Cidades

Expurgo

Operação da PF mira tráfico de cocaína do PCC através de "mulas" na fronteira de MS

Investigação começou após prisão de 15 bolivianos que engoliram cápsulas de cocaína para entrar no Brasil; foram cumpridos 36 mandados

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A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (20), a Operação Expurgo, para cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de organização criminosa que atua no tráfico internacional de drogas, com alvos em Corumbá.

Ao todo, foram cumpridos 12 mandados de prisão e 24 de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal. Além de Corumbá, todos os demais mandados foram cumpridos no Estado de São Paulo, nas cidades de Piracicaba, Limeira, Americana, Santa Bárbara d’Oeste, Botucatu e na capital.

De acordo com a PF, a investigação começou em janeiro de 2025, após a apreensão de cerca de 17 quilos de cocaína em Limeira.

Na ocasião, houve a prisão em flagrante de 15 pessoas, que transportavam a droga em seus organismos, através da ingestão de cápsulas. Entre os detidos, estavam dois adolescentes, com documentos falsos, e uma gestante.

A investigação apontou que os criminosos traziam a droga de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e entravam no Brasil através da fronteira em Corumbá. Os imigrantes informaram que recebiam aproximadamente R$ 2 mil para engolir pelo menos 50 cápsulas de cocaína.

A cocaína era acondicionada em cápsulas, que eram ingeridas por pessoas que faziam o trabalho de "mula", termo utilizado no caso de pessoas que transportam drogas no corpo.

De lá, elas seguiam de ônibus até São Paulo (SP), de onde eram levadas de carro para chácaras no interior do estado, onde expeliam a droga, que era distribuída aos pontos de venda.

Ainda segundo a PF, alguns dos integrantes da organização criminosa são membros da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), que atua dentro e fora dos presídios.

Parte dos envolvidos, que não tiveram os nomes divulgados, já estão presos em razão de mandados de prisão preventiva, flagrantes e condenações definitivas por tráfico de drogas anteriores.

"Mulas"

O tráfico de drogas através de "mulas" é comum na região de fronteira.

Recentemente, conforme reportagem do Correio do Estado, duas bolivianas, de 17 e 20 anos, foram presas ao tentar entrar no Brasil com 102 cápsulas, cada uma, de pasta de base de cocaína no estômago. O flagrante aconteceu no dia 14 de janeiro, no Posto Esdras da Receita Federal, em Corumbá.

De acordo com a Receita Federal, durante fiscalização de rotina na fronteira com a Bolívia, fiscais abordaram um táxi clandestino, com placas do país vizinho, que tentava entrar no Brasil.

As bolivianas eram passageiras e demonstraram nervosismo durante a abordagem. Um delas passou mal e vomitou uma cápsula de substância análoga à pasta base de cocaína.

Diante da situação, ambas foram encaminhadas à Santa Casa de Corumbá, onde um exame de raio-x constatou que havia várias cápsulas do entorpecente no organismo. Elas confessaram terem engolido, cada uma, 102 cápsulas, para fazer o trabalho de "mula".

A droga retirada foi aprendida e totalizou 2,2 quilos de pasta base de cocaína. Não há informações sobre qual seria o destino da droga, nem quantos elas receberiam pelo transporte.

No dia 14 de janeiro, bolivianas foram presos com 102 cápsulas de cocaína no estômagoNo dia 14 de janeiro, bolivianas foram presos com 102 cápsulas de cocaína no estômago (Foto: Divulgação / Receita Federal)

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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