Cidades

SUSPENSÃO IMEDIATA

OAB-MS defende que a Prefeitura suspenda a cobrança do IPTU 2026

Os representantes da Ordem reforçaram o entendimento de que o reajuste aplicado é ilegal e desproporcional

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Na manhã desta terça-feira (6), aconteceu uma reunião na Câmara Municipal, que reuniu vereadores e técnicos da Prefeitura Municipal de Campo Grande. O encontro foi realizado para discutir o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) participou do encontro, representada pelo secretário-geral e corregedor-geral, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e pelo diretor-geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes.

A instituição defende a suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais sobre o tema. Durante a reunião, os representantes da Ordem reforçaram o entendimento de que o reajuste aplicado é ilegal e desproporcional, solicitando que a Prefeitura interrompa a cobrança até que a questão seja devidamente analisada.

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS, destacou o posicionamento da instituição.

“A OAB/MS foi a primeira instituição a se manifestar publicamente contrária à ilegalidade do aumento de IPTU 2026. E vamos seguir nessa luta. Hoje na reunião, os nossos representantes pediram a imediata suspensão da cobrança e estamos aguardando essa posição da prefeitura. Não obstante isso, estamos trabalhando para ajuizar uma ação, combatendo o exorbitante aumento de IPTU.”

Entre esta terça-feira (6) e quarta-feira (7), a Prefeitura de Campo Grande deve publicar a prorrogação do prazo para o pagamento do carnê do IPTU com 10% de desconto à vista.

Esta foi uma das reivindicações feitas pela OAB-MS e entidades representativas da sociedade civil, e vereadores da cidade, atendidas pelo município após reunião.  No encontro, o pedido foi para que a prorrogação seja para, pelo menos, o dia 30 de janeiro.

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CAMPO GRANDE

Vencimento do 'IPTU Parcelado' segue para 12 de janeiro

Prorrogação dada pela Prefeitura de Campo Grande é válida apenas para as quitações à vista, enquanto os que optaram pelo parcelamento

08/01/2026 10h01

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento Marcelo Victor/Correio do Estado

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Entre tantos "burburinhos" envolvendo o Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande neste início de ano, é importante lembrar que o vencimento da 1ª parcela do IPTU segue sendo o dia 12 de janeiro, na próxima segunda-feira. 

Como bem frisa o decreto publicado ontem (07) pelo Executivo Municipal da Capital do Mato Grosso do Sul, a prorrogação do prazo para o IPTU foi dada "exclusivamente" para quem optar por quitar à vista. 

"Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição à vista, o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares TAXA DE ¨LIXO ¨para o dia 12 de fevereiro de 2026."

O segundo artigo do mais recente decreto também faz questão de ressaltar que, ficam inalteradas as demais disposições do que já havia sido estabelecido em 10 de novembro de 2025 - como bem acompanha o Correio do Estado -, quando a prefeita Adriane Lopes reduziu pela metade o desconto de quem escolhe pagar o IPTU à vista

Ou seja, alguns pontos do que já havia sido pontuado no ano passado ainda foram mantidos, o fim das cores no IPTU, já que, como é de conhecimento da população local - e como bem acompanha o Correio do Estado - esses carnês eram emitidos em tons diferentes: azul para contribuintes sem débitos e amarelo para aqueles com pendências.

Fique atento aos prazos

No que diz respeito ao valores de correção, os carnês do próximo ano virão com reajuste de 5,32% em relação ao aplicado no último pagamento, valor esse que corresponde à variação da inflação no período, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Por não ser diferente da inflação do período, esse percentual já havia sido divulgado pela secretária Municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, e pela prefeita Adriane Lopes, em suplemento que data de 24 de outubro de 2025 no Diogrande, sem a necessidade de passar pela Câmara de Campo Grande.

Para quem optou pelo parcelamento do valor do IPTU, imposto que pode ser dividido em até doze vezes, é importante ficar atento às datas pois não houve alterações nessa modalidade até o momento, apesar da prorrogação do prazo para quem escolheu pagar à vista. 

Sendo que a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande vence na próxima segunda-feira (12), os demais pagamentos devem ser realizados nas seguintes datas: 

  • 2.ª Parcela | 10 de fevereiro de 2026 
  • 3.ª Parcela | 10 de março de 2026 
  • 4.ª Parcela | 10 de abril de 2026
  • 5.ª Parcela | 11 de maio de 2026
  • 6.ª Parcela | 10 de junho de 2026
  • 7.ª Parcela | 10 de julho de 2026
  • 8.ª Parcela | 10 de agosto de 2026
  • 9.ª Parcela | 10 de setembro de 2026
  • 10.ª Parcela | 13 de outubro de 2026
  • 11.ª Parcela | 10 de novembro de 2026
  • 12.ª Parcela | 10 de dezembro de 2026

 

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MATO GROSSO DO SUL

IPVA 2026: desconto de 15% acaba hoje para quem paga à vista em MS

Parcela única com abatimento venceria na segunda (5), mas foi prorrogada após instabilidade no sistema

08/01/2026 09h30

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5)

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5) Fotos: Saul Schramm

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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos: termina nesta quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026 com 15% de desconto.

Inicialmente, o vencimento da cota única estava previsto para a última segunda-feira (5), porém, o Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo por três dias após uma instabilidade no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) dificultar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte dos contribuintes.

Segundo a Sefaz, a medida foi adotada para evitar prejuízos a quem não conseguiu gerar o boleto dentro do prazo original.

Mesmo com a possibilidade de pagamento à vista com desconto, o contribuinte também pode optar pelo parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais, sem desconto. O valor mínimo das parcelas permanece em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Base de cálculo e reduções

A base de cálculo do IPVA foi mantida para 2026. Continuam válidas as reduções de alíquotas que diminuem a carga tributária conforme o tipo de veículo:

  • Redução de 50% (alíquota equivalente a 1,5%) para:

caminhões;

ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo;

casas motorizadas (motor-home).

  • Redução de 40% (alíquota equivalente a 3%) para automóveis, camionetas, utilitários e veículos de uso misto.
  • Redução de 25% (alíquota equivalente a 4,5%) para veículos de passeio movidos a diesel com capacidade para até oito passageiros, excluído o condutor.

Os boletos de pagamento, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, começaram a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) , onde o contribuinte pode emitir a guia e realizar o pagamento de forma digital.

O imposto poderá ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Também é possível pagar utilizando a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento dentro do prazo resultará na cobrança de juros e multa, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, cujos prazos de recolhimento seguem regras específicas.

Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do imposto, nem sem prova de isenção ou imunidade tributária.

Em caso de discordância quanto aos valores da Tabela IPVA MS 2026, o contribuinte poderá apresentar impugnação eletrônica, no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento, pelo portal e-Fazenda, na opção “IPVA - impugnação do lançamento”.

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