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Obra de tapa-buracos da rodovia MS-040 é interrompida devido às chuvas

Estrada é trajeto alternativo para motoristas carregam minério de Corumbá ao porto de Santos

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Como resultado das fortes chuvas, as obras de tapa-buracos da MS-040, inciadas no mês passado, estão temporariamente suspensas, conforme informou a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).

A Agência é a responsável pela execução dos serviços, investindo na recuperação de mais de 15 mil quilômetros de rodovias estaduais, com foco na MS-040.

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Para Mato Grosso do Sul o mês de janeiro foi sinônimo de muita chuva e, mesmo com promessa de estiagem, fevereiro ainda não mostrou um verão de puro Sol.

Somado ao problema, também está o sobrepeso ao qual a estrada é submetida com o tráfego diário de carretas carregadas de minério.

O trajeto, além de ligar Campo Grande ao município de Santa Rita do Pardo, serve como rota alternativa para caminhões que saem de Corumbá (MS) com destino ao Porto de Santos (SP).

A rodovia é a eleita para desviar da rodovia federal BR-163, que leva aos mesmos destinos, porém com mais fiscalização e pedágios.

Segundo o diretor de Manutenção Viária da Agesul, Mauro Rondon, mesmo entendendo a importância da via para fins econômicos e também de passeio, é necessário haver um período de rescaldo para que os trabalhos continuem.

"Mas as equipes da Agesul estão trabalhando de forma intensiva para aproveitar os momentos de sol e vai priorizar alguns trechos, como a MS-040, onde vamos atacar em várias frentes assim que as chuvas derem uma trégua".

Além da atual recuperação executada pela Agesul, a rodovia estadual em questão já teve 17 quilômetros restaurados em 2017, e, em 2018, os trechos críticos próximos a área urbana de Santa Rita do Pardo, até então deteriorados, foram totalmente reconstruídos.

Outros pontos

A estadual MS-040 não é a única que sofre com a falta de estiagem, outras regiões aguardam a trégua das chuvas para que a manutenção de rotina seja retomada.

E como qualquer tempo de Sol ajuda, na rodovia MS-386, próximo ao município de Amambai, as equipes da Agesul precisaram trabalhar sábado e domingo para conseguir finalizar o tapa-buraco.

Também em Amambai, as estradas MS-289, MS-486 e M-485 também passaram por reparações. Tapa-buraco também está sendo realizado na MS-382, entre Guia Lopes da Laguna e Bonito.

Na região de Inocência e Caracol (MS-377), e nas imediações dos municípios de Bela Vista, Antônio João e Ponta Porã (MS-384) tráfego de caminhões também desgasta as vias; são aproximadamente 300 carregamentos por mim.

Próximo a Costa Rica, na MS-135, a estrada de chão foi patrolada para nivelar a pista. Já em Nova Andradina, na MS-134, estão sendo feitos os reparos de manutenção na pista.

Ao todo, dentre as recuperações executadas ao longo das vias estão serviços de raspagem, encascalhamento, conformação da pista (nivelamento mais complexo), tapa-buraco, roçada, remendos profundos, entre outros, que garantem a trafegabilidade de motoristas e escoamento de insumos.

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Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

DECISÃO

Justiça volta atrás em decisão e libera joias apreendidas de famoso designer

O juiz entende que se o Fisco promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as mercadorias como providência investigativa

23/12/2025 19h34

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian

Ícone global da joalheria, Ara Vartanian Site oficial/reprodução

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O juiz Claudio Müller Pareja, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconsiderou sua decisão e deferiu liminar para determinar que o fisco estadual libere as joias apreendidas do renomado joalheiro e economista Ara Vartanian, independentemente de recolhimento de tributo, multa ou prestação de garantia.

De acordo com os autos, o juiz entendeu, na decisão anterior, que a retenção das mercadorias teria natureza acautelatória (garantia) e investigativa, pois havia a suspeita de irregularidade documental e a possibilidade de providências administrativas e penais. Naquele momento, os fatos não se apresentaram como meio coercitivo de cobrança tributária.

Porém, o Fisco quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa a empresa Avartanian Comércio Ltda., com indicação de valores expressivos, inclusive com menção à precificação das mercadorias. Houve,portanto, a constituição do crédito tributário, em linha com o lançamento de ofício.

Diante deste cenário, a situação se altera, pois se a administração promoveu a apuração do valor tributável e a constituição do crédito, não há justificativa de reter as joias como providência “investigativa” por tempo indeterminado. 

"A partir disso, a manutenção da apreensão passa a produzir efeito prático típico de sanção política, pois condiciona, na realidade, a liberação do bem à satisfação de exigência fiscal", diz o juiz Claudio Müller Pareja no documento.

O magistrado dá continuidade e afirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos, de acordo com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). "A Administração dispõe de meios próprios para a cobrança do crédito constituído, sem necessidade de constrição material destinada a compelir o contribuinte".

Ainda de acordo com a decisão, a manutenção da apreensão só se justificaria caso houvesse ato da autoridade policial indicando a necessidade da medida para a apuração do suposto crime. Contudo, não há informação nos autos acerca desse ato.

A decisão limita-se a reconhecer, em juízo de probabilidade, que a manutenção da retenção, após a quantificação do tributo e da multa, revela-se incompatível com a vedação sumulada pelo STF, devendo a discussão sobre o crédito seguir pelas vias ordinárias de impugnação e cobrança.

Apreensão de joias

O fisco sul-mato-grossense flagrou, em 1º de outubro deste ano, a empresa de Ara Vartanian enviando joias com valor subfaturado para Cuiabá (MT). Na nota fiscal do carregamento, constavam 126 peças de joias avaliadas em R$ 1,9 milhão, mas, após contagem física realizada por auditores tributários da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, verificou-se que o carregamento, na verdade, continha 248 peças de joias de alto padrão, avaliadas em R$ 22,6 milhões.

Para piorar, a empresa em Cuiabá que seria o destino das joias, a Fernando S. Perez Lerez Ltda., não possuía em seus registros qualquer vínculo com o comércio de joias ou de metais preciosos. A atividade principal da empresa é o comércio de móveis e, a secundária, a representação comercial.

Diante da constatação dos auditores tributários de Mato Grosso do Sul, a nota fiscal foi considerada inidônea. A Avartanian tentou, 12 horas após a apreensão, utilizar uma nova nota fiscal, desta vez com a discriminação correta dos produtos, mas já era tarde demais.

Habeas Corpus negado

Em novembro, o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-MS, Bruno Gouveia Bastos, enviou notícia-crime à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações Falimentares e Fazendários (DEDFAZ), da Polícia Civil, para a abertura de inquérito criminal pela prática de crime tributário.

No caso do designer de joias Ara Vartanian, seu advogado Augusto de Arruda Botelho pede que a investigação sequer seja aberta pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Ele ancora seu pedido na Súmula Vinculante nº 24, que estabelece que crimes contra a ordem tributária somente se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário, o que, segundo ele, não seria o caso da notícia-crime.

Por isso, no pedido de habeas corpus, Botelho alega que seu cliente foi submetido a constrangimento ilegal. O juiz Robson Celeste Candeloro, do Núcleo de Garantias da comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido, na última quinta-feira (18), pois "revela-se precipitado impetrar habeas corpus contra mero ofício da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, o qual apresentou notitia criminis que sequer foi acolhida pela autoridade policial, além de exagerado elevar tal documento, sem nenhum poder coercitivo estatal".

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