Cidades

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Nem só de pão e circo pode viver o homem

Nem só de pão e circo pode viver o homem

MARIA ANGELA COELHO MIRAULT

04/02/2010 - 23h20
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Quando morreu, aos 46 anos (1951), havia se passado pouco mais de seis meses da publicação de seu livro (1949). Ele jamais poderia imaginar que 51 anos depois, sua ficção estaria metaforizada em um programa televisivo. O inglês (nascido na Índia), Eric Arthur Blair, sob o pseudônimo de George Orwell, certamente, não poderia prognosticar esse futuro. Cinco décadas depois (1999), inspirado em Orwell e sua obra, um executivo de TV reuniria e confinaria seres humanos com vistas a mais execrável exposição pública. Pessoas como nós seriam concupicentemente sequestradas, deixariam todos os seus afazeres – amores, carreira, estudos, trabalho – e, por um determinado período de tempo e de vida, abdicariam de seu direito à privacidade, conviveriam na mais completa intimidade, submetidas a torturas bizarras, em troca do mais vil dos metais. Estava lançado no mundo um dos maiores sucessos na área do entretenimento que a arena televisiva proporcionaria. Sabe-se que, o sucesso alcançado no Brasil foge a qualquer parâmetro internacional. Aqui, entrou para o calendário nacional e, fatidicamente, em todo janeiro, lá estamos nós submetidos a mais uma versão do Big Brother- Brasil, já que sua apresentação extrapola a mídia e a emissora que lhe dá vida. É inevitável, mesmo que não queiramos, mesmo que o rejeitemos e resistamos, em algum lugar a repercussão do programa nos atingirá. Em tempos de décima temporada do programa, vale a pena observar uma curiosidade. Em sua obra, 1984, Orwell concebe a idéia de um tipo de comportamento distópico (utopia negativa) humano: o duplipensar - capacidade, segundo a qual é possível ter e conviver com pensamentos absolutamente antagônicos. Seria isso uma característica humana: aceitar duas crenças contraditórias como verdades, sem conflito e qualquer julgamento lógico, ou ético. O que Orwell talvez não soubesse é que sua proposição seria comprovada muitos anos depois por uma sociedade tão distante da realidade dos regimes totalitários insurgentes daquele momento que quis retratar. Obviamente, não estava incluso em sua formulação que a submissão a um sistema tão opressivo – tal como denuncia - fosse aderido (e admirado) por livre iniciativa, tendo como móvel o dinheiro; a notoriedade. Seu romance-ficção exponencia a fraqueza humana, alude a impossibilidade de se resistir à força. Winston Smith – seu antierói – vivencia essa arrasadora realidade: sua quixotesca capacidade de resistência ao status quo dominante terá um limite. Surpreendente mesmo é a constatação de que o duplipensar tenha se tornado tão comum, em nossos dias. Pois, por mais que (cabeça boa!) tenhamos formado opinião da nefasta influência do Big Brother, parte de nós não deixa de assistilo. Famílias reúnem-se frente à tevê, movidos pelo interesse de acompanhar aqueles espécimes que bem poderiam ser qualquer um de nós, torcendo por uns e odiando outros. Parte de nós, que nos julgamos capazes do discernimento de pensamentos nobres, consciência crítica e conduta reta, submete-se, voluntaria e fielmente, à escravidão diária de acompanhar o maior espetáculo e exemplificação de inexistência de valores ético-morais que, no horário nobre, invade as salas de nossas casas e ensinam nossas crianças - sob a concupiscência dos adultos - a aprenderem que tudo vale a pena se os fins são recompensadores. E esse modelo distópico passa, então, a fazer parte do cotidiano das pessoas que, sem mesmo se darem conta, pagam e contribuem com a incomensurável quantia que sustentará a produção desse espetáculo e a premiação do escolhido. Estamos diante de um triste espetáculo da arena romana. Os leões somos nós; despudoradamente, as vítimas serão vencidas e eliminadas sob nosso estertor; sangrarão sob nossas garras no teclado dos celulares e computadores; suas entranhas estarão expostas para nosso vil prazer eletrônico. O concorrente mais invertebrado, mais adaptável ao sistema e às regras permanecerá, o mais dissimulado ocultar-se-á entre os demais e o melhor jogador levará um-milhão-e-meio-dereais (!) para casa. A emissora embolsará dezenas de milhões, patrocinadores e marketeiros comemorarão e o sistema de telefonia móvel exultará, enquanto nós, os subsumidos, continuaremos a contar nossos caraminguás, de todo final de mês. Alguns dos concorrentes conhecerão o sucesso, outros – maioria- serão esquecidos. Despidos, tornar-se-ão capas de revistas, destaques de escola-de-samba, protagonistas de novelas. Tudo decorrente da abdicação da privacidade e da exposição consentida, disputada, negociada sob nossos vigilantes olhares. Para que trabalhar, para que estudar, para quê?! Como é que podemos conciliar nossos valores com esse dulipensar? Como continuar exigindo que nossos filhos vão a escola todas as manhãs, se no exercício diário da prática educativa-familiar, todas as noites, sob nosso consentimento, aprendem que vale tudo para vencer a inocente disputa por um milhão e meio de reais? Talvez houvesse um utópico recurso para se coibir o espetáculo dantesco proporcionado pelos enjauladossequestrados e seus carcereiros; o simples gesto do desligar de botões, ou o zapear do controle remoto em busca de melhor programação; quem sabe, a leitura sadia de um livro (talvez a própria obra de Orwell); a resistência e a luta pela preservação da nossa sanidade mental. Não, Eric Arthur Blair não poderia ter feito um prognóstico tão acertado. Do túmulo talvez se surpreenda e lamente ter inspirado a revelação dessa capacidade insidiosa do duplipensar humano, que revela e expõe muito mais quem, do recesso dos seus lares, assiste, e torce, e paga, e escolhe, e vota, do que o triste espetáculo oferecido pelos sequestrados – confinados – encarcerados – aliciados - vencidos e vendidos no circo romano nosso de cada dia. O fato (basta verificar a audiência) é que poucos de nós são capazes de resistir a hegemonia global-orwelliana, e, simplesmente, conseguem dizer não ao Big-Brother. Parece pouco, mas não é; podem parecer bobos, mas não são, pois nem só de pão e circo pode viver o homem. Há mais o que se fazer das nossas horas que se escoam a cada minuto de vida desperdiçado.

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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