Cidades

Volta às aulas

Começa nesta segunda-feira a última etapa de efetivação de matrículas da Rede Estadual de Ensino

Os pais ou responsáveis devem comparecer às unidades escolares para garantir a vaga dos alunos no Ano Letivo de 2023, o prazo de efetivação vai até esta sexta-feira (20)

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A última etapa de efetivação de matrículas da Rede Estadual de Ensino (REE) começa nesta segunda-feira (16), em Mato Grosso do Sul.

O período de efetivação se estende até sexta-feira (20).

Esta etapa é válida aos estudantes que realizaram a pré-matrícula entre os dias 9 e 13 deste mês.

Para a efetivação, os pais ou responsáveis devem comparecer às unidades escolares designadas para que seja finalizado esta etapa de matrícula, dessa forma fica garantido aos estudantes da REE as vagas para o ano letivo de 2023, previsto para iniciar no dia 13 de fevereiro. 

Além disso, esta semana marca o fim do calendário da Matrícula Digital de 2023.

Ao todo, 240 mil vagas foram abertas para alunos que desejam ingressar ou continuar na REE.

A Secretaria Estadual de Educação (SED) informa que, para saber a escola apontada na designação, é necessário consultar a publicação disponibilizada no último domingo (15), no portal da Matrícula Digital

Confira abaixo a lista da documentação necessária para a efetivação da matrícula, conforme publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.029 de 2 de janeiro de 2023, do Governo do Estado.

Os pais ou responsáveis devem apresentar as versões originais e cópias dos documentos.

  • I - requerimento assinado pelo estudante, se maior de idade, ou pelo pai/mãe ou responsável, se menor de idade;
  • II - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • III - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
  • IV - cópia do RG para estudantes maiores de 18 (dezoito) anos;
  • V - Ementa Curricular, se for o caso;
  • VI - Guia de Transferência original; 
  • VII - Histórico Escolar original, se for o caso; 
  • VIII - cópia da Carteira de Vacinação, em conformidade com a legislação; 
  • IX - cópia do comprovante de residência ou declaração, se for o caso; 
  • X - cópia do cartão do SUS, se houver; 
  • XI - cópia do documento de identificação do pai/mãe ou responsável legal, se estudante menor de idade; 
  • XII - cópia do documento de comprovação de guarda legal do estudante menor de idade, conforme o caso; 
  • XIII - cópia do laudo médico, no caso de estudante da educação especial, conforme a especificidade declarada, sendo o laudo multiprofissional para estudantes com altas habilidades/superdotação e o laudo médico concluso para estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e transtorno do espectro autista, compatível com a opção referente à especificidade informada na pré-matrícula; 
  • XIV - cópia do comprovante das 4 (quatro) últimas doações de sangue dos últimos 2 (dois) anos em nome do estudante, pai/mãe ou responsável legal, sendo obrigatório se informado no pedido de pré matrícula; 
  • XV - cópia da carteira ou declaração de doador de medula, em nome do estudante, pai/mãe ou responsável legal, sendo obrigatório se informado no pedido de pré-matrícula; 
  • XVI - as vítimas de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei n. 5.363, de 08/07/2019, deverão procurar a Central de Matrículas ou a Coordenadoria Regional de Educação (interior do estado) para atendimento, apresentando o Boletim de Ocorrência que formalizou a denúncia de violência doméstica ou familiar, bem como uma declaração firmada pela declarante, da qual ateste sua condição, que ficará arquivada no estabelecimento de ensino, sendo que, nos municípios que não sejam sede das Coordenadorias Regionais de Educação, fica sob a responsabilidade das unidades de ensino encaminhar esse pedido à CRE à qual está jurisdicionada. 

Rede Estadual de Ensino

As aulas nas escolas estaduais começam em 13 de fevereiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 13 de dezembro de 2022.

O cronograma define que o calendário anual terá 205 dias, distribuídos da seguinte forma:

  • 200 dias letivos estão previstos seis sábados letivos
  • 4 dias para a realização de Exames Finais;
  • 1 dia para a realização de Conselho de Classe Final.

A REE possui cerca de 240 mil alunos; 348 escolas espalhadas pelos 79 municípios de Mato Grosso do Sul; 16 mil docentes e cinco mil técnicos administrativos.

Atendimento

Em caso de dúvidas, a SED disponibiliza o contato por telefone com a equipe da Central de Matrículas, pelo 0800-647-0028.

Se necessário, os pais ou responsáveis podem buscar atendimento na sede da Central, que fica na rua Joaquim Murtinho, nº 2.612, bairro Itanhangá Park – Campo Grande – ao lado do CEEP Hércules Maymone.

Para o atendimento por telefone ou presencial, o horário de funcionamento da Central de Matrículas é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, de segunda à sexta-feira.

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Congelado

Justiça enterra 1ª tentativa de subir salário de prefeita Adriane Lopes

Lei previa aumento de 66% do salário da líder do Executivo e outros servidores em março de 2023

10/02/2025 18h45

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital

Prefeita Adriane Lopes mostra o certificado de posse para o segundo mandato na Capital Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a primeira tentativa de aumento salarial da prefeita Adriane Lopes (PP) e de outros servidores do funcionalismo público.

A decisão corresponde ao aumento já suspenso em março de 2023, e não impacta nos trâmites que pretendiam alavancar o salário da prefeita de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano, e que seguem em trâmite.

Ou seja, a medida comunicada pela Corte apenas enterrou uma lei que já estava morta, visto que são duas coisas distintas.

Em março de 2023, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, suspendeu, por meio de liminar, a Lei Municipal nº 7.005 de 28 de fevereiro de 2023, que fixou o salário da prefeita em R$ 35.462,22 e que também reajustava o salário do vice-prefeito para R$ 31.915,80, além de secretários municipais e dirigentes de autarquias para R$ 30.142,70, acréscimo salarial de 66% à líder do Executivo Municipal à época.

Na ocasião, o magistrado entendeu que havia os dois princípios básicos que fundamentam as decisões liminares: o “perigo da demora” e “fumaça do bom direito” para atender o pedido feito pelo cidadão Douglas Barcelo do Prado, que ingressou com a ação popular tão logo a lei foi promulgada.

O primeiro reajuste foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) do dia 1º de março de 2023, junto da Lei Municipal nº 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, esta sim, ainda em curso. Cabe destacar que em ambas as ocasiões, a prefeita Adriane Lopes rechaçou o aumento salarial. 

"Eu sou contra o aumento do meu subsídio em vista da condição fiscal. A mesma regra que impera para os servidores públicos impera para a prefeita e para os secretários, porque somos todos servidores públicos", disse há dois anos. 

Nova recusa

Contrária ao aumento do próprio salário, a prefeita foi à Justiça em janeiro último para barrar o acréscimo de R$ 20.581,86 mensais, e disse que, inclusive poderia doar os valores que extrapolarem seu salário atual, elevariam os seus vencimentos para R$ 41.845,62 já a partir de fevereiro deste ano e a tornariam a prefeita mais bem paga entre todas as capitais do Brasil.

Em nota, a líder do Executivo disse que, caso não fosse possível recorrer judicialmente contra o aumento de 96% em cima de seu próprio salário, pretendia manter o atual vencimento de R$ 21.263,62 e doar o excedente para instituições da área da Educação, Saúde e Assistência Social, valores que ao longo dos quatro anos de mandato chegariam a R$ 967 mil.

“Reafirmando a sua posição contrária ao aumento e em respeito à população e à confiança depositada em sua gestão, a prefeita  Adriane Lopes anuncia que recorrerá judicialmente mais uma vez  e, caso a  decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, ela  irá doar integralmente o percentual reajustado de seu subsídio para instituições sociais que atuam prioritariamente nas áreas de educação, saúde e assistência social.”, diz trecho da nota.

Assinada em fevereiro de 2023, a medida foi aprovada em fevereiro do ano passado por 26 votos favoráveis e dois contrários. À época, o texto passou praticamente sem polêmica, já que veio a reboque da lei derrubada pelo Tribunal de Justiça.  

Como comando da Câmara já temia esta possibilidade, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Aquele que prevê os R$ 41,8 mil a partir deste ano, e que atinge outros cargos da administração municipal, segue em vigor. 

Justificativa

Na data de sua publicação, o texto aprovado trouxe como justificativa o agravante de que “algumas categorias dos servidores municipais têm amargado em seus vencimentos os efeitos perversos da inflação, que corroeu seu poder aquisitivo nos últimos 8 (oito) anos sem o aumento do subsídio do Prefeito, vez que o último aumento condizente ocorreu no ano de 2012 na Administração do Prefeito Nelsinho Trad.”

Na sequência, o texto diz que já em 2012, o salário do então prefeito, atualmente vereador da Câmara Municipal, já estava defasado em 72%, “pois já não vinha sendo concedido os devidos reajustes inflacionários.”

Naquela oportunidade, o reajuste do subsídio foi 33%, e passou de  R$ 15.882,00 para R$ 20.412,42. Em 2019, o salário foi reajustado novamente em 4,17%, chegando aos R$ 21.263,62 recebidos atualmente pela prefeita.

A decisão em doar parte do próprio salário, sustentada de forma oficial pela prefeita, também se sustenta no texto aprovado no início do ano passado, que esclarece que, caso seja de interesse do líder do Executivo, este pode “renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”

“Ao tomar suas decisões, o Chefe do Executivo Municipal não pode pensar somente em si, considerando sua situação pessoal para não desgastar sua imagem, deve levar também em consta os demais preceitos constitucionais que abroquelam a universalidade dos funcionários públicos, o que no caso, vem sendo negligenciado, razão pela qual cabe à esta casa tomar a iniciativa para restabelecer dito equilíbrio, podendo, caso seja do interesse do Chefe do Executivo, renunciar ou doar o valor correspondente ao seu salário para evitar o seu desgaste público.”, diz o documento publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). 

Confira a íntegra da nota divulgada à época pela prefeita Adriane Lopes

*NOTA DE ESCLARECIMENTO*  

O aumento no salário dos ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito e secretário municipal foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, em 2023, por meio da Lei nº 7.005, com vigência a partir de fevereiro deste ano. 


A iniciativa foi conduzida exclusivamente pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo Municipal. 

Desde o início, a prefeita Adriane Lopes se manifestou contrária ao reajuste de seu próprio salário e, à época, recorreu à Justiça, defendendo que o aumento fosse aplicado apenas aos servidores municipais, cujas remunerações estão vinculadas ao teto definido pelo subsídio do prefeito e estão defasadas há mais de 10 anos.

A prefeita reafirma sua posição e irá recorrer novamente contra a medida.  

Caso a decisão seja mantida não havendo mais recursos cabíveis, a prefeita informa que doará integralmente o valor reajustado para instituições sociais que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social.  

Com tal conduta , a prefeita Adriane Lopes  reforça seu compromisso com a ética, transparência e responsabilidade fiscal, sempre priorizando o desenvolvimento da cidade e o bem-estar da população campo-grandense.

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Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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