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Legislação

Novas leis para o enfrentamento à violência contra a mulher entraram em vigor nesta segunda

Textos referentes à Lei nº 5.962 e Lei nº 5.963 foram publicados no Diário Oficial do Estado

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Conforme divulgado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24), duas novas leis para o enfrentamento à violência contra a mulher entram em vigor hoje, em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

A primeira delas é a Lei nº 5.962, que estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, como a garantia ao “acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia”, como também à “proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes”, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como o “fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais”.

A subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), Rosana Leal, destaca que os filhos do feminicídio são as vítimas indiretas desse crime brutal.


 
“A SPPM vem há bastante tempo provocando a rede de atendimento quanto o sofrimento dessas crianças. A lei publicada hoje, vem para estabelecer princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, fazendo com que os 79 municípios sigam os mesmos protocolos, desde o fortalecimento da rede, o atendimento especializado, prioridade nos serviços e programas, ao acolhimento. Cabe a nós, enquanto governo, continuarmos essa transversalidade entre os poderes judiciário, legislativo e executivo municipal, a fim de avançarmos com políticas públicas eficientes e eficazes”.

 

A segunda delas é a Lei nº 5.963, que traz mais um reforço no combate a violência, colocando os profissionais da área de beleza e estética como multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.

 

“É mais um ganho para a nossa política, tendo em vista que esses profissionais se tornam ouvintes de suas clientes, e com toda certeza serão de grande valia na disseminação de informações para o combate a violência. Uma vez que podem abrir os olhos daquela mulher que não se vê em um ciclo de violência, ou até mesmo encorajando a denúncia, para o rompimento do ciclo”, complementa a Subsecretária.

 

Cabe aos locais que exerçam atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação, maquiagem, divulgar informações sobre as diferentes formas de violência contra a mulher no contexto doméstico e familiar.

Como por exemplo, as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Maria da Penha, as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima e os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher. 

Mais informações importantes de serem divulgadas estão disponíveis no site “Não Se Cale”, que você pode acessar clicando aqui

TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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