Cidades

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Operação prende 4 por fraude contra 3.800 aposentados do Ministério da Saúde

Operação prende 4 por fraude contra 3.800 aposentados do Ministério da Saúde

Redação

20/07/2010 - 16h45
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Quatro pessoas foram presas na manhã desta terça-feira, 20, durante a Operação Hermes, realizada pela Polícia Civil do Rio para prender integrantes de uma suposta quadrilha especializada em fraudar contracheques de funcionários aposentados do Ministério da Saúde, que atuavam nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Ceará.

De acordo com a polícia, cerca de 60 policiais civis da Delegacia de Defraudações (DDEF), com o apoio de delegacias especializadas e do interior do Rio, participaram simultaneamente da ação nos quatro Estados com o objetivo de cumprir sete mandados de prisão e 14 de busca e apreensão expedidos pela Justiça.

A suposta quadrilha, que atuava desde 1995, começou a ser investigada pelos policiais da Delegacia de Defraudações há cerca de um ano. Segundo o delegado titular Robson da Costa Ferreira, o bando arrecadava em torno de R$ 148 mil por mês a partir de descontos irregulares, entre R$ 10 a R$ 50, que eram feitos nos contracheques de cerca de 3.800 aposentados.

Ainda segundo a polícia, a operação também apreendeu documentos e computadores nas residências e nos escritórios dos suspeitos. Francisco Antero Alvarenga Filho foi preso em Vitória, no Espírito Santo, e a esposa dele, Marcilei de Brito Alvarenga, no município de São Gonçalo, região metropolitana do Rio. Também foram presos Luciana Pitassi e o marido dela, Márcio Pitassi, em Copacabana e na Pavuna, respectivamente.

A ação contou com a participação de agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde Pública (DRCSSP), da Delegacia do Consumidor (Decon) e policiais das delegacias de Sapucaia e Paraíba do Sul, no interior do Rio.

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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