Cidades

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OAB Nacional registra 81 conselheiros federais eleitos em 26 Estados e no DF

OAB Nacional registra 81 conselheiros federais eleitos em 26 Estados e no DF

Redação

29/11/2009 - 16h42
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        Da Redação

         

Com eleições realizadas em 26 estados e mais o Distrito Federal desde o último dia 16, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já possui os seus 81novos conselheiros federais. Os conselheiros eleitos para o triênio 2010/2012 foram escolhidos simultaneamente às eleições para as diretorias das 27 Seccionais da OAB. Eles ficarão responsáveis pela eleição no dia 1º de fevereiro do próximo ano do sucessor do presidente nacional da entidade, Cezar Britto,

Confira a relação dos conselheiros federais eleitos: 

OAB do Acre

César Augusto Baptista de Carvalho

Renato Castelo de Oliveira

Tito Costa de Oliveira

OAB de Alagoas

Felipe Sarmento Cordeiro

Marcelo Henrique Brabo Magalhães

Paulo Henrique Falcão Breda.

OAB do Amapá

Adamor de Souza Oliveira

Sandra do Socorro do Carmo Oliveira

Vera de Jesus Pinheiro

OAB do Amazonas

Jean Cleuter Mendonça,

José Alberto Simonetti Cabral

Miquéias Matias Fernandes.

OAB da Bahia

Durval Júlio Ramos Neto

Marcelo Cintra Zarif

Luiz Viana Queiroz.

OAB do Ceará

Paulo Napoleão Gonçalves Quezado

Hercules Saraiva do Amaral

Jose Danilo Correia Mota

OAB do Distrito Federal

Délio Fortes Lins e Silva

Meire Lucia Gomes Monteiro Mota

Daniela Rodrigues Teixeira

OAB de Goiás

Felicíssimo José de Sena

João Bezerra Cavalcante

Miguel Ângelo Cançado

OAB do Espírito Santo

Djalma Frasson

Luiz Claudio Silva Allemand

Setembrino I. Netto Pelissari.

OAB do Maranhão

Raimundo Marques

José Guilherme Zagallo

Ulisses Cesar Martins de Sousa.

OAB de Mato Grosso

Francisco Eduardo Torres Esgaib

Francisco Anis Faiad

Antonio Tadeu Guilhen

OAB de Mato Grosso do Sul

Afeife Mohamad Hajj

Carmelino de Arruda Rezende

José Sebastião Espíndola

OAB de Minas Gerais

José Murilo Procópio de Carvalho

Raimundo Cândido Junior

Paulo Roberto de Gouvêia Medina

OAB do Pará

Ophir Cavalcante Junior

Ângela Serra Sales

Frederico Coelho de Souza

OAB de Pernambuco

Jayme Jemil Asfora Filho

Leonardo Accioly da Silva

Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves 

OAB da Paraíba

Rogério Magnus

Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima

Ângela Maria Dantas Lutfi Abrantes

OAB do Paraná

René Ariel Dotti

Alberto de Paula  Machado

Romeu Felipe Bacellar Filho

OAB do Piauí

Marcus Vinicius Furtado Coelho

Willian Guimarães de Carvalho

José Norberto Campelo

OAB do Rio de Janeiro

Carlos Roberto de Siqueira Castro

Claudio Pereira de Souza Neto

Marcus Vinicius Cordeiro

OAB do Rio Grande do Norte

Sérgio Eduardo da Costa Freire

Lúcio Teixeira dos Santos

Wagner Soares Ribeiro de Amorim

OAB do Rio Grande do Sul

Cléa Carpi da Rocha

Luiz Carlos Levenzon

Renato da Costa Figueira

OAB de Rondônia

Orestes Muniz Filho

Gilberto Piselo do Nascimento

Celso Ceccatto

OAB de Roraima

Ednaldo Gomes Vidal

Maryvaldo Bassal de Freire

Francisco de Assis Guimarães de Almeida

OAB de Santa Catarina

Paulo Marcondes Brincas

Rafael de Assis Horn

Walter Carlos Seyfferth

OAB de São Paulo

Arnoldo Wald Filho

Guilherme Octavio Batochio

Márcia Regina Machado Melaré

OAB de Sergipe

Henri Clay Santos Andrade

Miguel Eduardo Britto Aragão

Valmir Macedo de Araújo

OAB de Tocantins

Antônio Pimentel Neto

Manoel Bonfim Furtado Correia

Mauro José Ribas   

Com informações do Portal da OAB

         

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

MATO GROSSO DO SUL

Governo propõe escola gratuita no Pantanal para atender famílias da região

Projeto apresentado durante a Expogrande prevê ensino gratuito no bioma e integra pacote de ações discutidas entre governo e setor produtivo

16/04/2026 16h30

A iniciativa prevê a instalação de um centro educacional no bioma, com estrutura a ser construída pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar)

A iniciativa prevê a instalação de um centro educacional no bioma, com estrutura a ser construída pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar) Divulgação

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A criação de uma escola gratuita no Pantanal, voltada ao ensino regular e à permanência de famílias na região, foi um dos principais temas discutidos nesta quinta-feira (16) durante a 86ª Expogrande, em Campo Grande. A proposta integra um conjunto de ações debatidas entre o Governo do Estado e representantes do setor produtivo para fortalecer as cadeias do agronegócio em Mato Grosso do Sul.

A iniciativa prevê a instalação de um centro educacional no bioma, com estrutura a ser construída pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar). O objetivo é ampliar o acesso à educação de qualidade em uma região marcada por desafios logísticos, além de contribuir para a fixação de moradores no território pantaneiro.

Segundo o governador Eduardo Riedel, a proposta vai além da oferta de ensino. "É um convênio transformador, que leva infraestrutura e reforça a permanência de famílias, especialmente crianças, por meio da educação. Também representa a valorização da cultura pantaneira", afirmou.

A pauta foi discutida durante reunião realizada no estande da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), que reuniu 13 entidades do agro estadual. No encontro, também foram assinados protocolos de intenções envolvendo as secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e de Educação (SED), além das instituições do setor.

Na ocasião, o segmento produtivo entregou ao governo um documento com as principais demandas do agronegócio sul-mato-grossense, consolidando propostas voltadas à competitividade e ao desenvolvimento do setor.

Além do projeto educacional, outro tema tratado foi a criação de uma ferramenta tecnológica para agilizar a regularização fundiária em áreas de fronteira. A proposta prevê o uso de inteligência artificial para leitura e análise automática de documentos, incluindo reconhecimento de texto e validação de assinaturas.

De acordo com Riedel, a tecnologia deve reduzir significativamente o tempo necessário para a ratificação de títulos. "São cerca de 10 mil processos que poderiam levar mais de dois anos e meio. Com o uso de inteligência artificial, a expectativa é concluir em quatro ou cinco meses", explicou.

Ainda durante a agenda, representantes da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS) apresentaram dados atualizados da safra. Até o dia 10 de abril, o Estado já havia colhido aproximadamente 4,5 milhões de toneladas de soja.

A região sul lidera os trabalhos, com 99,3% da área colhida, seguida pelas regiões centro (91,7%) e norte (82,7%). O preço médio da saca foi de R$ 110,23.

As discussões ocorreram no contexto da Expogrande, que reúne lideranças políticas e representantes do setor produtivo para debater estratégias de crescimento econômico e geração de emprego e renda no Estado.

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