Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Número de famílias aumenta, mas repasse diminui no Bolsa Família de outubro

Em comparação com o mês passado, 600 famílias a mais receberão o benefício no MS, mas valor médio tem queda de quase R$ 5; investimento do Governo Federal ultrapassa novamente a casa dos R$ 140 mi

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Nesta sexta-feira (18) começa o repasse do Bolsa Família de outubro aos beneficiários sul-mato-grossenses, e 206.457 famílias serão contempladas com o valor médio de R$ 683,59, montante menor do que o repassado em setembro, e sob investimento total de R$ 140,8 milhões do Governo Federal.

Desta vez, 123,1 mil crianças de zero a seis anos foram contempladas com o Benefício Primeira Infância, do qual cada criança nesta faixa etária recebe um adicional de R$ 150. Outros benefícios complementares do programa social contemplaram 185,3 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos, 15.783 gestantes e 5.041 nutrizes (mãe que amamenta) com R$ 50 adicionais.

Campo Grande segue sendo a cidade com maior número de famílias contempladas no estado, com 53.336, seguido por Dourados (13.577), Corumbá (10.338), Ponta Porã (9.909) e Três Lagoas (8.046). Ao todo, todos os 79 municípios sul-mato-grossenses foram atendidos pelo Bolsa Família.

Acerca das cidades de MS com maior média de valor repassado, Paranhos - com 1.861 beneficiários e 12,9 mil habitantes - continua na liderança com R$ 829,60, seguido por Japorã (R$ 729,37), Ladário (R$ 728,91), Corumbá (R$ 719,53) e Porto Murtinho (R$ 716,53).

Segundo o comunicado federal, os pagamentos iniciaram-se nesta sexta-feira (18), com o benefício sendo pago para os beneficiários com o NIS terminado em 1. Na segunda-feira (21), serão pagos para aqueles com final 2 e assim por diante. Confira o cronograma completo de pagamentos neste mês de outubro, divulgado pelo Governo:

Fonte: Governo Federal

Setembro: efeito de comparação

Em setembro, o repasse médio de R$ 688,08 às 205,89 mil famílias sul-mato-grossenses oriundos do programa social Bolsa Família. Investimento governamental no estado com o programa social ultrapassa R$ 141,38 milhões.

Ainda em setembro, 121,7 mil crianças de zero a seis anos foram contempladas com o Benefício Primeira Infância, do qual cada criança nesta faixa etária recebe um adicional de R$ 150. Outros benefícios complementares do programa social contemplaram 184,3 mil crianças e adolescentes de sete a 18 anos, 15.137 gestantes e 5.022 nutrizes com R$ 50 adicionais.

Âmbito Nacional

No Brasil, 20,73 milhões de famílias foram beneficiadas em outubro com o Bolsa Família, com investimento total de R$ 14 bilhões do Governo Federal. O valor médio nacional repassado é de R$ 678,46 e 54,3 milhões de pessoas estão envolvidas diretamente com o benefício.

Dentre os estados com mais de 1 milhão de contemplados com o benefício em setembro estão: São Paulo (2,5 milhões), Bahia (2,46 milhões), Rio de Janeiro (1,61 milhão), Minas Gerais (1,58 milhão), Pernambuco (1,58 milhão), Ceará (1,45 milhão), Pará (1,35 milhão) e Maranhão (1,22 milhão).

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia DIVULGAÇÃO

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodoviaMãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu. Foto: divulgação/redes sociais

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

Veículo que invadiu a pista contrária pegou fogo no matagal às margens da rodovia

* Com informações de SIDRONEWS 

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

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