Cidades

ESTATÍSTICAS

Número de furtos cresce 32% em Campo Grande

Valor é resultado da comparação entre os sete primeiros meses do ano de 2021 e 2022

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Além do aumento do número de veículos furtados em Campo Grande, a Capital sul-mato-grossense também apresenta maior índice de furtos gerais registrados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Em comparação aos primeiros sete meses do ano de 2021, Campo Grande teve aumento expressivo de 32% nos crimes de furtos. 

Conforme as estatísticas, no mesmo período, o ano de 2022 já supera o anterior, em 2.724 casos. O ano de 2021 catalogou 8.303 casos contra 11.027 registrados este ano.

Em 2022, a Secretaria contabilizou, no mês de julho, 1.548 registros. O índice é 34% maior do que o notificado em 2021, com 1.149 casos. Além disso, a taxa observada em 2022 é a maior no mês de julho registrada nos últimos quatro anos. 

Na somatória geral, o ano de 2021 catalogou 15.323 ocorrências de furtos. Este ano, o número já alcança a casa dos 11.831 casos, registrados pela Sejusp até o dia 20 de agosto.

Mato Grosso do Sul

No Estado, o cenário não é diferente. Este ano a taxa de furtos aumentou 21%, passando de 17.887 em 2021 para 21.768, até o sétimo mês de ambos os períodos. Até o dia 20 de agosto, Mato Grosso do Sul contabilizava 23.388 casos. Em 2021 a soma geral dos doze meses ficou em 32.295.

Caso as estatísticas se mantenham, 2022 ultrapassará o índice geral observado no ano anterior, visto que em 2021 os últimos 5 meses registraram 14.408 mil ocorrências e para chegar a número geral de 32.295, o ano de 2022 precisará de apenas 10 mil casos.

Relembre

Conforme publicado pelo Correio do Estado na edição do dia 17 deste mês, o índice de furtos de veículos registrados este ano em Campo Grande é o maior dos últimos 10 anos, com 1.356 casos catalogados até julho pela Sejusp. O aumento devido, não somente ocorrências, mas também aos acidentes, fizeram com que seguradoras aumentassem 30% do valor para resguardar os veículos.

A Polícia Civil da Capital ressaltou que os furtos acontecem mais na região central da cidade, especificando que os casos mais frequentes são registrados no entorno da Santa Casa de Campo Grande e na região da Avenida Afonso Pena com a Avenida Ernesto Geisel. O departamento acrescentou que o crescimento de furtos nos últimos 10 anos pode ser atribuído ao aumento do número de veículos circulando e a constantes tentativas de golpes em seguradoras.  

Furto

O crime de furto é descrito no código penal brasileiro, por meio do Decreto-Lei nº 2.848, como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. 

Ele está tipificado por três critérios: Furto Simples, Furto Qualificado, que considera a forma de subtração mais grave, como destruição de fechadura, abuso de confiança, entre outros; e Furto de Coisa Comum, que consiste na conduta de subtrair coisa que o próprio autor é “dono”, conjuntamente com outra pessoa.

Furto simples, pena de reclusão de um a quatro anos e multa; Furto Qualificado três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; Furto de Coisa Comum: detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

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CAMPO GRANDE

Jovem de 19 anos morre em acidente de moto no bairro São Conrado

João Vittor teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz

04/05/2026 10h45

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração MARCELO VICTOR/arquivo

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João Vittor Vieira Cavalheiro, de 19 anos, morreu em acidente de moto, na tarde deste domingo (3), na avenida Wilson Paes de Barros, bairro São Conrado, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o jovem seguia pela avenida em uma motocicleta Honda CG Fan, quando perdeu o controle da direção na rotatória, colidiu contra o meio-fio, foi arremessado ao canteiro central e caiu ao solo de barriga para cima. No momento da queda, o capacete se desprendeu da cabeça da vítima.

Ele teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e tentou reanimá-lo por 55 minutos, mas sem sucesso. A vítima faleceu no local do acidente. Em sua roupa, foi encontrado 1,2 gramas de maconha.

Polícia Militar (PMMS), Polícia Científica, Polícia Civil e Pax estiveram no local para isolar a área, realizar a perícia, recolher indícios do acidente e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “sinistro de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima” e “portar drogas para consumo pessoal” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ACIDENTES FATAIS

Acidente de trânsito é uma das principais causas de morte em todo o mundo.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em cidades ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, animal na pista, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas (tempestades).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

JUSTIÇA

Justiça restabelece condenação de mãe e tio por abuso de criança de 8 anos em MS

Corte considerou desnecessário laudo antropológico e validou sentença contra os réus pelo crime ocorrido em Amambai

04/05/2026 10h00

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de dois réus indígenas, uma mãe e o tio de criação, acusados de estuprar uma criança de oito anos, em Amambai, caso que resultou em gravidez.

A decisão atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em segunda instância, a Corte estadual havia anulado o processo ao considerar obrigatória a realização de laudo antropológico por se tratar de indígenas envolvidos em crime no âmbito familiar.

Ao recorrer, o MPMS sustentou que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação. Argumentou ainda que os acusados vivem em área urbana, são integrados à sociedade e dominam a língua portuguesa, o que tornaria dispensável o estudo antropológico.

O caso foi analisado pela Sexta Turma do STJ. Em decisão monocrática, o relator, ministro Og Fernandes, acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a sentença condenatória.

Segundo o magistrado, o entendimento do TJMS divergiu da jurisprudência consolidada da Corte Superior. Ele destacou que a exigência de laudo antropológico não se aplica quando há elementos suficientes que comprovem a integração sociocultural dos réus.

“Em um panorama como o dos autos, é totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, afirmou o ministro na decisão.

O julgamento ocorreu no âmbito de um Agravo em Recurso Especial. A decisão foi proferida no dia 24 de abril e publicada na terça-feira (28).

Com isso, volta a valer a condenação dos réus pelo crime de estupro de vulnerável, em um caso considerado de extrema gravidade e que reforça a atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes.

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