disso, o profissional afirma que não viu qualquer marca aparente no corpo da menina que poderia indicar agressões e a menina não expressou qualquer queixa "por ter pouca idade". 

Conforme os documentos juntados para a abertura do inquérito, Stephanie só compareceu ao Conselho Tutelar apenas em maio do mesmo ano, dia em que afirmou ter atualizado a carteira de vacinação da menina, mas, coincidentemente, esqueceu de levá-la para comprovar que a imunização da criança estava em dia. 

O mesmo relatório aponta que a mãe de Sophia afirmou que a menina estava bem, apenas se recuperando de uma gripe, incluindo que a vítima estava indo à escola e se alimentando regularmente. 

Stephanie apenas foi orientada a deixar a carteira de vacinação atualizada e zelar pela integridade física de sua filha, mas, em momento nenhum, apresentou provas de que a Sophia estava vivendo bem sob sua guarda. 

Outras duas vezes, o Conselho tentou realizar mais duas visitas à casa onde a menina vivia com a mãe e o padrasto, mas ninguém foi encontrado e os vizinhos não sabiam informar onde os moradores estavam. 

Após todas as denúncias, o Conselho Tutelar não realizou qualquer outro procedimento para verificar se as condições de vida da menina haviam melhorado ou se Stephanie estava mantendo a integridade física e psicológica de sua filha, conforme foi orientada na visita anterior ao Conselho. 

A investigação segue na 46º Promotoria de Justiça e os envolvidos, incluindo o pai de Sophia, Jean Carlos Ocampo, será intimado para depor no Ministério Público Estadual.

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Nestlé recolhe fórmula infantil por erro em preenchimento de documento para Anvisa

A fabricante disse que houve equívoco na declaração das unidades de medida de selênio e iodo nos laudos de avaliação

12/02/2026 22h00

Nestlé recolhe fórmula infantil por erro em preenchimento de documento para Anvisa

Nestlé recolhe fórmula infantil por erro em preenchimento de documento para Anvisa Divulgação

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A Nestlé Brasil informou que a resolução do Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 12, sobre o recolhimento de lotes de uma das suas fórmulas infantis decorre de uma falha de conversão em dados enviados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 12 a fabricante disse que houve equívoco na declaração das unidades de medida de selênio e iodo nos laudos de avaliação.

"Os valores registrados de 31,1 mcg para selênio e 175,7 mcg para iodo correspondem, na realidade, a 3,11 mcg e 17,57 mcg por 100 kcal, respectivamente, montantes que atendem aos limites previstos na legislação."

A empresa comunicou que está em contato com a autoridade sanitária para prestar esclarecimentos e reitera que os produtos são seguros para o consumo.

A Nestlé afirmou ter sido surpreendida pela publicação do recolhimento, uma vez que os parâmetros nutricionais reais estão em conformidade com as normas vigentes.

"O erro ocorreu no preenchimento das métricas de microgramas por quilograma em substituição ao padrão de microgramas por 100 gramas exigido nos protocolos de fiscalização."

O incidente ocorre após a Nestlé Brasil ter realizado, em 7 de janeiro de 2026, um recolhimento voluntário de outros lotes de fórmulas infantis por causa da presença da substância cereulide em ingrediente de fornecedor externo.

Naquela ocasião, a toxina, derivada do microrganismo Bacillus cereus, foi identificada em testes de rotina, o que levou à interrupção do uso e à substituição dos produtos para evitar reações adversas como vômitos e diarreia em consumidores.

POSTO VAGO

Toffoli deixa caso do Banco Master após acordo com ministros do STF

Decisão foi tomada em reunião entre os dez ministros da corte; caso terá novo relator no Supremo

12/02/2026 20h29

Ministro Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli Divulgação

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O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria das investigações sobre fraudes no Banco Master. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal após reunião dos dez ministros da Corte.

Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF informou que não há suspeição ou impedimento de Toffoli, e que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao final da reunião dos ministros, perguntado do clima do encontro, Toffoli respondeu: “Excelente. Tudo unânime”.

O texto da nota informa que o ministro abriu mão da relatoria sem especificar o motivo. A nota ressalta apenas “o bom andamento dos processos” e “os altos interesses institucionais”. Um novo relator do processo sobre a instituição de Daniel Vorcaro será escolhido por sorteio.

A decisão foi anunciada como aprovada pela unanimidade da corte. Na nota, eles ainda consideram que todos os atos assinados por Toffoli na relatoria do caso Master são válidos.

Mesmo que a conduta de Toffoli na condução do caso, tenha gerado incômodo a integrantes do Supremo, a nota faz uma defesa do magistrado. “(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz o texto.

A reunião com os ministros do STF foi anunciada no início da sessão do plenário nesta quinta-feira. O presidente da Corte avisou que encerraria mais cedo as deliberações para que os ministros pudessem tratar do tema.

Fachin entregou a cada ministro uma cópia do relatório da Polícia Federal que cita Toffoli no caso Master. A PF enviou ao tribunal documento em que lista menções ao ministro do celular de Daniel Vorcaro e também conversas entre o magistrado e o banqueiro.

No documento, a PF havia indicado que o conteúdo dos registros poderiam levar à suspeição de Toffoli para manter a relatoria no caso Master. A PF não chegou a fazer o pedido formal de afastamento do caso, mas citou artigos da lei da magistratura que falam em indícios de crime e também o regimento do STF no trecho que tratam da suspeição de magistrado.

Ao receber o documento da PF, Edson Fachin considerou a petição como um pedido de suspeição de Toffoli e o relatório foi protocolado no sistema de processos do STF como uma ação autônoma.

Em nota divulgada na noite de quarta-feira, o gabinete de Dias Toffoli anunciou que a Polícia Federal apresentara um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.

Para Toffoli, o pedido da PF está baseado em “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF. Já a defesa do banqueiro reclamou do que chamou de “vazamento seletivo de informações”.

Nesta quinta-feira, Toffoli divulgou uma nova nota. Dessa vez tratou do tema que mais o vínculo diretamente ao Master. O ministro admitiu que é sócio anônimo de uma “empresa familiar”. A Maridt detinha cotas do resort Tayayá, no interior do Paraná, e é administrada pelos irmãos do magistrado.

A Maridt vendeu suas cotas a fundo gerido por parte de Daniel Vorcaro. Toffoli admitiu a transação, mas negou saber quem eram os operadores do fundo e ainda sustentou que não tem relação de amizade com o banqueiro.

Por conta da venda das cotas no Tayayá, Toffoli recebeu dinheiro da transação. Na nota oficial, o ministro fala em dividendos que ele teria declarado à Receita Federal.

Leia íntegra da nota do STF:

Nota do oficial dos dez ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

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