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Obra que poderia amenizar o impacto da chuva no Chácara dos Poderes não começou

Licitação de R$ 9,4 milhões foi vencida pela empresa Relevo Engenharia em agosto do ano passado, mas segue no papel

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Em agosto do ano passado, a empresa Relevo Engenharia Eireli venceu a licitação para fazer ações de controle de erosão e drenagem nos bairros Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste.

As intervenções estavam avaliadas em R$ 9.406.691,60. No entanto, as obras que poderiam ter ajudado a evitar os estragos do fim de semana na região não tiveram início. 

De acordo com a prefeitura, o projeto prevê a implantação de 4 km de drenagem, dois piscinões com capacidade para reter 10 milhões de litros de água e 1,4 km de asfalto, da Rua Urupês, no Jardim Noroeste, até a Estrada EW-1, um dos acessos ao Chácara dos Poderes, que também teria um trecho asfaltado. 

Esse pacote de obras visava também ajudar na recuperação do Córrego Pedregulho, que está passando por processo de assoreamento que, segundo a prefeitura, foi agravado pela construção de 900 casas populares no Bairro Noroeste, há aproximadamente 10 anos. 

Entretanto, segundo o presidente da Associação de Moradores do Bairro Chácara dos Poderes, o arquiteto Rubens Costa, não são apenas os sedimentos vindos do Bairro Noroeste que têm colaborado com o assoreamento do córrego, a construção de novos condomínios de luxo próximo ao local e a ação da prefeitura também têm ajudado nesse processo. 

“Toda vez que acontece isso [estragos], tem acontecido nos últimos anos, a prefeitura, através da ALS, que é essa empresa que presta serviço ao município, vai lá e joga caminhões de areia. E vem a próxima chuva, abre de novo esse buracão e toda essa areia vai assoreando o córrego”, comentou o presidente do bairro. 

Outro morador do Chácara dos Poderes, que não quis se identificar, relatou que essa situação era uma “tragédia anunciada” e que residentes do local já haviam alertado a prefeitura da possibilidade da abertura de crateras nas vias, como ocorreu no sábado, na Estrada SE-1, deixando os moradores com apenas uma alternativa de rota. 

Neste domingo, agentes de trânsito relataram ao Correio do Estado que moradores e visitantes estavam desrespeitando as interdições no local. A reportagem esteve na estrada em que a cratera se abriu e ouviu motoristas que tentavam usar a via interditada, pois afirmavam não conhecer outra rota. 

Foi apenas na manhã de ontem que os maquinários da prefeitura foram avistados no local. Segundo o Executivo municipal, as obras começaram nas estradas SE-1, atingida pela cratera, e NE-2. 

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Campo Grande não respondeu sobre iniciativas de asfaltamento da região e a respeito dos custos e da duração das obras de reparo, em função da cratera na Estrada SE-1. 

A empresa Relevo Engenharia também não respondeu a reportagem sobre as obras nos bairros Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste. 

TRAGÉDIA ANUNCIADA 

O presidente do bairro informou ainda que os moradores do Chácara dos Poderes estão tentando há décadas com a prefeitura melhorias no local. Além de obras de infraestrutura, como asfalto, também reclamam da falta de outros serviços. 

“Nós pagamos IPTU e preservamos a última mancha de Cerrado dentro do ambiente urbano de Campo Grande. Não temos educação, não temos escolas, não temos transporte público. Idosos, crianças e gestantes andam quilômetros até a Uniderp Agrárias para conseguir ter acesso ao transporte público. Nossas áreas públicas estão todas invadidas, ocupadas e, efetivamente, não conseguimos mobilizar o poder público por esses direitos coletivos”, disse Costa.

Em relação à infraestrutura, Rubens Costa informou que, na semana passada, três reuniões foram canceladas com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep). 

Além disso, o arquiteto relatou também que o Tribunal de Justiça do Estado condenou a prefeitura, por meio de uma ação do Ministério Público, a fazer obras de drenagem e recuperação do Córrego Pedregulho e das matas ciliares. Porém, o Executivo municipal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando falta de recursos, e aguarda decisão. 

“No caso de o município perder, ele ainda pode ir pro STF. Isso é uma vergonha, um município que deveria zelar pela questão dos direitos difusos, porque meio ambiente é um direito da coletividade, em vez de realizar logo essa obra, fica adiando e indo a esferas superiores para não fazer o serviço que deveria fazer”, apontou o presidente da associação. 

Chácara dos Poderes é um loteamento com 950 hectares, dividido em 1.500 chácaras, localizado em uma área de interesse ambiental, na zona oeste da cidade. 

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Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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