Cidades

CONSUMO

No mesmo mês, cliente vê
conta de luz 500% maior

Em 28 dias, o histórico trouxe dados divergentes e conflitantes, com cobrança de R$ 620,85

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Após o aumento expressivo nas contas de energia elétrica da maioria dos sul-mato-grossenses, no mês de janeiro, situação no mínimo inusitada foi identificada por um consumidor, em Campo Grande. O cliente teve consumo e valores de duas contas de luz alterados pela Energisa de um mês para o outro, de modo que, em um dos casos, a dívida, antes registrada em R$ 108,92, saltou para R$ 620,85, sem explicação plausível. Para o consumidor, houve erro ou fraude por parte da concessionária. A empresa nega.

Com os demonstrativos em mãos, o consumidor contou ao Correio do Estado que, no dia 11 de janeiro deste ano, imprimiu o histórico de contas de uma chácara da qual é proprietário e obteve como resultado de leitura feita no dia 7 de janeiro deste ano o consumo de 100 kilowatts (kW), com valor da conta de R$ 108,92.

Como não havia pago a conta, o consumidor fez uma nova consulta nesta sexta-feira e, para surpresa dele, o consumo e o valor referentes à leitura haviam sido alterados. De 100 kW, o consumo passou para 903 kW, enquanto o valor da conta aumentou R$ 514,93, totalizando R$ 620,85. 

Preocupado com a situação, o consumidor verificou outras faturas e encontrou o mesmo erro na conta da casa onde mora, referente ao mês de dezembro, em que, numa fatura, o valor da conta é de R$ 223,52 e, em outra, é de R$ 284,37. “Há um desequilíbrio muito grande, não sei se por malfeito ou desonestidade, de qualquer forma é inaceitável”, disse ao Correio do Estado.

Procurada pela reportagem, a Energisa  informou que, para verificar o caso citado, precisaria da unidade consumidora do cliente ou do endereço completo, pois as solicitações são avaliadas caso a caso, considerando uma análise do histórico de consumo.

A empresa não soube explicar como ocorreu a alteração na conta do cliente nem por quais motivos, mas afirmou que, “quando se fala em consumo mais alto, todos os valores sobem na mesma proporção na conta de luz, e o que difere são os tributos, os encargos, os impostos, como ICMS e PIS/Cofins, por exemplo, que compõem o valor do kW/h cobrado na conta”.

O superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), Marcelo Salomão, afirmou que vai apurar o caso. “Assim que o cliente nos procurar, abriremos uma reclamação para apurar o que houve, imediatamente”.

RECLAMAÇÕES

O preço da conta de luz tem sido alvo de debates desde o início de janeiro, quando chegaram as contas relacionadas ao consumo de dezembro de 2018. A partir de então, foram realizadas reuniões entre Procon e Energisa para chegar a um acordo. De um lado, consumidores reclamam de contas que dobraram de valor. Do outro, a concessionária justifica o aumento do consumo de energia, colocando a culpa nas altas temperaturas registradas desde o fim do ano passado. 

Vereadores, deputados e até o governo do Estado pediram explicações para a empresa, que se defendeu afirmando que o aumento do consumo e no valor das contas de energia é comum no verão. O resultado é que, até agora, nenhuma medida foi adotada para, de fato, atender o cliente e resolver as reclamações. 

Na tentativa de se chegar a um acordo, a Energisa ofereceu a possibilidade de parcelamento das faturas com valor mais alto. Além disso, o Procon garantiu que nenhum corte seja feito até que o aumento seja esclarecido por completo.

Prisão

Influenciador procurado por dívida de pensão é preso no Paraguai

Conhecido como "Seu Waldemar", ex-apresentador de TV foi localizado em Pedro Juan Caballero após ação conjunta entre autoridades brasileiras e paraguaias

23/06/2026 20h15

Foto: Divulgação

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Uma operação integrada entre forças de segurança do Brasil e do Paraguai resultou, na manhã desta terça-feira (23), na prisão do influenciador digital e humorista Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido nas redes sociais como "Seu Waldemar".

Ele foi localizado em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha a Ponta Porã, durante ação coordenada entre a Polícia Nacional do Paraguai, Polícia Civil de Goiás, Polícia Federal e equipes da Unidade de Comando Bipartito que atuam na fronteira.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara da Família de Goiânia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações das autoridades, a dívida ultrapassa R$ 20 mil.

Considerado foragido da Justiça brasileira desde janeiro deste ano, Waldemar vinha sendo monitorado por equipes de inteligência que buscavam confirmar seu paradeiro no país vizinho.

Após a localização, agentes realizaram a abordagem em uma residência situada no bairro Guarani, onde ele estava morando nos últimos meses.

Além da questão relacionada à pensão alimentícia, o influenciador também responde a uma ação judicial por suposto abandono afetivo. Conforme alegado no processo, ele não manteria contato com o filho há mais de um ano. O menino é fruto do relacionamento com a servidora pública Sami Moura.

Durante o período em que permaneceu no Paraguai, Waldemar compartilhava frequentemente sua rotina nas redes sociais. Em diversas publicações, mostrava a vida de estudante de Medicina e relatava a adaptação à nova rotina no país vizinho.

Segundo as investigações, ele cursava Medicina em uma universidade localizada em Pedro Juan Caballero e utilizava as plataformas digitais para divulgar conteúdos relacionados à experiência acadêmica.

Em vídeos e postagens, também afirmava trabalhar com corridas por aplicativo e prestava orientações a brasileiros interessados em ingressar em instituições de ensino da região de fronteira.

Ainda de acordo com as autoridades, o influenciador chegou a anunciar a criação de grupos de orientação para futuros estudantes, além de informar que mantinha contratos para produção de conteúdo digital enquanto vivia no Paraguai.

A promotora Katia Uemura informou que Waldemar deverá ser entregue ainda nesta terça-feira às autoridades brasileiras na Linha Internacional que divide Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Após a transferência, ele ficará à disposição da Justiça goiana, responsável pela expedição da ordem de prisão.

O caso segue sendo acompanhado por órgãos de segurança dos dois países, dentro dos mecanismos de cooperação previstos para o cumprimento de decisões judiciais transnacionais.

Quem é "Seu Waldemar"

Conhecido em Goiás pelo personagem "Seu Waldemar", Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo ganhou notoriedade na internet por meio de vídeos humorísticos que retratavam situações do cotidiano com linguagem popular e forte identificação regional.

O sucesso nas redes sociais o levou à televisão, onde atuou como apresentador em programas da TV Anhanguera.

Atualmente, o influenciador acumula quase 500 mil seguidores nas redes sociais, público que acompanhava tanto seus conteúdos humorísticos quanto sua rotina pessoal e acadêmica.

Nos últimos meses, suas postagens passaram a ser voltadas principalmente à vida como estudante de Medicina no Paraguai, tema que atraía seguidores interessados em cursar graduação na região de fronteira.

Internet

CNJ aprova resolução sobre influencers mirins e esclarece que alvará não autoriza publicidade

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

23/06/2026 19h00

CNJ estabele regras para crianças 'influencers'

CNJ estabele regras para crianças 'influencers' Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins. Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou contra a permissão para crianças atuarem com publicidade. O CNJ, porém, manteve a regulamentação para esta área.

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A exceção à regra vem da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite a atividade artística para crianças e adolescentes. É com base nessa exceção que o CNJ regulamenta a participação de menores em plataformas digitais e é também onde reside o ponto central da controvérsia com o MPT.

Para o órgão trabalhista, a produção de conteúdo com fins de monetização, a captação de patrocínios e a veiculação de publicidade não se enquadram como atividade artística.

O MPT argumentou que o simples uso de recursos audiovisuais não converte uma atividade econômica em artística e que, portanto, alvarás para esse fim legitimariam o trabalho infantil digital.

De acordo com a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o CNJ levou em consideração tanto a nota técnica do MPT, quanto um documento semelhante emitido pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

"Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição", afirmou a conselheira. O alvará, segundo ela, funcionaria para monitorar a atividade artística desenvolvida pelos menores que, por ora, pode ter publicidades veiculadas.

A ministra havia entabulado divergência anteriormente e a retirou após os ajustes incorporados pelo relator, conselheiro Fábio Esteves.

Pela resolução, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação. O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha. Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.

A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.

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