Cidades

Fronteira Legal

Operação apreende cerca de R$18 milhões do contrabando em MS

Foram apreendidos veículos, mercadorias contrabandeadas, drogas e munições de fuzil

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Entre os dias 10 e 21 de outubro, a Receita Federal, com o apoio de forças policiais, deflagrou a Operação Fronteira Legal, que resultou na apreensão de veículos, drogas e mercadorias contrabandeadas.

 

A Operação contou com 80 servidores da Receita Federal, entre auditores, analistas, administrativos e terceirizados, além das forças policiais; com a Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro, Polícia Militar e Departamento de Operações de Fronteira (DOF) e com o uso de cães farejadores e equipamentos modernos para identificar carregamentos ilegais, inclusive à noite.

 

A Operação foi realizada na faixa de fronteira com a Bolívia, na região de Corumbá, e na linha internacional com o Paraguai, no trecho de Dourados até Ponta Porã.

 

Confira os itens apreendidos:

 

  • 77 veículos, avaliados em R$ 2 milhões
  • R$ 16 milhões em mercadorias (equipamentos eletrônicos, cigarros, entre outras)
  • 21 toneladas de maconha, avaliadas em R$ 43 milhões
  • 77 Kg de cocaína, avaliados em R$ 3,2 milhões
  • 70 Kg de Skunk, avaliados em R$ 2 milhões
  • 1.576 munições de fuzil, avaliadas em R$ 30 mil

 

Também foram recuperados 4 veículos roubados, avaliados em R$ 500 mil.

 

Os veículos apreendidos eram usados para transportar o contrabando retido. As drogas e munições foram apreendidas pelas polícias, que também efetuaram a prisão de 20 pessoas durante a operação.

 

Além disso, foram apreendidas 168 toneladas de ácido bórico, avaliadas em R$ 1 milhão. O ácido bórico foi apreendido pela Receita Federal em Corumbá com apoio da Polícia Federal e foi a maior apreensão deste composto já feita no Brasil. Conhecida como “escama mágica”, poderia refinar até 450 toneladas de cocaína.

 

Todo o material apreendido foi encaminhado para o centro logístico da operação, montado na 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada do Exército em Dourados. No local é feita a triagem da mercadoria para depois ser enviada para os depósitos da Receita Federal em Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã.

 

O material apreendido pode ter as seguintes destinações possíveis: leilão, quando os recursos voltam para a União; doação para entidades sem fins lucrativos; incorporação ao patrimônio de órgão da Administração Pública; ou destruição, quando o produto é falsificado ou de comercialização proibida no Brasil.

 

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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